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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

13º Salário 2021

 


O 13° salário, também conhecido como Abono Natalino, foi instituído em 1962, sendo pago no final do ano e corresponde ao valor do salário mais médias variáveis proporcional aos meses trabalhados na empresa.

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Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o 13° salário.

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O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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Não tá fácil para ninguém, eu sei, mas se for possível usar racionalmente esse valor, seguem dicas:

1. Pagar dívidas: Não importa que tipo de dívida você tenha, use o décimo terceiro salário para deixar de pagar os juros.

2. Gasto consciente: Planeje os gastos de fim de ano, não compre por impulso.

3. Despesas de início no novo ano: Lembre-se do IPTU, IPVA, escola das crianças.

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O importante é conhecer seu direito e planejar, mas esse ano, importante mesmo é festejar a vida e agradecer a nossa família, comida no prato, trabalho e saúde.

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Vamos celebrar!!

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Me conte como será seu Natal esse ano.


#13salario #planejamentofinanceiro #gastoconsciente

#dp #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Explica Mais, Cida! - Carteira Profissional de Papel ou Digital


Bom, hoje é dia de entregar a idade. 😩

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Trabalho de carteira assinada desde 1989. Meu primeiro emprego foi numa sapataria em Madureira, bairro de comércio popular aqui no Rio de Janeiro.

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Eu tinha 18 anos e adorava aquele ambiente de loja, atender pessoas, conhecer muita gente.

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Amava ter 2h de almoço para ficar “batendo pernas na rua” e olhando vitrines.

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Quem vem de origem humilde, como eu venho, carteira de trabalho assinada desde cedo é ostentação. E orgulho, principalmente para os pais.

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Meu pai foi operário de fábrica por décadas e quando se aposentou, não teve nenhuma dificuldade em dar entrada na previdência social porque, apesar da família, por falta de conhecimento, não entender por que ele fazia isso, ele mantinha toda papelada da sua vida de trabalho guardada em pastas em casa.

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Meu marido também fez isso e foi tranquilo para ele o processo de aposentadoria.

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Quando fui estudar contabilidade, consequentemente, departamento pessoal, aprendi que eles, mesmo inconscientemente, estavam cobertos de razão.

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Apesar de agora, com a modernidade, nem mais estar sendo emitida a carteira de papel, quem a tem, deve conservá-la.

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Para os novos trabalhadores, só mesmo a carteira de trabalho digital.

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Ah, e mais uma vez, a senha que acessa essa funcionalidade, tanto no celular, quanto em tablets e computadores, é a senha gov.br.

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Eu te disse que ela era importante e que será solicitada muitas vezes.

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Portanto, guarde a carteira de papel e guarde também sua senha gov.br.

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O que você acha dessa modernidade na carteira de trabalho? Me conta. E se tiver dúvidas, manda direct.

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Até.

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#CTPS #carteiradetrabalho #CTPSdigital #DP #departamentopessoal #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

Lembrete da Cida! - Carteira Profissional de Papel ou Digital

 


Na dúvida, sempre guarde os documentos que tenham a ver com comprovação do seu tempo de trabalho: carteiras profissionais, recibos de pagamento de salário, férias, rescisões, se possível, até a data da sua aposentadoria.

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Isso mesmo.

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As empresas têm a obrigação de guardar documentos relativos a relações trabalhistas por 30 anos.

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Mas em caso de dúvida e necessidade de comprovação, se não for possível acionar a empresa, tendo os documentos guardados você mesmo pode fazer a confirmação junto a Previdência Social.

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Em 2017 foi criada a CTPS Digital, mas só em 2019 ela substituiu a de papel. Portanto, a CTPS física continua valendo para comprovar vínculos de antes de 2019, mesmo essas informações já constando da CPTS digital.

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#CTPS #carteiradetrabalho #CTPSdigital #DP #departamentopessoal #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CIDA, Explica mais?


