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quinta-feira, 30 de junho de 2016

Substituição da DSPJ - Inativa pela DCTF de Janeiro





Fonte: FENACON Edição nº 1.251 - Brasília, 9 de junho de 2016

Receita esclarece dúvida sobre IN 1.646

Atendendo a questionamentos enviados para Fenacon sobre DCTF, a Receita Federal enviou a seguinte orientação:

A Instrução Normativa RFB nº 1.646, de 30 de maio de 2016, realizou adequações na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 11 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais (DCTF), e na Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 22 de dezembro de 2015, que dispõe sobre a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) – Inativa 2016, com o intuito de unificar e uniformizar informações prestadas à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB).

Anteriormente, as informações relativas à inatividade ou a falta de débitos a declarar de uma pessoa jurídica podiam ser obtidas na DCTF ou na DSPJ - Inativa, essa situação obrigava que as pessoas jurídicas não sujeitas ao Simples Nacional acompanhassem as normas de duas declarações para o cumprimento adequado de suas obrigações acessórias.

Quando a situação de inatividade ocorresse no curso do ano-calendário, a pessoa jurídica estaria obrigada ainda à entrega de DCTF e somente no segundo ano subsequente ao fato teria oportunidade de informar tal situação à RFB por meio da DSPJ - Inativa.

Para se evitar estas situações, as informações relacionadas à inatividade de pessoas jurídicas passaram a ser declaradas unicamente na DCTF, nos moldes da informação sobre a inexistência de débitos a declarar. Com isso, a DSPJ - Inativa poderá ser extinta a partir do ano de 2017.

De acordo com as novas regras, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar ou que passem se enquadrar na situação de inatividade deixam de apresentar DCTF a partir do 2º (segundo) mês em que permanecerem nessas condições. Excepcionalmente elas deverão apresentar DCTF relativas:
- ao mês de janeiro de cada ano-calendário;  
- ao mês de ocorrência dos seguintes eventos: extinção, incorporação, fusão e cisão parcial ou total;
- ao último mês de cada trimestre do ano-calendário, quando no trimestre anterior tenha sido informado que o pagamento do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL) seria efetuado em quotas; e
- ao mês subsequente ao da publicação da Portaria Ministerial que comunicar a oscilação da taxa de câmbio, na hipótese de alteração da opção pelo regime de competência para o regime de caixa prevista no art. 5º da Instrução Normativa RFB nº 1.079, de 3 de novembro de 2010.

Com exceção dos casos acima informados, as pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e as inativas voltarão a apresentar DCTF apenas a partir do mês em que possuírem débitos. Não haverá, então, distinção entre as obrigações acessórias a serem cumpridas pelas pessoas jurídicas que não tenham débitos a declarar e pelas pessoas jurídicas inativas.

Para uma pessoa jurídica que permaneça sem débitos a declarar ou na situação de inatividade por repetidos exercícios, bastará a entrega da DCTF relativa ao mês de janeiro para manter sua inscrição no CNPJ na situação ativa.

Excepcionalmente para o ano-calendário de 2016, como não havia previsão de apresentação da DCTF de janeiro por pessoas jurídicas inativas, estabeleceu-se a regra de que a DCTF de janeiro de 2016 deverá ser apresentada até o 15º (décimo quinto) dia útil do mês de julho de 2016. Trata-se da prestação da informação de inatividade do ano-calendário de 2016, que somente seria apresentada em março de 2017, caso a DSPJ – Inativa ainda existisse. Em março de 2017, a pessoa jurídica que não tiver débitos a declarar ou estiver inativa irá apresentar a DCTF de janeiro relativa ao ano-calendário de 2017 e, então, as obrigações estarão totalmente unificadas nesta declaração também no que concerne aos prazos de cumprimento.

Observe-se que será permitida a entrega da DCTF de janeiro de 2016 sem utilização de certificado digital pelas empresas inativas que tenham apresentado a DSPJ - Inativa 2016. Esta dispensa se justifica para que os contribuintes tenham tempo hábil para obtenção do documento, uma vez que o Programa Gerador da Declaração (PGD) da DCTF exige a utilização de certificado digital e a DSPJ - Inativa 2016 podia ser apresentada sem a utilização desse dispositivo.

