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quarta-feira, 28 de julho de 2021

PORQUE EU PAGO 13a MENSALIDADE AO MEU CONTADOR?

Texto muito bem escrito e explicativo que encontrei no site de um colega da NASCON CONTAB, link no final da transcrição, com algumas adaptações minhas.

"Primeiramente, devemos desmistificar os questionamentos entre a pessoa que contrata os serviços de contabilidade e a organização contábil.

Vez por outra se ouve um empresário questionar: “eu não vou pagar o 13º ao meu contador, por que ele não é meu funcionário”, ou “13º salário para quê? Já pago a mensalidade”, “Não é justo pagar 13º se ele não executa trabalhos extras”.

Essas são as frases mais ouvidas nas relações contratuais a respeito do pagamento do leigamente chamado “13º”, que na realidade chama-se ADICIONAL DE SERVIÇOS EXTRAS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.

O que distingue o 13º salário pago aos funcionários do adicional, pago ao contador:

1 –13º salário é a remuneração natalina que deverá ser paga pelo empregador a qualquer pessoa que contratualmente tenha uma vinculação trabalhista com este, conforme definido na Lei nº 4.090/62, sendo a mesma paga em 2 parcelas; a 1ª parcela poderá ser adiantada entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, ou paga exclusivamente no dia 30 de novembro, e a 2ª parcela tendo o seu pagamento estipulado até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

2 – Já o adicional deverá ser pago diretamente ao profissional da contabilidade ou à sua organização e serve para cobrir o aumento de serviços de final de ano e começo do ano subsequente, diante da demanda de diversas obrigações principais e acessórias estipuladas nas diversas Leis que regem as esferas da União, dos Estados e dos Municípios.

Além disso o adicional cobre demais serviços solicitados e realizados, de acordo com a demanda de cada cliente, como impressões extras, preenchimento de cadastros bancários, financeiros, recálculos de impostos, reemissão de guias, folhas contracheques, reimpressão e reenvio de declarações, consultoria e assessoria contábil, etc.

Finalmente, a cobrança do adicional está amparada na Resolução 987/2003 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual regulamenta a obrigatoriedade de se manter o contrato de prestação de serviços entre as partes legítimas (a organização contábil e o seu cliente), sob pena de sanção dos Conselhos Regionais de Contabilidade aos profissionais que desrespeitarem tal Resolução.

Vale, ainda, salientar que em qualquer profissão, deve ser previamente elaborado um contrato de prestação de serviços para garantir todos os direitos e deveres a ambos, sem os quais não há prerrogativas de cobranças. Logo, a cobrança desse adicional deve estar inserida nesse pacto, perdendo sua eficácia em caso da não colocação, mas, desde já, valendo da necessidade de sua inserção e da sua validade diante de tudo o que já foi explanado.

Como sempre dito: O que é combinado, não sai caro."

Fonte

quarta-feira, 16 de setembro de 2020

Como exibir horas negativas no Excell

Hoje encontrei uma dica maravilhosa de Excell.
Com toda essa loucura de quarentena estou as voltas com vários controles de horários e bancos de horas e quando o Excell faz cálculos com horas, quando o resultado é negativo aparece ########
Pesquisei na internet e olha isso!!! Sensacional.

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Contratação de Autônomos

 

A Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe a questão dos contratos de trabalho autônomo acrescentando na CLT o artigo 442-B da seguinte forma: “A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”. Portanto, a empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviço, sem correr o risco que esse autônomo cobre a qualidade de empregado, contanto que o vínculo não tenha qualquer um desses pressupostos. Não precisa ser todos, basta não ter um para desqualificar o vínculo.

Pessoalidade: Requisito vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista: o empregado deve ser pessoa física e não deve substituir-se na prestação do serviço quando não comparecer ou não prestar.
Periodicidade: O empregado deve prestar serviços de forma periódica, ou seja, contínua. Pode ser 1 vez por mês, mas também, 4 vezes por semana.
Subordinação: O empregado está às ordens do empregador. O empregado não possui poder diretivo.
Onerosidade: Possuir remuneração de acordo com o serviço prestado.
Entendo que esse contrato não tem Subordinação nem Periodicidade, caso não seja regulamentado em contrato os dias de trabalho.

Primeiro passo é qualificar o autônomo: precisa apresentar a inscrição no PIS e quanto ao ISS, precisa estabelecer se a prestação de serviço é de um autônomo estabelecido ou não estabelecido, falando sobre a prefeitura do Rio de Janeiro.

Segundo passo é elaborar um contrato de prestação de serviço, contendo os dados das partes envolvidas e as condições combinadas.

Cumprindo a parte de contratação vem o 3° passo que é a manutenção de contrato ou pagamento. Como se trata de uma pessoa física o mesmo não emitirá NF, os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Autônomo (RPA ou RPCI).

O último passo desse trabalho é informar esse trabalhador na base de dados da previdência social e também receita federal, por intermédio da GFIP.

RPA – agora chamado de RPCI
É o nome para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo" agora chamado de “Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual”. É o documento que comprova / suporta o pagamento de prestação de serviço de autônomo a PJ.

