Quando a empresa demite um funcionário, uma das obrigações é recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.
Desde 2002, com o advento da Lei 10.555/02, além deste percentual as empresas são obrigadas a recolher não 40, mas 50%, sendo que os 10% seriam destinados a cobrir os custos com a correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1.
Veja mais em: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=20540&Cat=1&Empres
Nenhum comentário:
Postar um comentário