A DSPJ - Inativa 2016 também era exigida das pessoas jurídicas inativas nos casos de extinção, incorporação, fusão ou cisão parcial ou total ocorridos no ano-calendário de 2016, mas, tendo em vista que DCTF nessas situações já deve ser apresentada, foram revogados os dispositivos da Instrução Normativa RFB nº 1.605, de 2015, que tratam da apresentação da DSPJ - Inativa 2016 na ocorrência desses eventos. Dessa forma, não serão mais aceitas DSPJ - Inativa 2016 referente a situações especiais ocorridas no ano de 2016, devendo ser entregue a DCTF correspondente à situação especial.

Por fim, na Instrução Normativa RFB nº 1.599, de 2015, referente à DCTF, houve ainda um esclarecimento quanto à regra relativa à apresentação da declaração por Microempresas (ME) e Empresas de Pequeno Porte (EPP) enquadradas no Regime Especial Unificado de Arrecadação de Tributos e Contribuições devidos pelas Microempresas e Empresas de Pequeno Porte (Simples Nacional) e sujeitas à Contribuição Previdenciária sobre a Receita Bruta (CPRB). A nova redação deixou mais clara a necessidade de apresentação de DCTF somente pelas empresas optantes pelo Simples Nacional que são do ramo de construção, ao delimitar a referência aos incisos IV e VII do caput do art. 7º da Lei nº 12.546, de 14 de dezembro de 2011. Além disso, na apresentação da DCTF essas empresas devem declarar os valores referentes à CPRB, bem como os valores dos impostos e contribuições, devidos na qualidade de contribuinte ou responsável, de que tratam os incisos I, V, VI, XI e XII do § 1º do art. 13 da Lei Complementar nº 123, de 14 de dezembro de 2006. Esclarece-se, outrossim, que somente deverá haver a apresentação, por essas empresas, de DCTF relativa às competências em que houver valor de CPRB a informar.

João Paulo Martins da Silva
Coordenador-Geral de Arrecadação e Cobrança - Codac/Suara

segunda-feira, 27 de julho de 2015

PPE - Programa de Proteção ao Emprego

 
EXPRESS N° 149 / 2015 - Expedido em 22/07/2015 - Quarta - Feira
DIREITO DO TRABALHO
PROGRAMA DE PROTEÇÃO AO EMPREGO (PPE)
Adesão e Pagamento da Compensação Pecuniária. Regulamentação

Foram publicados no Diário Oficial da União desta quarta-feira, 22.07.2015, a Resolução CPPE n° 002 / 2015, e a Portaria MTE n° 1.013 / 2015. A resolução regulamentou as regras e procedimentos para a adesão e funcionamento do Programa de Proteção ao Emprego (PPE). Já a portaria operacionalizou o pagamento da compensação pecuniária enquanto perdurar o período de redução temporária da jornada de trabalho, de que trata o artigo 4° da MP n° 680/2015.  O principal impacto do programa é a possibilidade de redução da jornada de trabalho, em até 30%, com a redução proporcional do salário.
Adesão e Funcionamento do PPE – Resolução CPPE n° 002/2015
A adesão ao programa pelas empresas é opcional, e poderá ser efetuada até 31.12.2015. A redução temporária da jornada de trabalho poderá ter duração de até seis meses, podendo ser prorrogada, desde que o período total não ultrapasse doze meses.
Empresas de todos os setores, portes e regimes de tributação poderão aderir ao PPE. Haverá, também, a necessidade de celebração de Acordo Coletivo de Trabalho Específico (ACTE), a ser celebrado com o sindicato dos trabalhadores representativos da categoria da atividade econômica preponderante da empresa, deverá ser registrado no sistema Mediador, nos termos do artigo 614 da CLT.
As empresas devem demonstrar que se encontram em dificuldade econômico-financeira. Será considerada em situação de dificuldade econômico-financeira a empresa cujo Indicador Líquido de Empregos (ILE) for igual ou inferior a 1%. O ILE consiste no percentual representado pela diferença entre admissões e desligamentos, acumulada nos doze meses anteriores ao da solicitação de adesão ao PPE, em relação ao estoque de empregados. Para fins de apuração do ILE, será considerado o estoque de empregados verificado no 13° mês anterior ao da solicitação de adesão ao PPE.
Pagamento da Compensação Pecuniária – Portaria MTE n° 1.013/2015
A compensação pecuniária, devida aos empregados que tiverem sua jornada de trabalho reduzida, será custeada com recursos do Fundo de Amparo ao Trabalhador (FAT), com pagamento realizado pelo Ministério do Trabalho e Emprego (MTE), por intermédio da Caixa Econômica Federal, mediante depósito em conta bancária da empresa participante do PPE, para transferência do valor do benefício aos empregados beneficiários do Programa, via crédito em folha de pagamento mensal da empresa. 
A empresa participante do Programa deverá, mensalmente, prestar informações ao MTE, na forma do artigo 3° da Portaria MTE n° 1.013/2015. De acordo com o artigo 6°, § 1°, da Portaria MTE n° 1.013/2015, os recursos necessários ao pagamento do PPE serão depositados na conta-suprimento do seguro-desemprego.
A CAIXA repassará às empresas, mensalmente, os recursos para o pagamento do Benefício PPE e disponibilizará à Secretaria Executiva do Comitê do Programa de Proteção ao Emprego (SECPPE) as informações da operacionalização do Programa. Não ocorrendo a transferência, a CAIXA não realizará o pagamento do PPE (artigos 5° e 6° da Portaria MTE n° 1.013/2015).
Econet Editora Empresarial Ltda.
Reprodução autorizada mediante citação da fonte (Fonte: Redação Econet Editora).

