No parcelamento convencional, no momento da consolidação, são considerados todos os débitos apurados pelo Simei (INSS, ISS e ISS) em cobrança na RFB.
O saldo devedor é atualizado com os devidos acréscimos legais até a data da consolidação.
O valor de cada parcela é obtido mediante a divisão do valor da dívida pela quantidade de parcelas, observado o valor mínimo de R$ 50,00 (cinquenta reais).
O número máximo de parcelas é 60 (sessenta).
O aplicativo calcula a quantidade de parcelas de forma automática, considerando o maior número de parcelas possível, respeitado o valor da parcela mínima.
Nota: Não é permitido ao contribuinte escolher o número de parcelas.
Para que o parcelamento seja validado, o Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) da primeira parcela deverá ser pago até a data de vencimento constante no documento.
Após o pagamento da primeira parcela, as parcelas seguintes ficam disponíveis para impressão a partir do dia 10 dos meses posteriores, e devem ser pagas, mensalmente, até o último dia útil de cada mês.
Se não houver o pagamento tempestivo da 1ª (primeira) parcela, o pedido de parcelamento será considerado sem efeito e o aplicativo permitirá nova solicitação no mesmo ano-calendário.
- a falta de pagamento de 3 (três) parcelas, consecutivas ou não; ou
- a existência de saldo devedor, após a data de vencimento da última parcela do parcelamento.
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