Olá.
Quando foi editada (ou melhor, 'canetada') a 11.941/09, concedendo parcelamento ordinário de débitos, as empresas do SIMPLES ficaram de fora do benefício.
Algumas empresas vêm impetrando processos no sentido de conseguir tal parcelamento, que pode chegar a 180 meses.
Segue artigo exemplificando empresa que logrou êxito no processo.
Abraços.
http://www.dgabc.com.br/News/5841176/industria-consegue-liminar-para-parcelar-debitos-do-simples.aspx
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário