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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

IR de Motoristas de App

 


Essa semana fui procurada por um motorista de aplicativo precisando resolver a vida com a Receita Federal.

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Indicado pela amiga @patriciasophya, o motorista, menino ainda, focado em trabalhar e ganhar dinheiro, se mostrou super organizado. Me mandou seus rendimentos planilhados, separados por aplicativo, mês a mês. E junto com a planilha me mandou um pdf que a Uber disponibiliza com informações sobre IR.

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A gente aprende todos os dias né, e isso é fantástico!!

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Fizemos um pacote, regularizei seu Carnê Leão, ele pagou os DARFs, vou fazer a declaração de IR dele ano que vem e ainda emiti uma DECORE para ele comprovar rendimento no banco.

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Trabalhar muito, estar com os boletos pagos e com o leão da Receita Federal domado, isso é vida.

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Segundo o SEBRAE, motorista de app pode ser MEI, mas vou guardar esse assunto para outro post.

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E você motorista de app, faz seu controle? Se quiser conversar, me procura no direct.

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#carneleao #uber #99 #motoristadeapp #decore #planejamentofinanceiro #gastoconsciente #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Explica Mais, Cida! - Malha Fina


Faço declarações de imposto de renda, que na oficialmente se chama Declaração de Ajuste Anual, há pelo menos 15 anos.

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Centenas de clientes atendidos.

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Me sinto a vontade para dizer que o mais importante é a organização: ter toda documentação que servirá de base para fazer a declaração separada e de acordo com a legislação é importantíssimo.

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Além disso é fundamental entender o que é despesa dedutível e as regras para dedução. Um dos principais erros é declarar gastos como dedutível sem ser.

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Importante também é informar os rendimentos de acordo com o informe recebido pelas fontes pagadoras e bancos e não somar contracheques, por exemplo.

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Outra questão são os dependentes. O casal precisa decidir em qual declaração informar os dependentes fica mais vantajoso. Lançar os pais como dependentes, ou filhos maiores que já trabalham, é preciso atentar que os rendimentos deles também precisam ser declarados.

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#declaracaodeir #malhafina #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CIDA, Explica mais?


 

Senha Gov.br





Uma das razões de ser da @florcontabilidade é falar sobre assuntos do meu mundo profissional - que eu sei que vocês acham chato - mas que são importantes conhecer porque fazem parte da sua vida, mesmo que você não queira.

✍🏽

Essa semana vou tocar num assunto que surge sempre nos contatos com clientes hoje em dia.

A senha gov.br.

Para checar o IR, o INSS, o MEI, e tantas outras informações você precisa dessa senha.

Ela é um projeto de 2016 que pretende unificar o acesso do cidadão aos serviços do governo por meio de uma única senha.

Minha opinião sobre isso: acho sen-sa-ci-o-nal!!

Administrar dezenas de senhas de acesso pessoal já é trabalhoso, imagina administrar inúmeras dos clientes.

A senha gov.br veio para ficar e cada dia mais órgãos governamentais aderem ao projeto e, sim, você precisa ter uma e guardar com carinho.

Mais dúvidas sobre o assunto, chama no direct.

Boa semana.
Flor Cerqueira
 

terça-feira, 13 de abril de 2021

IR 2021: Receita Federal adia para 31 de maio prazo para envio da declaração

 A Secretaria da Receita Federal informou nesta segunda-feira (12) que foi alterado o prazo final de entrega da Declaração de Imposto de Renda das Pessoas Física (IRPF) de 2021, referente ao ano calendário 2020, do dia 30 de abril para o dia 31 de maio de 2021.

Fonte: https://g1.globo.com/economia/imposto-de-renda/2021/noticia/2021/04/12/receita-federal-adia-o-prazo-de-entrega-da-declaracao-de-imposto-de-renda-2021-para-o-fim-de-maio.ghtml

segunda-feira, 1 de fevereiro de 2021

Muda forma de preencher carnê-leão agora em 2021

 A Receita Federal vai mudar a forma como o contribuinte preenche o carnê-leão, que é o recolhimento mensal obrigatório de imposto para quem recebe rendas de aluguel, pensão alimentícia, trabalho autônomo, entre outras. A partir deste ano, o preenchimento do carnê-leão será on-line, diretamente no site da Receita Federal. A mudança já valerá para as rendas recebidas em janeiro, cujo recolhimento do imposto deverá ser feito até o fim de fevereiro.... - Veja mais em link

quarta-feira, 29 de agosto de 2018

IR pessoa física proprietária de MEI

Fonte: https://oglobo.globo.com/economia/imposto-de-renda-2018-entenda-como-declarar-os-rendimentos-do-mei-1-22454336

sexta-feira, 6 de maio de 2016

Dados das Decores estão disponíveis para a Receita



O CFC está modernizando seus sistemas, entre eles, o da emissão da Decore. A partir de maio, o profissional terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal.

Leia mais em https://www.e-contab.com.br/forum_ec/dados-das-decores-estao-disponiveis-para-a-receita/

sexta-feira, 31 de julho de 2015

Conselho Federal de Contabilidade recomenda uso de aplicativo do IR

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A Receita Federal lançou, no dia 21 deste mês, aplicativo de rascunho Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016. Segundo o vice-presidente de Fiscalização, Ética e Disciplina do Conselho Federal de Contabilidade (CFC), Luiz Fernando Nóbrega, o aplicativo auxilia na organização das informações que devem constar na hora de fazer a declaração. "É possível ir alimentando informações, como movimentações patrimoniais, que na hora de fazer a declaração podem ser de difícil acesso para quem não as guardou de maneira organizada", conta. 

A ferramenta também permite incluir informações sobre doações, carnê-leão, número de dependentes ou alimentandos, bens, direitos e dívidas existentes no fim do ano passado e bens adquiridos ou vendidos em 2015 ou que ainda façam parte do seu patrimônio no fim de 2015. "Outra vantagem é a possibilidade de importação dos dados de rendimentos. Essa é uma informação que a Receita já tem, e, com o número do CPF, o aplicativo as importa, evitando o trabalho de digitá-las e incorrer em algum erro", explica Nóbrega. Todos os dados devem ser relativos ao período que vai de 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2015. 

Já para informações como declaração de movimentação financeira e gastos com educação, é necessário aguardar até o fim do ano para ter um dado consolidado. "As informações necessárias para fazer a declaração são muito espaçadas, e o aplicativo auxilia no armazenamento e na organização delas", declara o vice-presidente. 

Para Nóbrega também é melhor aguardar até o fim do ano para que os casais avaliem se devem fazer a declaração conjunta ou individual. "Há muitas variáveis envolvidas na hora da declaração, o melhor é que o casal faça um planejamento tributário."

O aplicativo do Rascunho da Declaração do Imposto de Renda Pessoa Física 2016 está disponível na página da Receita na internet (http://migre.me/qSYoD) e também para celulares e tablets. Devem fazer a Declaração do Imposto de Renda pessoas que tiveram rendimentos acima de R$ 1.903,98 mensais ao longo do ano.

Fonte: http://www.jb.com.br/economia/noticias/2015/07/30/conselho-federal-de-contabilidade-recomenda-uso-de-aplicativo-do-ir/

terça-feira, 5 de maio de 2015

Contribuintes já podem ver se caíram na malha fina do IR 2015

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A Receita Federal começa a receber nesta segunda-feira (4) as declarações do Imposto de Renda atrasadas. O contribuinte vai pagar multa.

Quem entregou a declaração mais cedo já pode saber se caiu na malha fina. Quem entregou logo no início do prazo pode ver o andamento da declaração e checar se ficou alguma pendência. Quem entregou no fim do prazo vai conseguir fazer isso até o dia 10 de maio.

Saiba mais em: http://www.contabeis.com.br/noticias/23498/contribuintes-ja-podem-ver-se-cairam-na-malha-fina-do-ir-2015-saiba-mais/

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Rascunho do Imposto de Renda ajuda contribuinte a evitar erros



Há poucos mais de dois meses para o início do prazo para a declaração do Imposto de Renda de 2015, os contribuintes já tem acesso à ferramenta para se organizar e não cometer erros que podem levá-los à malha fina. Isso é possível através do rascunho do IR que foi disponibilizado na página da Receita para facilitar a reunião de informações que devem constar no formulário oficial da declaração.

