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quarta-feira, 26 de janeiro de 2011

Empresários pedem o fim da multa provisória do FGTS

Quando a empresa demite um funcionário, uma das obrigações é recolher a multa de 40% sobre o saldo do FGTS.

Desde 2002, com o advento da Lei 10.555/02, além deste percentual as empresas são obrigadas a recolher não 40, mas 50%, sendo que os 10% seriam destinados a cobrir os custos com a correção do FGTS relativa aos planos Verão e Collor 1.

Veja mais em: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=20540&Cat=1&Empres

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