 

Senha Gov.br





Uma das razões de ser da @florcontabilidade é falar sobre assuntos do meu mundo profissional - que eu sei que vocês acham chato - mas que são importantes conhecer porque fazem parte da sua vida, mesmo que você não queira.

✍🏽

Essa semana vou tocar num assunto que surge sempre nos contatos com clientes hoje em dia.

A senha gov.br.

Para checar o IR, o INSS, o MEI, e tantas outras informações você precisa dessa senha.

Ela é um projeto de 2016 que pretende unificar o acesso do cidadão aos serviços do governo por meio de uma única senha.

Minha opinião sobre isso: acho sen-sa-ci-o-nal!!

Administrar dezenas de senhas de acesso pessoal já é trabalhoso, imagina administrar inúmeras dos clientes.

A senha gov.br veio para ficar e cada dia mais órgãos governamentais aderem ao projeto e, sim, você precisa ter uma e guardar com carinho.

Mais dúvidas sobre o assunto, chama no direct.

Boa semana.
Flor Cerqueira
 

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Como exibir horas negativas no Excell

Hoje encontrei uma dica maravilhosa de Excell.
Com toda essa loucura de quarentena estou as voltas com vários controles de horários e bancos de horas e quando o Excell faz cálculos com horas, quando o resultado é negativo aparece ########
Pesquisei na internet e olha isso!!! Sensacional.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Contratação de Autônomos

 

A Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe a questão dos contratos de trabalho autônomo acrescentando na CLT o artigo 442-B da seguinte forma: “A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”. Portanto, a empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviço, sem correr o risco que esse autônomo cobre a qualidade de empregado, contanto que o vínculo não tenha qualquer um desses pressupostos. Não precisa ser todos, basta não ter um para desqualificar o vínculo.

Pessoalidade: Requisito vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista: o empregado deve ser pessoa física e não deve substituir-se na prestação do serviço quando não comparecer ou não prestar.
Periodicidade: O empregado deve prestar serviços de forma periódica, ou seja, contínua. Pode ser 1 vez por mês, mas também, 4 vezes por semana.
Subordinação: O empregado está às ordens do empregador. O empregado não possui poder diretivo.
Onerosidade: Possuir remuneração de acordo com o serviço prestado.
Entendo que esse contrato não tem Subordinação nem Periodicidade, caso não seja regulamentado em contrato os dias de trabalho.

Primeiro passo é qualificar o autônomo: precisa apresentar a inscrição no PIS e quanto ao ISS, precisa estabelecer se a prestação de serviço é de um autônomo estabelecido ou não estabelecido, falando sobre a prefeitura do Rio de Janeiro.

Segundo passo é elaborar um contrato de prestação de serviço, contendo os dados das partes envolvidas e as condições combinadas.

Cumprindo a parte de contratação vem o 3° passo que é a manutenção de contrato ou pagamento. Como se trata de uma pessoa física o mesmo não emitirá NF, os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Autônomo (RPA ou RPCI).

O último passo desse trabalho é informar esse trabalhador na base de dados da previdência social e também receita federal, por intermédio da GFIP.

RPA – agora chamado de RPCI
É o nome para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo" agora chamado de “Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual”. É o documento que comprova / suporta o pagamento de prestação de serviço de autônomo a PJ.

Neste recibo a empresa tem a obrigação a destacar as contribuições previdenciárias (INSS) - 11% referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) - conforme tabela e ou ISS dependendo da atividade e do Município.

segunda-feira, 27 de julho de 2015

PPE - Programa de Proteção ao Emprego

 
EXPRESS N° 149 / 2015 - Expedido em 22/07/2015 - Quarta - Feira
DIREITO DO TRABALHO
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)
Adesão e Pagamento da Compensação Pecuniária. Regulamentação

