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quinta-feira, 12 de setembro de 2019

Saques FGTS

Novas Modalidades para saque do FGTS

​A Medida Provisória nº 889/2019 autorizou novas modalidades de saque do FGTS.

Saque Imediato

​Todos os trabalhadores, que possuam contas ativas ou inativas do FGTS, podem sacar até R$500 de cada uma delas, limitado ao valor do saldo.

Para saber os valores disponíveis para o saque, os canais de recebimento e as opções de crédito em conta, clique aqui.

O cronograma de pagamento está dividido em dois calendários: um para quem possui conta poupança na Caixa, sendo realizado o crédito automático e outro para recebimento em outros canais de atendimento.

Crédito Automático em Conta Poupança - Para contas abertas até 24/07/19

Mês de AniversárioData do Crédito em Conta
​Janeiro, Fevereiro, Março e Abril​a partir de 13/09/2019
​Maio, Junho, Julho e Agosto​a partir de 27/09/2019
​Setembro, Outubro, Novembro e Dezembro​a partir de 09/10/2019
Calendário para recebimento em outros canais Caixa
Mês de Aniversário​Data Início do Saque
​Janeiro18 out 2019
​Fevereiro25 out 2019
Março​08 nov 2019
​Abril​22 nov 2019
​Maio​06 dez 2019
​Junho​18 dez 2019
​Julho10 jan 2020​
​Agosto​17 jan 2020
​Setembro​24 jan 2020
​Outubro07 fev 2020​
​Novembro14 fev 2020​
​Dezembro06 mar 2020​
Saque de até R$ 100,00 por conta: nas unidades lotéricas, utilizando o CPF e o documento de identificação.

Saque de até R$ 500,00 por conta: nas Unidades Lotéricas ou correspondentes CAIXA AQUI, utilizando o Documento de Identificação, Cartão do Cidadão com senha ou nos Terminais de Autoatendimento utilizando o CPF e a senha Cidadão.

Saque Aniversário - a partir de abril/2020

O Saque Aniversário é uma alternativa à sistemática de saque por rescisão do contrato de trabalho, que permitirá a retirada de parte do saldo da conta do FGTS anualmente, no mês do seu aniversário.

Para ter direito ao Saque Aniversário, é necessário optar por essa modalidade. A Caixa vai divulgar informações sobre como e onde optar por esse saque no dia 01º de outubro de 2019.

O trabalhador que fizer a opção poderá sacar um percentual do saldo do FGTS acrescido de uma parcela adicional, anualmente.

Limite das faixas de saldo (em R$)AlíquotaParcela Adicional (em R$)
Até 500,0050,0%-
De 500,01 até 1.000,0040,0%50,00
De 1.000,01 até 5.000,0030,0%150,00
De 5.000,01 até 10.000,0020,0%650,00
De 10000,01 até 15.000,0015,0%1150,00
De 15.000,01 até 20.000,0010,0%1.900,00
Acima de 20.000,01  5,0%2.900,00


Calendário do Saque Aniversário

​Mês do Aniversário​​Data do Saque
​Janeiro e Fevereiro ​Abril a Junho/2020
​Março e Abril​Maio a Junho/2020
​Maio e Junho​Junho a Agosto/2020
​Julho​Julho a Setembro/2020
​Agosto​Agosto a Outubro/2020
​Setembro​Setembro a Novembro/2020
​Outubro​Outubro a Dezembro/2020
​Novembro​Novembro/2020 a Janeiro/2021
​Dezembro​Dezembro/2020 a Fevereiro/2021

Ao fazer essa opção, o trabalhador não poderá sacar o total da conta por motivo de demissão, mas tem direito a todas as demais modalidades de saque, incluindo o saque da multa rescisória.

Ficam mantidos os saques para a compra da casa própria, doenças graves, aposentadoria e outros casos já previstos anteriormente na Lei.

Fonte: http://www.caixa.gov.br/beneficios-trabalhador/fgts/saque-FGTS/Paginas/default.aspx

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