A natureza jurídica, também chamada de tipo societário, é uma forma de classificação que determina a estrutura e funcionamento de uma empresa ou órgão público.
No Brasil, as formas jurídicas das empresas são determinadas pela Comissão Nacional de Classificação (CONCLA), vinculada ao Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE).
Para o governo, a natureza jurídica é uma forma de classificar as diferentes estruturas e constituições, facilitando o controle de todas as organizações que atuam no território nacional.
São dezenas de natureza jurídica para enquandramento, cuja tabela completa pode ser vista aqui.
Porém as mais comuns são:
1. Empresário Individual (EI)
O Empresário Individual (EI) é uma natureza jurídica voltada às empresas formadas apenas pelo titular (sem sócios).
A categoria permite uma ampla gama de atividades econômicas e não possui capital social mínimo.
Além disso, a responsabilidade é ilimitada, ou seja, o patrimônio pessoal do empresário é confundido com do patrimônio da empresa.
Existe ainda a possibilidade de se registrar como Microempreendedor Individual (MEI), mas nesse caso é preciso respeitar o limite de faturamento de até R$ 81 mil anuais e ter no máximo um funcionário.
Já no caso do EI, o faturamento pode chegar até R$ 78 milhões anuais e não há limite para contratação de funcionários.
2. Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI)
A Empresa Individual de Responsabilidade Limitada (EIRELI) serve para micro e pequenas empresas que possuem um único sócio.
Para que a empresa seja enquadrada nessa categoria, é exigido um capital social mínimo de 100 vezes o salário mínimo vigente (ou R$ 110.000,00 em 2021).
Aqui, o patrimônio empresarial é separado do privado e há grande variedade de atividades permitidas nos setores da indústria, comércio e serviços.
3. Sociedade Simples Limitada (LTDA)
A Sociedade Simples Limitada é a união entre dois ou mais profissionais da mesma área de atuação para prestar serviços alinhados à sua profissão.
Nesse caso, o objeto da sociedade não é considerado uma atividade própria de empresário, mas sim a prestação de serviços especializados.
Podem se enquadrar nessa natureza jurídica pessoas que exercem profissões intelectuais e de cooperativa, como advogados, médicos, dentistas e contadores.
Na Sociedade Simples Limitada o patrimônio empresarial é separado do privado.
4. Sociedade Empresária Limitada (LTDA)
A Sociedade Empresária Limitada (LTDA) é composta por dois ou mais sócios que exercem atividade própria de empresários.
Nesse caso, cada um tem cotas específicas da empresa de acordo com sua contribuição, conforme registrado no contrato social do negócio.
Não há capital social mínimo exigido, de modo que cada sócio pode participar com a quantia que desejar.
Da mesma forma que nos outros modelos de responsabilidade limitada, os bens dos sócios ficam separados do patrimônio da empresa.
5. Sociedade Anônima (SA)
A Sociedade Anônima (SA) é uma empresa que tem seu capital dividido em ações.
Nesse modelo, a responsabilidade de cada acionista está limitada ao capital de suas ações, e o patrimônio do negócio fica completamente separado do pessoal.
Geralmente, as SA são empresas com grande pretensão de crescimento, já que podem captar recursos com facilidade por meio da venda dos papéis.
6. Sociedade Limitada Unipessoal (SLU)
A Sociedade Limitada Unipessoal (SLU) é uma natureza jurídica de empresa individual relativamente nova, criada a partir da Lei da Liberdade Econômica (Lei nº 13.874 de 2019).
Da mesma forma que a EIRELI, ela separa os bens pessoais do patrimônio da empresa, mas com uma vantagem: não é exigido capital mínimo para enquadrar o negócio.
Dessa forma, o empresário individual consegue se formalizar como sociedade limitada (algo que não era possível antes da lei).
Fonte:
https://www.jornalcontabil.com.br/o-que-e-e-quais-as-principais-opcoes-de-natureza-juridica/
https://concla.ibge.gov.br/
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