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.07.2015, a Resolução CPPE n° 002 / 2015, e a Portaria MTE n° 1.013 / 2015. A resolução regulamentou as regras e procedimentos para a adesão e funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Já a portaria operacionalizou o pagamento da compensação pecuniária enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, de que trata o artigo 4° da MP n° 680/2015.  O principal impacto do programa é a possibilidade de redução da jornada de trabalho, em até 30%, com a redução proporcional do salário.
Adesão e Funcionamento do PPE – Resolução CPPE n° 002/2015
A adesão ao programa pelas empresas é opcional, e poderá ser efetuada até 31.12.2015. A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.
Empresas de todos os setores, portes e regimes de tributação poderão aderir ao PPE. Haverá, também, a necessidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE), a ser celebrado com o sindicato dos trabalhadores representativos da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, deverá ser registrado no sistema Mediador, nos termos do artigo 614 da CLT.
As empresas devem demonstrar que se encontram em dificuldade econômico-financeira. Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) for igual ou inferior a 1%. O ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, em relação ao estoque de empregados. Para fins de apuração do ILE, será considerado o estoque de empregados verificado no 13° mês anterior ao da solicitação de adesão ao PPE.
Pagamento da Compensação Pecuniária – Portaria MTE n° 1.013/2015
A compensação pecuniária, devida aos empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida, será custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa. 
A empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar informações ao MTE, na forma do artigo 3° da Portaria MTE n° 1.013/2015. De acordo com o artigo 6°, § 1°, da Portaria MTE n° 1.013/2015, os recursos necessários ao pagamento do PPE serão depositados na conta-suprimento do seguro-desemprego.
A CAIXA repassará às empresas, mensalmente, os recursos para o pagamento do Benefício PPE e disponibilizará à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (SECPPE) as informações da operacionalização do Programa. Não ocorrendo a transferência, a CAIXA não realizará o pagamento do PPE (artigos 5° e da Portaria MTE n° 1.013/2015).
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Estudo revela situações mais irritantes no trabalho

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Gestão mal estruturada e sem planejamento é o principal motivo de insatisfação dos profissionais no ambiente de trabalho. É o que revela pesquisa da Michael Page, empresa líder mundial em recrutamento executivo de média e alta gerência, realizada com 1000 executivos no país, entre janeiro e maio deste ano.

De acordo com os dados do levantamento, 21% dos entrevistados na pesquisa apontam que gestão sem planejamento é a situação mais irritante no trabalho. A falta de feedback (12%) e de reconhecimento (12%) também incomodam os consultados. As áreas de suporte pouco ágeis ou de baixa performance juntamente com a burocracia são citados, respectivamente, por 10% e 8% dos profissionais.

Para Ricardo Rocha, gerente executivo da Michael Page, o momento econômico delicado impacta diretamente o mercado de trabalho. "Com a economia estagnada, os profissionais passam a ser cobrados e exigidos para fazerem mais com menos, o que impacta diretamente em seus planos de carreira, além de tornar os ambientes corporativos mais tensos. Como consequência, os colaboradores tendem a pontuar mais as falhas estruturais e de gestão das companhias", afirma Rocha.

Principais motivos de insatisfação:
1. Gestão mal estruturada e sem planejamento
2. Falta de feedback
3. Falta de reconhecimento
4. Áreas de suporte pouco ágeis ou de baixa performance
5. Burocracia

Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas15/260620156.htm

MTE lança site para facilitar consulta de dados


Brasília, 30/06/2015 – A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, que representa um novo instrumento para integrar e organizar os dados reunidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Image result for Painel de Monitoramento do Mercado de TrabalhoA cerimônia de lançamento, que contará com a presença do ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, e do secretário de Políticas Públicas de Emprego, Giovanni Queiroz, vai ocorrer na sala 902 do edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. “Essa é mais uma das iniciativas do Ministério que buscam ampliar a transparência e fortalecer o uso das suas informações para o aprimoramento da gestão, destacou o secretário. “Além disso, é um instrumento acessível, que utiliza a web como plataforma e se propõe a fazer uma disseminação amigável e de fácil utilização”, completou Queiroz.   
 
