Quanto ao IR PESSOA FÍSICA, importante não confundir a receita do CNPJ com dinheiro do CPF.
Mantendo um controle das receitas e compras, no momento da DECLARAÇÃO DE IR PESSOA FÍSICA, só parte dos ganhos está livre de tributação.
Primeiro tem que apurar o lucro da empresa: pegue a receita total bruta anual e subtraia as despesas feitas durante o ano (água, luz, telefone, compra de mercadoria, aluguel de espaço, entre outras).
Daí se calcula a parcela isenta. Este valor será lançado em "Rendimentos Isentos – Lucros e Dividendos Recebidos pelo Titular”, da sua Declaração do Imposto de Renda.
A parcela tributável é o lucro da empresa menos a parcela isenta. Este valor será lançado em “Rendimento Tributável Recebido de PJ”.
Com esses valores calculados basta checar as regras de obrigação de apresentar declaração de IR e ver se o entrou na obrigatoriedade.
- Tenha recebido rendimentos tributáveis acima de R$ 28.559,70 no ano anterior (cerca de R$ 2.380 por mês). Ou seja, se a sua parcela tributável do lucro é maior que este valor, você é obrigado a declarar.
- Tenha recebido rendimentos isentos, não tributáveis ou tributados exclusivamente na fonte, cuja soma foi superior a R$ 40.000,00 (quarenta mil reais);
Para apurar o lucro o MEI deve aplicar os mesmos percentuais de isenção das empresas do lucro presumido, 32% para serviços e 8% para comércio.
Contrate os serviços de contabilidade para elaboração da sua declaração de IR como micro empreendedor evitando malha fina e problemas futuros com a Receita Federal.
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