De acordo com a Receita, milhares de contribuintes já fazem o uso do rascunho, o que deverá diminuir consideravelmente o número de declarações que ficam retidas na malha fina. O Fisco destaca que todos os dados salvos no rascunho poderão ser acessados por computadores e dispositivos móveis conectados à internet e ficarão disponíveis para consulta até 28 de fevereiro. Após essa data, no dia 1º de março, os contribuintes poderão transferir as informações para o formulário, data provável em que começa o prazo para a entrega da declaração das pessoas físicas. A maior movimentação na utilização do rascunho, segundo a Receita, está relacionada com a ficha de dependentes (34%), seguida da ficha de pagamentos (30%).

Para acessar o Rascunho da Declaração clique aqui.

Saiba mais em: http://brasileconomico.ig.com.br/financas/financas-pessoais/2015-01-13/rascunho-do-imposto-renda-ajuda-contribuinte-a-evitar-erros.html

quinta-feira, 11 de dezembro de 2014

Receita Federal lança novo site



O novo site da Receita Federal está mais prático, fácil e intuitivo. Direcionado ao contribuinte, foi construído com foco nos serviços e adota a Identidade Digital de Governo (IDG) — projeto do Governo Federal de padronização dos sites dos órgãos públicos federais que torna mais amigáveis os portais dos órgãos públicos federais e otimiza a comunicação com o cidadão.

Durante todo o dia o site estará instável devido ao processo de migração.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/AutomaticoSRFsinot/2014/12/10/2014_12_10_10_43_51_946190616.html

segunda-feira, 8 de dezembro de 2014

Último lote de restituição do IR 2014 vai mostrar quem caiu na malha fina


A Receita Federal libera, nesta semana, a consulta ao último lote de restituições do Imposto de Renda Pessoa Física 2014. Os contribuintes que não foram listados devem acessar o extrato da declaração para identificar os motivos que o levaram à malha fina. O documento fica disponível no e-CAC (Centro Virtual de Atendimento).

A consulta será disponibilizada na página da Receita na internet . Ela também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android. O dinheiro será depositado no banco no dia 15.

Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições - o primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, vão sendo liberados lotes residuais.

Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.

Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contactar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.

Fonte: http://agenciabrasil.ebc.com.br/economia/noticia/2014-12/domingo-no-lote-de-restituicao-dira-quem-entrou-na-malha-fina

quarta-feira, 12 de novembro de 2014

Penúltimo lote de restituição da Receita já pode ser consultado

"O lote contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões; o crédito bancário será realizado no dia 17 de novembro"
O penúltimo lote regular de restituição do Imposto de Renda Pessoa Física 2014 já pode ser consultado. De acordo com a Receita Federal, o lote contempla 2.146.926 contribuintes, totalizando mais de R$ 2,3 bilhões. No lote, foram incluídos contribuintes liberados da malha fina das declarações entregues entre os anos 2008 e 2013.
O crédito bancário será realizado no dia 17 de novembro, como antecipou no dia (6) a Agência Brasil. Dos quase R$ 2,4 bilhões totais, R$ 84.723.702 referem-se aos contribuintes atendidos pelo Estatuto do Idoso e contribuintes com alguma deficiência física ou mental ou moléstia grave.
Os montantes de restituição para cada exercício e a respectiva taxa Selic aplicada, podem ser acompanhados na tabela a seguir:
Depois desse lote, o contribuinte que espera a liberação da restituição terá a última chance em dezembro, quando será liberado o último lote.
O CPF dos beneficiados será disponibilizado na página da Receita na internet. A consulta também poderá ser feita pelo telefone 146 ou por meio de tablets e smartphones com os sistemas iOS (Apple) ou Android.
Para corrigir divergências na declaração, a sugestão é que o contribuinte acesse o Centro Virtual de Atendimento da Receita (e-CAC) e, assim, evite ficar retido na malha fina. Às vezes, a digitação de um número incorreto ou letras a mais em qualquer um dos dados constantes na declaração cria problemas para o contribuinte.
Todos os anos, a Receita libera sete lotes regulares de restituições. O primeiro em junho e o último em dezembro. Nos meses seguintes, à medida que as declarações em malha são corrigidas, são liberados lotes residuais.
Pelas normas da Receita, a restituição fica disponível no banco durante um ano. Se o contribuinte não fizer o resgate nesse prazo, deverá requerê-la pela internet, usando o Formulário Eletrônico - Pedido de Pagamento de Restituição, ou diretamente no e-CAC, no serviço Extrato do Processamento da DIRPF.
Caso o valor não seja creditado, o contribuinte poderá contatar pessoalmente qualquer agência do Banco do Brasil ou ligar para a Central de Atendimento por meio do telefone 4004-0001, nas capitais e 0800-729-0001 nas demais localidades. O número 0800-729-0088 é disponibilizado especialmente para pessoas com deficiência auditiva. Nesse contato, o contribuinte pede o agendamento do crédito em conta-corrente ou em poupança, em seu nome, em qualquer banco.
Fonte:http://acritica.uol.com.br/noticias/Penultimo-lote-restituicao-Receita-consultado_0_1246075402.html