Em sua primeira versão, o Painel traz informações atualizadas mensalmente para todos os estados, e cada um dos 5.570 municípios brasileiros, sobre a movimentação do mercado de trabalho formal e a evolução do rendimento dos trabalhadores. A plataforma é aberta e pode ser acessada no Portal MTE. 
 
“O nosso objetivo é criar uma ferramenta que auxilie o trabalho dos gestores e das organizações da sociedade civil e apóie o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. Mas como é uma plataforma aberta, pode ser usada por qualquer cidadão, além da imprensa”, explica Vinícius Lobo, do Observatório do Mercado de Trabalho, ligado ao MTE. 
 
Lobo destaca, ainda, que o Painel de Monitoramento será ampliado, de maneira a integrar informações do mercado de trabalho informal, do seguro-desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “Nosso objetivo é torná-lo um instrumento de consulta o mais completo possível”, conclui.    
 
Conheça aqui o Painel de Monitoramento Analítico do Mercado de Trabalho
 

sexta-feira, 20 de março de 2015

Prazo para entrega da RAIS 2014 termina nesta sexta-feira (20)

RAIS

As empresas têm até esta sexta-feira (20) para entregarem a declaração da Relação Anual de Informações Sociais (Rais) ano-base 2014, pela internet. O Ministério avisa que o prazo não será prorrogado e termina às 23:59. Até a última quarta-feira (18), mais de 50 milhões já haviam feito o envio da declaração ao MTE.

Leia mais em: http://portal.mte.gov.br/imprensa/prazo-para-entrega-da-rais-2014-termina-nesta-sexta-feira-20-/palavrachave/rais-2014.htm

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Facilidade para fraudar



Os atestados falsos, muito usados pelos alcoólatras para esconder ressacas, preocupam especialistas. Dificuldade de reprimir a prática é apontada pelas diversas esferas envolvidas.
"Com a marvada pinga, é que eu me atrapaio. Eu entro 
 na venda e já dou meu taio. Pego no copo e dali num saio, 
 ali memo eu bebo, ali memo eu caio"
(Inezita Barroso)
A indústria do falso atestado médico não encontra resistência alguma para continuar existindo. Após mostrar na última segunda-feira como qualquer um pode comprar um documento que legitime a ausência do trabalho — boa parte das vezes motivada pela ressaca —, o Correio revela as facilidades de operação desse esquema criminoso espalhado pelas principais cidades do país.

Para descortinar a destreza dos falsificadores, a reportagem encomendou um carimbo com informações médicas falsas, inclusive detalhando uma especialidade inexistente — “clínica geral”, enquanto o correto seria “clínica médica” —, local de trabalho fictício e número do registro no Conselho Regional de Medicina do Distrito Federal (CRM-DF) não verdadeiro.

O pedido foi feito pessoalmente, no balcão de uma gráfica na Asa Norte. O atendente não solicitou qualquer identificação e, em menos cinco minutos, após o pagamento concluído, dispensou o cliente com a promessa de entrega do carimbo na manhã seguinte. Em outra loja, o funcionário também não exigiu comprovação, garantindo o produto pronto em até dois dias.

O avanço da indústria do atestado falso reacende a discussão em torno do uso de carimbos por médicos. Em tese, só há obrigatoriedade dessa forma de chancela em situações específicas, como nas receitas e em prescrições de determinados medicamentos. Ocorre que eles viraram uma tradição, por serem mais práticos e favorecerem a compreensão dos dados por parte dos pacientes.

O atestado comprado pelo Correio no Conic, no Setor de Diversões Sul, trazia um carimbo e uma assinatura referentes à médica do Hospital de Base do DF Elaine Alves Carneiro. A investigação do caso, em andamento, já descartou a possibilidade de ela ter qualquer relação com o esquema. A residente de 28 anos, assim como muitos colegas de trabalho dela, é vítima do grupo criminoso.

Elaine apresentou aos agentes da 5ª Delegacia de Polícia o carimbo e a assinatura verdadeiros, incompatíveis com os que constam no documento falso. “Espero que as pessoas envolvidas nesse crime sejam identificadas e punidas”, defende a médica, que, além de registrar o boletim de ocorrência depois de ser avisada do fato pela reportagem, acionou o CRM-DF.