Neste recibo a empresa tem a obrigação a destacar as contribuições previdenciárias (INSS) - 11% referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) - conforme tabela e ou ISS dependendo da atividade e do Município.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

MTE lança site para facilitar consulta de dados


Brasília, 30/06/2015 – A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, que representa um novo instrumento para integrar e organizar os dados reunidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Image result for Painel de Monitoramento do Mercado de TrabalhoA cerimônia de lançamento, que contará com a presença do ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, e do secretário de Políticas Públicas de Emprego, Giovanni Queiroz, vai ocorrer na sala 902 do edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. “Essa é mais uma das iniciativas do Ministério que buscam ampliar a transparência e fortalecer o uso das suas informações para o aprimoramento da gestão, destacou o secretário. “Além disso, é um instrumento acessível, que utiliza a web como plataforma e se propõe a fazer uma disseminação amigável e de fácil utilização”, completou Queiroz.   
 
Em sua primeira versão, o Painel traz informações atualizadas mensalmente para todos os estados, e cada um dos 5.570 municípios brasileiros, sobre a movimentação do mercado de trabalho formal e a evolução do rendimento dos trabalhadores. A plataforma é aberta e pode ser acessada no Portal MTE. 
 
“O nosso objetivo é criar uma ferramenta que auxilie o trabalho dos gestores e das organizações da sociedade civil e apóie o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. Mas como é uma plataforma aberta, pode ser usada por qualquer cidadão, além da imprensa”, explica Vinícius Lobo, do Observatório do Mercado de Trabalho, ligado ao MTE. 
 
Lobo destaca, ainda, que o Painel de Monitoramento será ampliado, de maneira a integrar informações do mercado de trabalho informal, do seguro-desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “Nosso objetivo é torná-lo um instrumento de consulta o mais completo possível”, conclui.    
 
Conheça aqui o Painel de Monitoramento Analítico do Mercado de Trabalho
 

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

Proposta transforma condomínio em pessoa jurídica de direito privado














A Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios. “Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente”, afirmou o parlamentar.

Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.

Saiba mais em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/480758-PROPOSTA-TRANSFORMA-CONDOMINIO-EM-PESSOA-JURIDICA-DE-DIREITO-PRIVADO.html

quarta-feira, 4 de julho de 2012

Crianças em Férias e o Condomínio

Estamos em um período em que as crianças estarão de férias da escola, mas os adultos, em sua maioria, continuam trabalhando. Por isso, medidas para mantê-las ocupadas e evitar acidentes, brigas e até desconforto com os vizinhos são bem-vindas e podem ser aplicadas no dia-a-dia para garantir mais tranquilidade a todos.
  1. Não deixe crianças sozinhas em casa. Elas devem sempre ser supervisionadas por um adulto de confiança;
  2. Oriente-as e tente conscientizá-las de que as regras do condomínio devem ser seguidas normalmente nas férias, ou seja, horários de barulho e uso das áreas comuns devem ser respeitados;
  3. Converse com outros pais e responsáveis por crianças do condomínio para combinarem atividades coletivas, como jogos na quadra ou horários na brinquedoteca. Sempre supervisionados por um adulto;
  4. Porteiros, zeladores e funcionários do condomínio não são responsáveis pelas crianças. Portanto, não dê a eles tarefas que deveriam ser dadas a babás e governantas;
  5. Instrua as crianças para o uso da piscina durante o dia. Ela não deve ser usada sem um adulto por perto para evitar acidentes;
  6. Antes de arrumar briga com pais e responsáveis, verifique se a informação de seu filho é totalmente verdadeira. Briga de criança não deve virar briga de vizinhos; 
  7. Os pais e responsáveis pelas crianças do condomínio responderão pelos atos que infringirem as regras internas do condomínio e estão sujeitos às penalidades. Fique atento!
Fonte: www.síndiconet.com.br 


Assessoria para Síndicos: http://mulhercontadora.blogspot.com.br/p/balancete-e-emissao-de-boletos.html

terça-feira, 3 de julho de 2012

Sua torneira pinga? Não deveria...


Uma torneira pingando pode, inicialmente, parecer inofensiva. Mas não é! Um pequeno gotejamento pode se tornar cada vez maior, assim como a sua conta de água. A tabela abaixo mostra o tamanho que o problema pode ter, caso não seja ajustado:


Tipo de gotejamento                  Perda estimada
Lento ¹                                          10 litros por dia
Médio ²                                         20 litros por dia
Rápido ³                                        32 litros/dia
Muito rápido Maior que                 32 litros por dia
Filete 2 mm                                    136 litros por dia
Filete 4 mm                                    442 litros por dia
*1 Lento: até 40 gotas/min - 2 Médio: entre 40 e 80 gotas/min - 3 Rápido: entre 80 e 120 gotas/min - 4 Muito rápido: acima de 120 gotas/min. Fonte: SABESP

Por isso, se na sua unidade existem uma ou mais torneiras pingado, não deixe de resolver o problema com prioridade. Na maioria dos casos, para solucionar o vazamento basta trocar o courinho do equipamento.Além de trazer economia, certamente você estará ajudando o meio ambiente.

Fonte:www.síndiconet.com.br


Assessoria para Síndicos: http://mulhercontadora.blogspot.com.br/p/balancete-e-emissao-de-boletos.html