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Estudo revela situações mais irritantes no trabalho

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Gestão mal estruturada e sem planejamento é o principal motivo de insatisfação dos profissionais no ambiente de trabalho. É o que revela pesquisa da Michael Page, empresa líder mundial em recrutamento executivo de média e alta gerência, realizada com 1000 executivos no país, entre janeiro e maio deste ano.

De acordo com os dados do levantamento, 21% dos entrevistados na pesquisa apontam que gestão sem planejamento é a situação mais irritante no trabalho. A falta de feedback (12%) e de reconhecimento (12%) também incomodam os consultados. As áreas de suporte pouco ágeis ou de baixa performance juntamente com a burocracia são citados, respectivamente, por 10% e 8% dos profissionais.

Para Ricardo Rocha, gerente executivo da Michael Page, o momento econômico delicado impacta diretamente o mercado de trabalho. "Com a economia estagnada, os profissionais passam a ser cobrados e exigidos para fazerem mais com menos, o que impacta diretamente em seus planos de carreira, além de tornar os ambientes corporativos mais tensos. Como consequência, os colaboradores tendem a pontuar mais as falhas estruturais e de gestão das companhias", afirma Rocha.

Principais motivos de insatisfação:
1. Gestão mal estruturada e sem planejamento
2. Falta de feedback
3. Falta de reconhecimento
4. Áreas de suporte pouco ágeis ou de baixa performance
5. Burocracia

Fonte: http://www2.uol.com.br/canalexecutivo/notas15/260620156.htm

MTE lança site para facilitar consulta de dados


Brasília, 30/06/2015 – A partir de agora será possível ter acesso às principais informações sobre emprego e rendimento em um só lugar. O Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) lança nesta quarta-feira (1°), às 10h, o Painel de Monitoramento do Mercado de Trabalho, que representa um novo instrumento para integrar e organizar os dados reunidos no Cadastro Geral de Empregados e Desempregados (Caged), no Sistema de Registro de Empresas de Trabalho Temporário (Sirett) e na Relação Anual de Informações Sociais (RAIS).
 
Image result for Painel de Monitoramento do Mercado de TrabalhoA cerimônia de lançamento, que contará com a presença do ministro interno do Trabalho e Emprego, Francisco Ibiapina, e do secretário de Políticas Públicas de Emprego, Giovanni Queiroz, vai ocorrer na sala 902 do edifício sede do Ministério do Trabalho e Emprego, em Brasília. “Essa é mais uma das iniciativas do Ministério que buscam ampliar a transparência e fortalecer o uso das suas informações para o aprimoramento da gestão, destacou o secretário. “Além disso, é um instrumento acessível, que utiliza a web como plataforma e se propõe a fazer uma disseminação amigável e de fácil utilização”, completou Queiroz.   
 