O delegado responsável pela investigação, Marco Antônio de Almeida, disse ontem que “mais cedo ou mais tarde” chegará à mulher que se apresenta como Jane e, segundo a própria, vende atestados falsos há nove anos em Brasília, com a ajuda de pessoas com trânsito nos hospitais de Base e do Paranoá. “Essa pessoa será identificada e indiciada”, disse Almeida.

A polícia tentará desvendar como o grupo consegue acesso aos blocos de atestado com o timbre da Secretaria de Saúde do DF. O delegado avalia ser difícil controlar a confecção de carimbos e mesmo de documentos. “Qualquer um, de fato, pode falsificar nesse sentido. A solução é localizar quem pratica essa conduta e aplicar punições severas”, opina.

A Secretaria de Saúde informou que considera a situação “bastante complicada” e reconhece a dificuldade em controlar os sistemas internos. O furto e mesmo a clonagem de carimbos e blocos de atestado são encarados pelo órgão como ocorrências pouco evitáveis. De todo modo, a secretaria voltou a avisar que uma sindicância seria aberta para apurar a denúncia.

Por mês, chegam, em média, 15 casos de atestados falsos ao CRM-DF. O primeiro-secretário do conselho, Luiz Fernando Galvão Salinas, aposta em maior rigidez na fiscalização, até mesmo com a exigência de identificação para confeccionar carimbos. “Mas o problema é difícil. Estamos falando de crimes de falsidade ideológica e de uso de documento falso”, reforça o médico.

Especialista em auditoria interna com 30 anos de experiência, o consultor Marcos Assi sustenta que os hospitais e os próprios médicos podem adotar medidas mais cautelosas para minimizar as chances de se tornarem vítimas das quadrilhas. “O vazamento de bloquinhos, por exemplo, acaba revelando falhas de controle na própria unidade de saúde”, sublinha.

• O que diz a lei

Quem vende atestado ilegal comete crimes, como o de falsidade ideológica, cuja pena pode chegar a 5 anos de reclusão.

Os médicos que emitem o documento podem ser enquadrados no delito específico de falsidade de atestado médico, com punição que varia de 1 mês a 1 ano de detenção.

Já quem apresenta atestado médico falso no trabalho fica sujeito à demissão por justa causa e também pode ser enquadrado em práticas criminosas.

O problema é que, a despeito da legislação, quase nunca alguém flagrado por esses delitos fica preso no Brasil. A impunidade estimula a perpetuação da prática.

Fonte: Correio Braziliense - DF
http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/038906229746013

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Cinco dicas para o outsourcing contábil dar certo


O outsourcing contábil não é uma simples terceirização. É um investimento e não se pode pensar em outsourcing contábil apenas como forma de economia de custos.
O outsourcing contábil é uma alternativa para muitas empresas.

Com as recentes mudanças é provável que muitas outras empresas passem a pensar nesse tipo de processo de negócios visando agilidade nas tomadas de decisões.

As mudanças na legislação contábil e fiscal estão exigindo profissionais com conhecimento e amplitude técnica.

O outsourcing contábil não pode significar apenas redução de custos salariais e operacionais por que não é uma simples terceirização de departamento.

