MEI - NOTA DE VENDA
No Estado do Rio de Janeiro, conforme o art. 33 da Parte III da Resolução SEFAZ nº 720/14, o MEI não possui inscrição estadual e está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações com venda de mercadorias para consumidor final pessoa física (art. 97, II, "a", 1, da Resolução CGSN nº 94/11), mas para pessoa jurídica a emissão é obrigatória caso o comprador não tenha emitido a NOTA DE ENTRADA.
Para emitir a NFA-e - Nota Fiscal Avulsa Eletrônica, acesse www.fazenda.rj.gov.br/nfae. A partir daí, informe os dados necessários até concluir a emissão do documento.
Para o dia a dia, o MEI pode usar um bloco comum de recibo de papelaria ou pode mandar fazer em gráfica, se desejar, no modelo abaixo. Esse modelo pode ser usado impresso ou através de cópia xerox, sem o custo da gráfica.
MEI - NOTA DE SERVIÇO
No município do Rio de Janeiro, conforme decreto nº 31184 de 5 de outubro de 2009, o MEI também está dispensado da emissão de documentos fiscais nas operações de prestação de serviços para consumidor final pessoa física, mas para pessoa jurídica a emissão é obrigatória.
Para emitir a Nota Carioca, tem que emitir alvará definitivo na prefeitura e cadastrar uma Solicitação de Desbloqueio da Senha WEB que é sem custo, ou usar um certificado digital, com custo anual.
Para o dia a dia, o MEI poderá utilizar notas em papel, conforme Decreto 31.184 de 05/10/2009 e Resolução SMF 2.590, de 06/10/2009. Abaixo modelo de documento simplificado que substitui nota fiscal conforme resolução. Esse modelo pode ser usado impresso ou através de cópia xerox, sem o custo da gráfica.
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