Em sua primeira versão, o Painel traz informações atualizadas mensalmente para todos os estados, e cada um dos 5.570 municípios brasileiros, sobre a movimentação do mercado de trabalho formal e a evolução do rendimento dos trabalhadores. A plataforma é aberta e pode ser acessada no Portal MTE. 
 
“O nosso objetivo é criar uma ferramenta que auxilie o trabalho dos gestores e das organizações da sociedade civil e apóie o desenvolvimento das políticas públicas de emprego e renda. Mas como é uma plataforma aberta, pode ser usada por qualquer cidadão, além da imprensa”, explica Vinícius Lobo, do Observatório do Mercado de Trabalho, ligado ao MTE. 
 
Lobo destaca, ainda, que o Painel de Monitoramento será ampliado, de maneira a integrar informações do mercado de trabalho informal, do seguro-desemprego, do Abono Salarial e do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço. “Nosso objetivo é torná-lo um instrumento de consulta o mais completo possível”, conclui.    
 
Conheça aqui o Painel de Monitoramento Analítico do Mercado de Trabalho
 

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

O massacre a classe contábil no Brasil - DESABAFO



Devido a extensa lista de obrigações acessórias, atualizações tributárias e novas regras que afetam a classe contábil brasileira, cada vez mais a contabilidade vem sendo massacrada por imposições governamentais que afetam o desempenho do contador.

Nos últimos anos a classe contábil tem passado por uma série de mudanças que vem transformando a sua figura dentro do cenário brasileiro, passando de uma simples coadjuvante para uma importante e essencial ferramenta de aprimoramento fiscal e crescimento econômico do país.

Junto com as transformações,vem na bagagem uma série de responsabilidades impostas ao profissional responsável por conciliar toda essa avalanche de obrigações, afim de evitar pesadas punições financeiras que em muitos casos levam a demissão do profissional.

Em meio a um vasto e complicado emaranhado de leis o contador precisa ser bastante cauteloso e flexível em suas decisões para que não haja retrabalhos posteriores, pois uma "interpretação em falso" o conduzirá ao erro.

E ai esta o X da questão, como ser cauteloso e flexível em meio a uma legislação falha e imprecisa?
Acrescento redundante, incompetente. FCV
Talvez este seja o momento de exigir melhores condições para a melhoria nas informações fornecidas por orgãos do governo com o objetivo de aprimorar a classe no brasil.

O novos rumos da contabilidade no Brasil estão sendo traçados, e ao que tudo indica, estamos indo rumo a escravidão imposta pela prestação de serviços ao governo e não as empresas e instituições.

Enrico Dorival
Auxiliar Contabilidade

Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/2353/o-massacre-a-classe-contabil-no-brasil/

Sua empresa sabe definir metas?



Estabelecer metas é sempre importante, afinal é sabendo aonde a empresa quer chegar que é possível realizar ações voltadas para isto. Mas a pergunta correta não é “por que estabelecer metas” e sim “como estabelecê-las”. A sua companhia sabe definir metas?

O erro de boa parte das empresas é olhar somente para si no momento de planejar as próprias ações. Pensar estrategicamente a fim de obter resultados relevantes e satisfatórios é levar em conta o momento mundial de mercado e tirar disto as possibilidades para definir os caminhos mais efetivos e seguros de atingimento de metas e destaque mercadológico.

Saiba mais em: http://diariocatarinense.clicrbs.com.br/sc/economia/noticia/2015/01/sua-empresa-sabe-definir-metas-4688100.html

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

Novidade na escrituração contábil



Em 2015, a ECF é obrigatória para todas as empresas, inclusive as isentas
Alexandre Auler

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF) que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica (DIPJ) e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real (Lalur) e terá como base o ano de 2014. Também é conhecida como Sped do IRPJ e da CSLL.

A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ PIS e da Cofins. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue pelo Sped até 30/9/2015. Na prática devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs). O arquivo eletrônico (em XML) é composto de blocos, sendo que cada um desses blocos refere-se a um conjunto de informações.