Sem a pretensão de esgotar o tema, eis algumas dicas:
  1. Time de profissionais terceirizados iguais ao time da casa: O perfil dos profissionais terceirizados deve ser igual aos que a empresa almeja para trabalhar internamente. Devem estar atentos a cultura local, missão e objetivos da empresa. Os profissionais terceirizados devem ter a mesma capacidade de se adequar a rotina da empresa. A empresa deve buscar a coesão entre os colaboradores independente da forma de contratação.
  2. Valorização Profissional: Ainda que a equipe seja supervisionada por um terceiro, a motivação e o reconhecimento das qualificações e competências são fundamentais para o êxito do outsourcing. O padrão de remuneração, plano de carreira e benefícios também devem ser iguais ou semelhantes aos da própria empresa, para que não ocorra a perda de talentos e rotatividade. Fuja e desconfie de quem oferece equipes baratas e a redução de encargos trabalhistas como a primeira opção do serviço de outsourcing contábil.
  3. Não basta ser terceiro tem que participar: O outsourcing contábil deve ser capaz de oferecer uma equipe capaz de participar dos negócios da empresa. Se a ideia é terceirizar para proteger o core business então essa proteção dever ser também um dos objetivos de quem oferece a outsourcing como um serviço. Apenas realizar os processos contábeis e fiscais da empresa de forma mecânica e rotineira não é suficiente. É preciso ir além e estar consciente da realidade dos negócios da empresa, participando e oferendo soluções.
  4. Equipes atualizadas: As mudanças no padrão contábil brasileiro foram grandes e a atualização do conhecimento tornou-se obrigatória. Muitos CEO’s não acreditam, mas a educação profissional contínua pode sim trazer retorno de investimento além de evitar prejuízos decorrentes de erros ou omissões. Investir em empresas de contabilidade onde a cultura de formação contínua é presente evita muitas dores de cabeça.
  5. Dentro ou fora da empresa? Eis a questão: Para pequenas e médias empresas a terceirização tem sido a melhor ou até mesmo a única opção. Para empresas de grande porte as condições da terceirização deve ser bem avaliada. Independente de estar dentro ou fora da empresa atuando de forma remota, as equipes de outsourcing contábil deve estar aliadas aos sistemas integrados de informação (ERP, MRP, MRO, etc.) e gerar dados e informações relevantes em tempo real.
É comum ouvir sempre dois argumentos básicos no momento de optar pelo outsourcing, que são a economia com encargos trabalhistas e a possibilidade não se preocupar mais com os custos de um departamento inteiro de contabilidade.
O outsourcing na verdade é um investimento que pode trazer retornos significativos, a eliminação de riscos e tranquilidade ao gestor.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/2337/cinco-dicas-para-o-outsourcing-contabil-dar-certo/

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

Tabela de INSS e salário família 2015




A Portaria Interministerial 13 MPS-MF, de 9-1-2015, publicada no Diário Oficial de hoje, dia 12-1-2015, reajustou em 6,23% os valores de contribuição da Tabela de Salários de Contribuição aplicável aos segurados empregados, inclusive os domésticos, e os trabalhadores avulsos.

Salário de contribuição............Alíquota
Até R$ 1399,12.........................8%
De 1399,13 até 2331,88..............9%
De 2331,89 até 4663,75..............11%

A partir de 1-1-2015, o valor da quota do Salário-Família por filho ou equiparado de qualquer condição, até 14 anos de idade, ou inválido de qualquer idade, é de:


Remuneração mensal............Valor da quota
Não superior a 725,02...............37,18
Superior a 725,02 e igual ou inferior a 1089,72......26,20

http://pesquisa.in.gov.br/imprensa/jsp/visualiza/index.jsp?jornal=1&pagina=15&data=12/01/2015

Tabela de Contribuição da Previdência Social (Tabela do INSS) de 2002 a 2015

http://www.contabeis.com.br/tabelas/inss/

Tabela Salário Família de 1994 a 2015

http://www.contabeis.com.br/tabelas/salario-familia/

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/2328/tabela-de-inss-e-salario-familia-2015/

quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MP 664 e 665: veja algumas mudanças

Link permanente da imagem incorporada
Recomendo a leitura do artigo completo clicando aqui. Muito bem elaborado.



No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial (PIS)

Antes 
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes 
Carência de seis meses de trabalho;

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes 
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

Pensão por Morte 

Antes 
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado em virtude do falecimento deste. Em suma, quando o segurado morre, seus dependentes passam a ter direito de receber uma pensão mensal, que era idêntica no valor, vitalícia e não dependia de carência.

Agora
A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais.

