As empresas são enquadradas de acordo com o faturamento da empresa.
No Brasil, há três tipos de tributação em vigor:
Simples Nacional
É um regime que unifica a cobrança de impostos em apenas uma guia de recolhimento. É aplicado para Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP). Uma empresa no Simples deve faturar até R$ 4.800.000,00 anuais, valor ajustado em 01 de janeiro de 2018.
Os impostos que são englobados na guia do Simples são: IRPJ, CSLL, PIS, COFINS, IPI, ICMS, ISS e CPP.
Lucro Presumido
Os impostos são calculados de forma individual, sendo que o IRPJ e CSLL são considerados alíquotas de “presunção” do faturamento. O PIS, COFINS, ICMS e ISS são calculados sobre o faturamento do período.
O faturamento anual deve ser de até R$ 78.000.000,00. Esta opção de tributação é opcional, mas a empresa não pode estar dentro das obrigações do Lucro Real.
Lucro Real
As apurações de IRPJ e da CSLL são de acordo com o lucro do período, aplicando a alíquota de 15% de IRPJ e 9% de CSLL sobre este lucro. Já o PIS, COFINS, ICMS e ISS são calculados de acordo com o faturamento do período.
O Lucro Real gera crédito de PIS e COFINS quando a empresa compra mercadoria. Quando vende, gera um débito. A diferença entre o PIS e COFINS para o débito dos mesmos, é o valor a ser pago. Caso não haja vendas, não gera este recolhimento. O mesmo acontece com o ICMS.
Fonte:
https://www.jornalcontabil.com.br/entenda-como-funciona-a-classificacao-das-empresas-para-enquadramento/
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