Na dúvida, sempre guarde os documentos que tenham a ver com comprovação do seu tempo de trabalho: carteiras profissionais, recibos de pagamento de salário, férias, rescisões, se possível, até a data da sua aposentadoria.
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Isso mesmo.
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As empresas têm a obrigação de guardar documentos relativos a relações trabalhistas por 30 anos.
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Mas em caso de dúvida e necessidade de comprovação, se não for possível acionar a empresa, tendo os documentos guardados você mesmo pode fazer a confirmação junto a Previdência Social.
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Em 2017 foi criada a CTPS Digital, mas só em 2019 ela substituiu a de papel. Portanto, a CTPS física continua valendo para comprovar vínculos de antes de 2019, mesmo essas informações já constando da CPTS digital.
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