A Câmara analisa projeto que transforma o condomínio em pessoa jurídica de direito privado (PL 7983/14). Segundo o autor da proposta, deputado Arthur Oliveira Maia (SD-BA), a ausência de personalidade jurídica combinada com a capacidade de ser parte em juízo tem causado sérios problemas para os condomínios. “Um deles consiste na impossibilidade de o Condomínio registrar em cartório bens imóveis auferidos em ação de cobrança contra condômino inadimplente”, afirmou o parlamentar.
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.
Saiba mais em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/480758-PROPOSTA-TRANSFORMA-CONDOMINIO-EM-PESSOA-JURIDICA-DE-DIREITO-PRIVADO.html
Atualmente, o Código de Processo Civil (Lei 5.869/73) confere ao condomínio apenas capacidade processual para representação em juízo ativa e passivamente. Ele não é pessoa jurídica; não há nele um ente dotado de personalidade com direitos sobre a coisa comum; e não há uma personificação de seu acervo patrimonial.
Saiba mais em: http://www2.camara.leg.br/camaranoticias/noticias/CIDADES/480758-PROPOSTA-TRANSFORMA-CONDOMINIO-EM-PESSOA-JURIDICA-DE-DIREITO-PRIVADO.html
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