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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

IR de Motoristas de App

 


Essa semana fui procurada por um motorista de aplicativo precisando resolver a vida com a Receita Federal.

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Indicado pela amiga @patriciasophya, o motorista, menino ainda, focado em trabalhar e ganhar dinheiro, se mostrou super organizado. Me mandou seus rendimentos planilhados, separados por aplicativo, mês a mês. E junto com a planilha me mandou um pdf que a Uber disponibiliza com informações sobre IR.

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A gente aprende todos os dias né, e isso é fantástico!!

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Fizemos um pacote, regularizei seu Carnê Leão, ele pagou os DARFs, vou fazer a declaração de IR dele ano que vem e ainda emiti uma DECORE para ele comprovar rendimento no banco.

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Trabalhar muito, estar com os boletos pagos e com o leão da Receita Federal domado, isso é vida.

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Segundo o SEBRAE, motorista de app pode ser MEI, mas vou guardar esse assunto para outro post.

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E você motorista de app, faz seu controle? Se quiser conversar, me procura no direct.

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#carneleao #uber #99 #motoristadeapp #decore #planejamentofinanceiro #gastoconsciente #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

13º Salário 2021

 


O 13° salário, também conhecido como Abono Natalino, foi instituído em 1962, sendo pago no final do ano e corresponde ao valor do salário mais médias variáveis proporcional aos meses trabalhados na empresa.

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Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o 13° salário.

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O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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Não tá fácil para ninguém, eu sei, mas se for possível usar racionalmente esse valor, seguem dicas:

1. Pagar dívidas: Não importa que tipo de dívida você tenha, use o décimo terceiro salário para deixar de pagar os juros.

2. Gasto consciente: Planeje os gastos de fim de ano, não compre por impulso.

3. Despesas de início no novo ano: Lembre-se do IPTU, IPVA, escola das crianças.

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O importante é conhecer seu direito e planejar, mas esse ano, importante mesmo é festejar a vida e agradecer a nossa família, comida no prato, trabalho e saúde.

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Vamos celebrar!!

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Me conte como será seu Natal esse ano.


#13salario #planejamentofinanceiro #gastoconsciente

#dp #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

“Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos"


Lá na faculdade de ciência contábeis a teoria é linda!!! Fascinante!! Eu me apaixonei pelas aulas de custos – me julguem. Sonhamos que ao nos formar, seremos grandes profissionais que ajudam as empresas a tomar decisões importantes quanto seu ao rumo.

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Daí caímos na realidade dos escritórios de contabilidade.

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Sim, ainda somos os profissionais preparados para estar ao lado do empreendedor em suas decisões estratégicas, mas a forma como o governo, por meio do fisco, seja de qual instância for, conduz a entrega de informações para controle é, tentando ser simpática, massacrante.

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O “Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos, segundo Banco Mundial. Empresas gastam 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano para vencer burocracia tributária, segundo estudos” – Fonte G1.

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E quem é o profissional responsável por essa burocracia: o contador, na maioria das vezes.

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É uma pressão absurda. Não há margem para erros.

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A cada 200 funcionários, 1 trabalha na área contábil no Brasil. Nos Estados Unidos, a proporção é 1 para mil e, na Europa, 1 para 500”.

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Há multa que chega a R$5mil por mês de entrega fora do prazo.

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Socorro!!.

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Sobre essa questão:

1) É indiscutível que o profissional de contabilidade tenha controle sobre os prazos de entrega de obrigações para evitar transtornos. Eu estou lentamente implantando o @acessoriasoficial.

2) É indiscutível também a parceria entre empresário e contabilidade. Há que se ter bom. Nem sempre foi incompetência do profissional. Tem várias questões envolvidas.

3) Há seguro que cobre esse sinistro. Informe-se.


#obrigaçõesacessórias #controle #prazos #multas #declarações #fisco #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Explica Mais, Cida! - Carteira Profissional de Papel ou Digital


Bom, hoje é dia de entregar a idade. 😩

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Trabalho de carteira assinada desde 1989. Meu primeiro emprego foi numa sapataria em Madureira, bairro de comércio popular aqui no Rio de Janeiro.

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Eu tinha 18 anos e adorava aquele ambiente de loja, atender pessoas, conhecer muita gente.

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Amava ter 2h de almoço para ficar “batendo pernas na rua” e olhando vitrines.

