Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.

Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.
Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.

Pesquisar este blog

quarta-feira, 21 de setembro de 2016

Simples Nacional – Comunicado de Exclusão de Ofício do regime

As empresas optantes pelo Simples Nacional começarão a partir do dia 26 deste mês (26/09/2016) receber Comunicado de Exclusão do regime. Comunicado da Receita Federal – “Exclusão de Ofício de Pessoas Jurídicas do Simples Nacional” ocorre todo ano.

"9. Cuidados que os Contadores e Técnicos em Contabilidade devem ter:
a) É altamente recomendável que os contadores e técnicos em contabilidade criem o hábito de, periodicamente, acessarem o DTE-SN de todos os seus clientes a fim de verificarem a existência de algum documento (inclusive ADE de exclusão) disponibilizado. O não acesso periódico ao DTE-SN de seus clientes pode acarretar o risco de as pessoas jurídicas serem cientificadas de algum documento (inclusive de ADE de exclusão) por decurso do prazo legal de 45 dias e, por consequência, as pessoas jurídicas serem penalizadas (inclusive excluídas doSimples Nacional) .
b) Os contadores e técnicos em contabilidade devem providenciar imediatamente o cadastramento dos números de celulares, dos endereços de e-mail e da palavra-chave de todos os seus clientes, a fim de receberem SMS ("torpedos") e e-mail informando que algum documento (inclusive ADE de exclusão) foi disponibilizado no DTE-SN.
c) Os contadores e técnicos em contabilidade devem orientar os seus clientes que receberem ADE de exclusão a regularizarem a totalidade dos seus débitos dentro do prazo de 30 (trinta) dias contados da data da ciência do ADE no DTE-SN, sob pena da pessoa jurídica ser excluída do Simples Nacional."

Leia mais em link.

Nenhum comentário:

Postar um comentário