sexta-feira, 15 de junho de 2012

Receita paga hoje restituição recorde

Para saber se sua restituição está disponível acesso http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atrjo/ConsRest/Atual.app/index.asp.

A Receita Federal deposita hoje o primeiro lote de restituição do IR declarado neste ano. Ao todo, 1,844 milhão de contribuintes -a maioria idosos- receberão R$ 2,4 bilhões na restituição. No mesmo lote, outros R$ 100 milhões serão pagos referentes a lotes residuais de 2008, 2009, 2010 e 2011.

Fonte: http://www.sitecontabil.com.br/noticias/41.html

quarta-feira, 6 de junho de 2012

Consulta ao primeiro lote de restituição do IR deve sair na sexta-feira


Este ano, aproximadamente 25,24 milhões de contribuintes enviaram a declaração. No ano passado, 24,3 milhões de pessoas físicas entregaram o documento.

A liberação das restituições no banco começa em 15 de junho e vai até 17 de dezembro, com lotes regulares liberados a cada mês.

Embora a prioridade seja para quem tem mais de 60 anos e quem preencheu a declaração corretamente, nada impede, segundo o supervisor nacional do Imposto de Renda, Joaquim Adir, que outros contribuintes sejam incluídos nos primeiros lotes de restituição. O prazo para a entrega da declaração terminou no dia 30 de abril.

Para saber se teve a restituição liberada, o contribuinte deverá acessar a página da Receita Federal na internet ou ligar para o Receitafone 146.

Fonte: Terra
http://www.contabeis.com.br/noticias/6097/receita-deve-liberar-consulta-a-restituicoes-na-sexta/

terça-feira, 15 de maio de 2012

Alerta: mensagens eletrônicas (e-mails) falsas em nome da Receita Federal


Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/Novidades/Informa/emailfalsos.htm

A Declaração de Imposto de Renda Pessoa Física (DIRPF) continua sendo motivo para golpes na internet. A Receita Federal reforça o alerta para que não abram, nem respondam mensagens que chegam em suas caixas postais eletrônicas em nome do órgão. A Receita não envia e-mails sem autorização do contribuinte e nem autoriza parceiros e conveniados a fazê-lo em seu nome.

Mensagens falsas, enviadas em nome de órgãos públicos e de empresas privadas, continuam a circular na Internet. Quadrilhas especializadas em crimes pela internet tentam obter ilegalmente informações fiscais, cadastrais e principalmente financeiras dos contribuintes. Estas mensagens cada dia mais criativas e sempre invocando “urgência” iludem o cidadão com a apresentação de telas que misturam instruções verdadeiras e FALSAS, que usam nomes e timbres oficiais, informando, por exemplo, que "o CPF está cancelado ou pendente de regularização", "afirmando que a declaração de Imposto de Renda possui erros e deve ser enviada uma declaração retificadora", ou “comunicando erros na Restituição do Imposto de Renda e citando valores residuais a serem recebidos” etc. Em seguida estimulam o contribuinte a responder questionamentos ou instalam programas nos computadores utilizados, que assim, acabam por repassar, a estes fraudadores, dados pessoais e fiscais.