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Quem vem de origem humilde, como eu venho, carteira de trabalho assinada desde cedo é ostentação. E orgulho, principalmente para os pais.

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Meu pai foi operário de fábrica por décadas e quando se aposentou, não teve nenhuma dificuldade em dar entrada na previdência social porque, apesar da família, por falta de conhecimento, não entender por que ele fazia isso, ele mantinha toda papelada da sua vida de trabalho guardada em pastas em casa.

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Meu marido também fez isso e foi tranquilo para ele o processo de aposentadoria.

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Quando fui estudar contabilidade, consequentemente, departamento pessoal, aprendi que eles, mesmo inconscientemente, estavam cobertos de razão.

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Apesar de agora, com a modernidade, nem mais estar sendo emitida a carteira de papel, quem a tem, deve conservá-la.

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Para os novos trabalhadores, só mesmo a carteira de trabalho digital.

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Ah, e mais uma vez, a senha que acessa essa funcionalidade, tanto no celular, quanto em tablets e computadores, é a senha gov.br.

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Eu te disse que ela era importante e que será solicitada muitas vezes.

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Portanto, guarde a carteira de papel e guarde também sua senha gov.br.

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O que você acha dessa modernidade na carteira de trabalho? Me conta. E se tiver dúvidas, manda direct.

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Até.

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#CTPS #carteiradetrabalho #CTPSdigital #DP #departamentopessoal #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

Lembrete da Cida! - Carteira Profissional de Papel ou Digital

 


Na dúvida, sempre guarde os documentos que tenham a ver com comprovação do seu tempo de trabalho: carteiras profissionais, recibos de pagamento de salário, férias, rescisões, se possível, até a data da sua aposentadoria.

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Isso mesmo.

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As empresas têm a obrigação de guardar documentos relativos a relações trabalhistas por 30 anos.

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Mas em caso de dúvida e necessidade de comprovação, se não for possível acionar a empresa, tendo os documentos guardados você mesmo pode fazer a confirmação junto a Previdência Social.

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Em 2017 foi criada a CTPS Digital, mas só em 2019 ela substituiu a de papel. Portanto, a CTPS física continua valendo para comprovar vínculos de antes de 2019, mesmo essas informações já constando da CPTS digital.

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#CTPS #carteiradetrabalho #CTPSdigital #DP #departamentopessoal #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CIDA, Explica mais?


 

Senha Gov.br





Uma das razões de ser da @florcontabilidade é falar sobre assuntos do meu mundo profissional - que eu sei que vocês acham chato - mas que são importantes conhecer porque fazem parte da sua vida, mesmo que você não queira.

✍🏽

Essa semana vou tocar num assunto que surge sempre nos contatos com clientes hoje em dia.

A senha gov.br.

Para checar o IR, o INSS, o MEI, e tantas outras informações você precisa dessa senha.

Ela é um projeto de 2016 que pretende unificar o acesso do cidadão aos serviços do governo por meio de uma única senha.

Minha opinião sobre isso: acho sen-sa-ci-o-nal!!

Administrar dezenas de senhas de acesso pessoal já é trabalhoso, imagina administrar inúmeras dos clientes.

A senha gov.br veio para ficar e cada dia mais órgãos governamentais aderem ao projeto e, sim, você precisa ter uma e guardar com carinho.

Mais dúvidas sobre o assunto, chama no direct.

Boa semana.
Flor Cerqueira
 

quarta-feira, 28 de julho de 2021

PORQUE EU PAGO 13a MENSALIDADE AO MEU CONTADOR?

Texto muito bem escrito e explicativo que encontrei no site de um colega da NASCON CONTAB, link no final da transcrição, com algumas adaptações minhas.

"Primeiramente, devemos desmistificar os questionamentos entre a pessoa que contrata os serviços de contabilidade e a organização contábil.

Vez por outra se ouve um empresário questionar: “eu não vou pagar o 13º ao meu contador, por que ele não é meu funcionário”, ou “13º salário para quê? Já pago a mensalidade”, “Não é justo pagar 13º se ele não executa trabalhos extras”.

Essas são as frases mais ouvidas nas relações contratuais a respeito do pagamento do leigamente chamado “13º”, que na realidade chama-se ADICIONAL DE SERVIÇOS EXTRAS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.