Para que não ocorram incorreções nos dados a serem transmitidas à Receita Federal, é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dados. A ECF é obrigatória para todas as PJs, também as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, lucro arbitrado ou lucro presumido. As optantes pelo simples estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.

Os ajustes trazidos pela IN RFB nº 1.489, de 13/08/2014, com alterações a IN RFB nº 1.422, de 19/12/2013, esclarece que a dispensa do Lalur, diz respeito ao Lalur em meio físico; informa que a ECF para empresas tributadas pelo lucro real equivale ao e-Lalur (Livro Eletrônico de Apuração do Lucro Real), além de definir multa para quem não entregar ou pela entrega da ECF com incorreções para as PJs tributadas pelo lucro real.

rita.martins@vianews.com.br
CEO do grupo Invoiceware do Brasil
 
Fonte: DCI - SP http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/038705227390144
  

O profissional certo



"Senso comum não atende à demanda das empresas quando se trata de gestão contábil. Por esse motivo, profissionais da área se tornaram peça chave que favorecem o crescimento das empresas"

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (Rais/MTE), apontou que 60% dos trabalhadores são empregados por micro e pequenas empresas de carteira assinada.

Tal índice mostra que o mercado, de fato, necessita dos profissionais de contabilidade, uma vez que administrar um negócio implica em uma série de desafios, sobretudo no Brasil, onde a elevada carga tributária representa um obstáculo para organizações de diferentes portes.

Apesar de concentrar mais da metade da população economicamente ativa brasileira, apenas cerca de 30% a 40% das micro e pequenas empresas permanecem ativas até o quinto ano de sua existência.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Goiás (Sescon) Francisco Lopes, um dos motivos que contribuem, para esse baixo índice, é a falta de uma gestão contábil adequada.
“As organizações contábeis devem participar ativamente do dia a dia de um empreendimento, desde sua abertura até a consolidação, já que atuam como consultoras e podem indicar as melhores alternativas para cada situação”, explica o presidente do Sescon.
Ele alerta que é preciso também definir um escritório de confiança antes mesmo de abrir uma empresa, como lembra o presidente da Fenacon, Mario Berti.
“Um novo negócio exige o acompanhamento de profissionais que podem orientar sobre os rumos a serem seguidos, como o regime de tributação mais apropriado ou as mudanças legislativas que interferem economicamente, por exemplo,”, avalia. 
Para Francisco, os contadores exercem um papel fundamental para viabilizar e auxiliar no crescimento das atividades empresariais.

Saiba mais em: http://www.dm.com.br/economia/2015/01/o-profissional-certo.html

quarta-feira, 14 de janeiro de 2015

Saiba o que fazer para sua empresa pagar menos impostos



Quem tem uma empresa sabe o quanto é difícil manter em dia os pagamentos dos impostos, principalmente quando não percebemos a contrapartida, mas este é um assunto para outro artigo.

Vamos tratar aqui dos impostos do ponto de vista da gestão da empresa, pois sabemos que a arrecadação de tributos representa mais de 35% do PIB (Produto Interno Bruto, que é a soma de todos os bens e serviços produzidos em nosso país) e que afeta diretamente a estrutura das empresas, seja na definição dos custos, na política comercial, nos investimentos e até mesmo na sua continuidade e sobrevivência.

Não dar a devida atenção para este importante assunto pode resultar em consequências graves, afetando, também, as vidas das pessoas ali envolvidas.

Para iniciar o assunto faz-se necessário deixar claro que você não precisa estudar profundamente as regras de tributação, até porque o seu foco deve ser na gestão do seu negócio para que ele gere os melhores resultados, não é mesmo?
Você deverá contar com a contribuição de um contador, pois este é o profissional que deve dominar o tema em questão. Alguns pontos são importantes, apenas, para melhorar a sua compreensão e não criar confusões.
Não caia no conto de fadas, pois não existem formulas mágicas!

Quando tratamos dos impostos, devemos ter clareza de que a sonegação não pode ser a forma aplicada na empresa para pagar menos impostos, pois essa prática, além de ser caracterizada crime, contribui para criar uma distorção da realidade na gestão dos resultados, pois quem sonega cria um círculo vicioso e uma cultura negativa de negócio.

