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quarta-feira, 16 de janeiro de 2019

Lei veda empréstimos com recursos públicos a devedores do FGTS

"“Art. 1º É vedado às instituições de crédito realizar operações de financiamento ou conceder dispensa de juros, de multa ou de correção monetária ou qualquer outro benefício, com lastro em recursos públicos ou oriundos do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), a pessoas jurídicas em débito com o FGTS."

Fonte: clique aqui.

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