O que distingue o 13º salário pago aos funcionários do adicional, pago ao contador:

1 –13º salário é a remuneração natalina que deverá ser paga pelo empregador a qualquer pessoa que contratualmente tenha uma vinculação trabalhista com este, conforme definido na Lei nº 4.090/62, sendo a mesma paga em 2 parcelas; a 1ª parcela poderá ser adiantada entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, ou paga exclusivamente no dia 30 de novembro, e a 2ª parcela tendo o seu pagamento estipulado até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

2 – Já o adicional deverá ser pago diretamente ao profissional da contabilidade ou à sua organização e serve para cobrir o aumento de serviços de final de ano e começo do ano subsequente, diante da demanda de diversas obrigações principais e acessórias estipuladas nas diversas Leis que regem as esferas da União, dos Estados e dos Municípios.

Além disso o adicional cobre demais serviços solicitados e realizados, de acordo com a demanda de cada cliente, como impressões extras, preenchimento de cadastros bancários, financeiros, recálculos de impostos, reemissão de guias, folhas contracheques, reimpressão e reenvio de declarações, consultoria e assessoria contábil, etc.

Finalmente, a cobrança do adicional está amparada na Resolução 987/2003 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual regulamenta a obrigatoriedade de se manter o contrato de prestação de serviços entre as partes legítimas (a organização contábil e o seu cliente), sob pena de sanção dos Conselhos Regionais de Contabilidade aos profissionais que desrespeitarem tal Resolução.

Vale, ainda, salientar que em qualquer profissão, deve ser previamente elaborado um contrato de prestação de serviços para garantir todos os direitos e deveres a ambos, sem os quais não há prerrogativas de cobranças. Logo, a cobrança desse adicional deve estar inserida nesse pacto, perdendo sua eficácia em caso da não colocação, mas, desde já, valendo da necessidade de sua inserção e da sua validade diante de tudo o que já foi explanado.

Como sempre dito: O que é combinado, não sai caro."

Fonte

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Contratação de Autônomos

 

A Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe a questão dos contratos de trabalho autônomo acrescentando na CLT o artigo 442-B da seguinte forma: “A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”. Portanto, a empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviço, sem correr o risco que esse autônomo cobre a qualidade de empregado, contanto que o vínculo não tenha qualquer um desses pressupostos. Não precisa ser todos, basta não ter um para desqualificar o vínculo.

Pessoalidade: Requisito vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista: o empregado deve ser pessoa física e não deve substituir-se na prestação do serviço quando não comparecer ou não prestar.
Periodicidade: O empregado deve prestar serviços de forma periódica, ou seja, contínua. Pode ser 1 vez por mês, mas também, 4 vezes por semana.
Subordinação: O empregado está às ordens do empregador. O empregado não possui poder diretivo.
Onerosidade: Possuir remuneração de acordo com o serviço prestado.
Entendo que esse contrato não tem Subordinação nem Periodicidade, caso não seja regulamentado em contrato os dias de trabalho.

Primeiro passo é qualificar o autônomo: precisa apresentar a inscrição no PIS e quanto ao ISS, precisa estabelecer se a prestação de serviço é de um autônomo estabelecido ou não estabelecido, falando sobre a prefeitura do Rio de Janeiro.

Segundo passo é elaborar um contrato de prestação de serviço, contendo os dados das partes envolvidas e as condições combinadas.

Cumprindo a parte de contratação vem o 3° passo que é a manutenção de contrato ou pagamento. Como se trata de uma pessoa física o mesmo não emitirá NF, os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Autônomo (RPA ou RPCI).

O último passo desse trabalho é informar esse trabalhador na base de dados da previdência social e também receita federal, por intermédio da GFIP.

RPA – agora chamado de RPCI
É o nome para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo" agora chamado de “Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual”. É o documento que comprova / suporta o pagamento de prestação de serviço de autônomo a PJ.

Neste recibo a empresa tem a obrigação a destacar as contribuições previdenciárias (INSS) - 11% referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) - conforme tabela e ou ISS dependendo da atividade e do Município.

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

IR pessoa física proprietária de MEI

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-entenda-como-declarar-os-rendimentos-do-mei-1-22454336

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita



O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal.

Leia mais em https://www.e-contab.com.br/forum_ec/dados-das-decores-estao-disponiveis-para-a-receita/