Quando se faz a conta desta forma, aparentemente identificam-se valores menores, porém é preciso entender que a conta está sendo feita de forma errada.
O desafio é fazer certo e ainda obter os melhores resultados para o seu negócio.
Imagino que neste momento você deve estar se perguntando: Mas como? Como pagar menos impostos fazendo tudo certinho? A resposta está no planejamento tributário!

Diferente da sonegação, o planejamento tributário é a forma legal para identificar possibilidades de pagar menos impostos dentro da lei. Um planejamento tributário adequado poderá trazer considerável economia de impostos.

A sistemática de tributação do Imposto de Renda poderá ser escolhida pela empresa conforme seu planejamento tributário, podendo a empresa optar pelo lucro real ou presumido; ou pelo SIMPLES para as micro e pequenas empresas, desde que atendidos todos os demais aspectos da legislação tributária.

Ao optarem pelo lucro real, poderão escolher entre o lucro real anual ou trimestral:

Lucro real anual: é adequado para as empresas que tenham faturamentos sazonais, ou seja, picos de faturamentos, podendo optar pelo recolhimento mensal calculado por estimativa com base no faturamento mensal.

Opcionalmente, poderão demonstrar, por meio de balanços ou balancetes mensais, que o imposto já pago no ano é superior ao imposto devido, podendo então suspender ou reduzir o pagamento do imposto em curso.

Lucro real trimestral: É indicado para as empresas que tenham faturamento linear, sendo calculado com base no lucro apurado no trimestre.

De forma simplificada o lucro real pode ser calculado da seguinte maneira:
(+) Receita Bruta
(-) Custos dos produtos ou serviços vendidos
(-) Despesas
(+) Ajustes fiscais exigidos
(-) Ajustes e incentivos fiscais permitidos
= Lucro base para imposto de renda
Lucro Real x 15% = imposto de renda a pagar.

Também deve ser calculado o adicional do imposto de renda da seguinte forma:
Quando o lucro apurado exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês ou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, deve ser calculado o adicional aplicando-se 10% sobre o excedente e somado ao IRPJ para pagamento no mesmo documento.

O cálculo da CSLL
Lucro x 9% = CSLL a pagar.

No lucro real o cálculo do PIS e da COFINS é realizado com base no regime não cumulativo, onde as alíquotas são, respectivamente, 1,65% e 7,60%.

Importante observar que algumas atividades são beneficiadas com a possibilidade de calcular o PIS e a Cofins com base no regime cumulativo, onde as alíquotas são, respectivamente, 0,65% e 3%.
Cálculo do PIS e da COFINS

Receita bruta x 1,65%, 7,60% (menos os créditos permitidos no regime não cumulativo) = PIS e COFINS à pagar
Receita bruta x 0,65% ou 3% (regime cumulativo) = PIS e COFINS à pagar

Lucro Presumido: Esta opção é limitada para as empresas com receita bruta até R$ 78 milhões.
Deve-se observar que algumas atividades estão impedidas de optar pelo lucro presumido, sendo obrigadas ao lucro real, independente do limite da receita bruta.
O recolhimento é trimestral, na forma presumida, com base em percentuais (de 1,60% a 32%, sobre a receita bruta, definida de acordo com atividade da empresa).
De forma simplificada o lucro Presumido pode ser calculado da seguinte maneira:
Lucro Presumido x 15% = Imposto de renda presumido a pagar.

Também deve ser calculado o adicional do imposto de renda da seguinte forma:
Quando o lucro presumido exceder a R$ 20.000,00 (vinte mil reais) no mês ou R$ 60.000,00 (sessenta mil reais) no trimestre, deve ser calculado o adicional aplicando-se 10% sobre o excedente e somado ao IRPJ para pagamento no mesmo documento.

O cálculo da CSLL
Lucro Presumido X 9% = CSLL a pagar.
Para calcular o Pis e a COFINS com base no regime cumulativo, as alíquotas são respectivamente, 0,65% e 3%.

Simples Nacional: Esta opção pode ser a mais adequada para a maior parte das micro e pequenas empresas, porém, é necessário ter muita atenção, pois não podemos assumir isso como uma afirmação, pois é apenas uma possibilidade. Para optar por esta tributação o limite de faturamento anual é de R$ 3.600.000,00.

