Mais uma de substituição tributária.
Já conversamos aqui sobre o enorme peso que é para os micro e pequenos empresários o diferencial de alíquota do ICMS, que é cobrado independente do sistema diferenciado de apuração de impostos desta categoria.
Algumas empresa vêm impetrando processos a fim de suspender ou contestar a cobrança, mas estão perdendo.
A advogada Dolina de Toledo lembra que o STJ vem entendendo que o diferencial de alíquota se aplica indistintamente, seja para consumidor final ou não.Segue artigo para leitura: http://4mail.com.br/Artigo/ViewFenacon/003576014341858
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