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MEI Declaração

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A DASN-SIMEI é a declaração onde os microempreendedores devem informar as receitas e se houve funcionário contratado no ano anterior. 

O prazo para entrega da declaração anual é 31/05 do ano seguinte.

Os empresários que não pagaram os impostos nos últimos três anos e que estão com as DASN-SIMEI atrasadas poderão ter seu Cadastro Nacional de Pessoas Jurídicas (CNPJ) cancelado. 

Para preparar a DASN-SIMEI é importante que as contas e documentos comprobatórios das receitas e despesas do MEI estejam organizadas.

Sobre compras de mercadorias e estoque, importante manter um controle, que pode ser feito na periodicidade útil pra empresa, (diário, semanal, mensal), e sempre fazendo uma análise sobre as vendas e o estoque, para não manter mercadoria parada. 

Uma planilha comum, de entrada e saída, com as quantidades e melhor data para comprar, pode ajudar a negociar preço com fornecedores.

Quando for realizar alguma compra, seja de produtos ou serviços, é recomendável que o MEI exija uma nota fiscal do fornecedor.

Se o fornecedor emitir a nota, esse é o documento da sua mercadoria. Caso o fornecedor não efetue a emissão desse documento, o MEI pode emitir Nota Fiscal Avulsa de Entrada.

Nesta mesma funcionalidade da Nota Fiscal Avulsa, o MEI pode emitir a nota de venda.

Todos os documentos fiscais devem ser guardados por 5 anos após sua data de emissão e que mensalmente o MEI precisa fazer o RELATÓRIO MENSAL DAS RECEITAS BRUTAS  e anualmente deve apresentar a DECLARAÇÃO ANUAL DE FATURAMENTO.

A guia de imposto dever ser emitida mensalmente.

Para entender como calcular o imposto de renda pessoa física do empresário proprietário de MEI clique aqui.

Honorário a partir de R$72,00 (5,5% salário mínimo vigente)

Clique e entre em CONTATO

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