Neste regime, as empresas poderão recolher seus tributos mensalmente de forma unificada e simplificada, com base em um percentual sobre a receita bruta acumulada. Este percentual é determinado de acordo com 5 tabelas que apresentamos resumidamente abaixo:
                                                                                                    MENOR      MAIOR
ATIVIDADES                                                                      TRIBUTAÇÃO  TRIBUTAÇÃO
1 - COMÉRCIO                                                                             4,00%     11,61%
2 - INDUSTRIA                                                                              4,50%      12,11%
3 - SERVIÇOS E LOCAÇÃODE BENS MÓVEIS                          6,00%      17,42%
4 - SERVIÇOS DE CONSTRUÇÃO CIVIL                                    4,50%       16,85%
5 - SERVIÇOS DE ACADEMIAS/ADM E LOCAÇÃO
DE IMÓVEIS DE TERCEIROS (DEPENDE DO %                       8,00%        22,90%
DA FOLHA DE PAGAMENTO EM RELAÇÃO
AO FATURAMENTO DA EMPRESA)
SERVIÇOS ANEXO VI E INCLUIDOS
6 - NA LEI COMPLEMENTA 147/15                                                16,93%      21,97%

Importante lembrar que, para optar pela tributação com base no Simples Nacional, a empresa não pode exercer atividades não permitidas e também deve estar rigorosamente em dia com os pagamentos dos tributos Municipais, Estaduais, Federais e Previdenciários, além de atender as limitações de participação dos seus sócios em outras empresas.

As empresas confirmarão a sua opção pela forma de tributação da seguinte maneira:

Lucro real ou Lucro Presumido: No primeiro pagamento do imposto.

Simples Nacional: É feita por meio da inscrição da empresa no CNPJ na condição de microempresa ou empresa de pequeno porte no momento da constituição, ou por meio de opção que pode ser realizada anualmente.

Mas, antes de tomar a decisão, é fundamental fazer uma análise profunda da situação atual. É preciso saber, com exatidão, quais são as suas despesas, receitas, resultado contábil e o nível de organização documental, não se esquecendo de levar em conta as expectativas de crescimento com base no cenário do seu negócio.

Inclua em sua agenda um tempo para tratar deste assunto de forma assertiva. Fale com a sua equipe e conte com a ajuda do seu Contador.

Fonte: http://www.administradores.com.br/artigos/negocios/saiba-o-que-fazer-para-sua-empresa-pagar-menos-impostos/83904

segunda-feira, 12 de janeiro de 2015

8 (anti) dicas infalíveis para quebrar sua empresa em 2015



Todo negócio necessita de um grau de otimismo, o que é desejável e natural.

Porém, quando há um elevado espírito de otimismo pode ser prejudicial, caso os envolvidos não cuidem devidamente de alguns aspectos determinantes e elementares para que o empreendimento possa se perpetuar.

Observe se identifica alguma das (anti) dicas em sua jornada empreendedora que possam afetar de forma negativa e, até mesmo, levar ao fim do seu negócio.

1 - Faça planos e deixe o universo conspirar a favor. Você é um cara de sorte e tudo vai acontecer naturalmente.
PLANEJAMENTO É FUNDAMENTAL,

2 - Não mantenha controle financeiro. O que importa é dar uma olhadinha na conta bancária. Fazer fluxo de caixa, planejar e acompanhar as operações financeiras não vale a pena, pois afinal, o importante mesmo é ter dinheiro na conta.
O CONTROLE FINANCEIRO TEM QUE SER DIÁRIO E MINUCIOSO. DELE DEPENDE A SAÚDE DO EMPREENDIMENTO.

3 - Não esqueça que resultado é uma conta simples (tudo que entra menos tudo que sai). Medir resultados dá muito trabalho e é desnecessário. Jamais esqueça que a sorte sempre estará ao seu lado.
ALIADA À SORTE VEM A COMPETÊNCIA E O PLANEJAMENTO.