Veja como proceder perante estas mensagens:

1. não abrir arquivos anexados, pois normalmente são programas executáveis que podem causar danos ao computador ou capturar informações confidenciais do usuário;

2. não acionar os links para endereços da Internet, mesmo que lá esteja escrito o nome da RFB, ou mensagens como "clique aqui", pois não se referem à Receita Federal; e

3. excluir imediatamente a mensagem.

Para esclarecimento de dúvidas ou informações adicionais, os contribuintes podem procurar as unidades da Receita, acessar a página na internet (www.receita.fazenda.gov.br) ou entrar em contato com o Receitafone (146).

quarta-feira, 4 de abril de 2012

Livro Caixa na Declaração de IR


O profissional autônomo pode escriturar o Livro Caixa para deduzir as despesas de custeio, necessárias à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora. Receita e despesa devem manter correlação com a atividade, independentemente se a prestação de serviços foi feita para pessoas físicas ou jurídicas.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro.

O excedente de que trata o parágrafo anterior, porventura existente no final do ano-calendário, não pode ser transposto para o ano seguinte.

Considera-se despesa de custeio aquela indispensável à percepção da receita e à manutenção da fonte produtora, como aluguel, água, luz, telefone, material de expediente ou de consumo.

O valor das despesas dedutíveis, escrituradas em livro Caixa, está limitado ao valor da receita mensal recebida de pessoa física ou jurídica.


O contribuinte que receber rendimentos do trabalho não assalariado, o titular de serviços notariais e de registro e o leiloeiro podem deduzir da receita decorrente do exercício da respectiva atividade as seguintes despesas escrituradas em livro Caixa:

1 - a remuneração paga a terceiros, desde que com vínculo empregatício, e os respectivos encargos trabalhistas e previdenciários;

2 - os emolumentos pagos a terceiros, assim considerados os valores referentes à retribuição pela execução, pelos serventuários públicos, de atos cartorários, judiciais e extrajudiciais; e

3 - as despesas de custeio pagas, necessárias à percepção da receita e a manutenção da fonte produtora;

4 - A partir de 28 de agosto de 2009, até o exercício de 2014, ano-calendário de 2013, para fins de implementação dos serviços de registros públicos, em meio eletrônico, os investimentos e demais gastos efetuados com informatização, que compreende a aquisição de hardware, aquisição e desenvolvimento de software e a instalação de redes pelos titulares dos referidos serviços, poderão ser deduzidos da base de cálculo mensal e da anual do Imposto sobre a Renda da Pessoa Física.

Os investimentos e gastos efetuados deverão estar devidamente escriturados no livro Caixa e comprovados com documentação idônea, a qual será mantida em poder dos titulares dos serviços de registros públicos, à disposição da fiscalização, enquanto não ocorrer a decadência ou a prescrição.

Na hipótese de alienação dos bens acima mencionados, o valor da alienação deverá integrar o rendimento bruto da atividade.

O excesso de deduções apurado no mês pode ser compensado nos meses seguintes, até dezembro, não podendo ser transposto para o ano seguinte.

Atenção: Não são dedutíveis:

as quotas de depreciação de instalações, máquinas e equipamentos, bem como as despesas de arrendamento (leasing);

as despesas de locomoção e transporte, salvo no caso de representante comercial autônomo, quando correrem por conta deste;

as despesas relacionadas à prestação de serviços de transporte e aos rendimentos auferidos pelos garimpeiros.

As despesas de custeio escrituradas em livro Caixa podem ser deduzidas independentemente de as receitas serem oriundas de serviços prestados como autônomo a pessoa física ou jurídica.

Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/pessoafisica/irpf/2011/perguntao/assuntos/deducoes-livro-caixa.htm