Exceção 1: não será exigida carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Exceção 2: não será exigida carência se a morte decorreu de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Além disso, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário que, no momento do óbito, ele(a) estivesse casado(a) ou convivendo em união estável com o(a) segurado(a) há mais de 2 anos.

Com a MP, o valor mensal da pensão por morte corresponde agora a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.

E para ser vitalícia somente se a expectativa de sobrevida do dependente for menor ou igual a 35 anos.

Veja:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))
Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E(x)
3
50 < E(x) ≤ 55
6
45 < E(x) ≤ 50
9
40 < E(x) ≤ 45
12
35 < E(x) ≤ 40
15
E(x) ≤ 35
vitalícia

OBSERVAÇÕES:

1) A maior parte dos dispositivos da MP 664/2014 somente entrará em vigor em 01/03/2015.


2) Entra em vigor em 14/01/2015: a nova regra que exige 2 anos de casamento ou união estável para o cônjuge ou companheiro(a) ter direito à pensão por morte (art. 74, § 2º).


3) Já entraram em vigor na data da publicação (30/12/2014) as seguintes regras:
• Possibilidade de o INSS fazer convênios ou termos de cooperação técnica para que as perícias relacionados com auxílio-doença sejam realizadas por médicos de fora da carreira de Perícia Médica do INSS (§§ 5º e 6º do art. 60);
• Proibição de que o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado tenha direito à pensão por morte (§ 1º do art. 74).

Texto completo
MP 664
MP 665

Fonte: Fenacon
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/breves-comentarios-as-alteracoes_5.html

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Resolvendo carga de tabelas e uso do SEFIP no WIN8



Pra instalar a versão que roda no Win8, clique aqui.

Se o erro persistir, seguem instruções de ajuda.

Lacre do arquivo não confere com a informação controle (Sefip/Grrf)
Olá Pessoal!

Esse o erro ocorre em computador com Windows XP, 7 ou 8 em versão 64bits:



Sintomas:
Ao tentar atualizar tabelas manualmente, abre a janela abaixo com a mensagem "Lacre do arquivo não confere com a informação controle"

Vamos resolver....
Precisará instalar 7zip para descompactar o arquivo, click aqui para fazer download e instalação.
Após instalado, descompacte os arquivos novamente utilizando o 7zip.
Pronto já pode atualizar seu Sefip, GRRF, ...

Fonte: http://blog.senhorpc.com.br/2014/07/lacre-do-arquivo-nao-confere-com.html

Você sabe o que pode acontecer com quem falsifica um atestado médico?



Nesta quarta-feira (17), o Conselho Regional de Medicina da Paraíba (CRM-PB) divulgou a constatação da falsidade de 20 atestados médicos, referentes apenas ao último mês de novembro deste ano. Diversas empresas têm entrado em contato com o Conselho solicitando a veracidade dos atestados recebidos por seus funcionários e, após averiguação do CRM-PB, foi constatada a falsificação. Você sabe o que pode acontecer com quem falsifica atestado?

Podem ser várias as consequências para os funcionários responsáveis pelo ato criminoso. “A emissão de atestado infringe a legislação penal brasileira e, portanto, é crime. O funcionário que forja este documento e o apresenta à empresa que trabalha pode ser demitido por justa causa", afirmou o diretor do Departamento de Fiscalização do CRM-PB, João Alberto Pessoa.

Ele relata que constam nos atestados recebidos para apuracão do Conselho falsificações do carimbo do médico, do número do CRM, da assinatura, além de rasuras para aumentar o número de dias do atestado. “Esses são casos de polícia, de falsificação de documento", diz João Alberto.

O atestado médico é uma declaração simples e por escrito, dada por um profissional de Medicina, regularmente inscrito no Conselho competente e deve ter os requisitos que lhe conferem validade, atestando a realidade da constatação feita pelo médico para as finalidades previstas em lei e a exigência da veracidade.

Fonte: Portal Administradores

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/21835/voce-sabe-o-que-pode-acontecer-com-quem-falsifica-um-atestado-medico/