4 - Não esquente a cabeça com dinheiro. Agora você é um empresário e sua vida tem tudo para melhorar. De forma prática, tudo pode ser resolvido com um cartão de crédito corporativo. Ele resolverá todas as suas necessidades e sua empresa pagará com tranquilidade as faturas mensais.
NÃO CONFUNDA A PESSOA FÍSICA COM A PESSOA JURÍDICA.

5 - Faça do caixa da sua empresa uma extensão da sua carteira. Quando precisar de dinheiro basta pegar. Nada de estabelecer limites e muito menos um valor fixo de retirada mensal, afinal você é empresário e jamais pode ter limites.
NÃO CONFUNDA A PESSOA FÍSICA COM A PESSOA JURÍDICA².

6 - Todo empresário merece usufruir da vida e com você não pode ser diferente. Diante desta situação, nada de trabalhar mais do que 8 horas por dia, sábados nem pensar, domingos e feriados então, jamais! Não esqueça que está no comando e você é o cara.
O OLHO DO DONO É QUE ENGORDA O GADO.

7 - Abra várias contas bancárias para sua empresa e não se esqueça de agradar bem os seus gerentes, pois dependerá muito deles para conseguir bons limites nos cheques especiais de cada conta para utilizar sempre que precisar.
ENDIVIDAMENTO NÃO É SAUDÁVEL.

8 - Contrate uma contabilidade para cuidar apenas dos impostos e da folha de pagamento dos seus empregados e, no máximo, um livro caixa. Não se atreva a pensar em escrituração contábil, pois lhe disseram que sua empresa não está obrigada. Você é um empresário que sabe das coisas, não precisará da contabilidade para apurar os resultados, apresentar indicadores e relatórios de evolução das despesas, receitas, contas a pagar e a receber e dos impostos em aberto. Estas informações não ajudam em nada, pois você já sabe que é um cara de sorte e o universo conspira a seu favor, não é mesmo?
A CONTABILIDADE NÃO É MEDICAMENTO PARA CURAR EMPRESA DOENTE. ELA É VITAMINA PARA MANTER A EMPRESA DE PÉ E SAUDÁVEL.

Importante lembrar que basta praticar todas as dicas acima que a quebra será certa. Mas, se você fraquejar e só conseguir praticar algumas dicas, fique tranquilo, pois pode demorar um pouco, mas da mesma forma seu negócio não alcançará o ano de 2016. Pense nisso!

Vanildo Veras é diretor de Inteligência Fiscal da Datanil – empresa especializada em consultoria contábil, tributária e trabalhista.


quinta-feira, 8 de janeiro de 2015

MP 664 e 665: veja algumas mudanças

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Recomendo a leitura do artigo completo clicando aqui. Muito bem elaborado.



No dia 30 de dezembro a Presidente da República editou as Medidas Provisórias nº 664 e 665, que, entre outros assuntos, determinam novas regras para acesso a benefícios previdenciários como, por exemplo, Abono Salarial, Seguro Desemprego e Auxílio Doença. Confira abaixo alguns pontos e a íntegra das duas MPs:

Abono salarial (PIS)

Antes 
Quem trabalhava um mês durante o ano – e recebia até dois salários mínimos – tinha direito a um salário mínimo como abono;

Agora
Carência de seis meses de trabalho ininterruptos e o pagamento passa a ser proporcional ao tempo trabalhado;

Seguro Desemprego

Antes 
Carência de seis meses de trabalho;

Agora
Carência de 18 meses na primeira solicitação; 12 meses na segunda e seis meses a partir da terceira;

Auxílio Doença

Antes 
O benefício era de 91% do salário do segurado, limitado ao teto do INSS. Além disso, as empresas arcavam com o custo de 15 dias de salário antes do INSS;

Agora
O teto é a média das últimas 12 contribuições e as empresas arcam com o custo de 30 dias de salário antes do INSS.

Pensão por Morte 

Antes 
Pensão por morte é um benefício previdenciário pago pelo INSS aos dependentes do segurado em virtude do falecimento deste. Em suma, quando o segurado morre, seus dependentes passam a ter direito de receber uma pensão mensal, que era idêntica no valor, vitalícia e não dependia de carência.

Agora
A MP 664/2014 determinou que a concessão da pensão por morte depende, agora, em regra, de um período de carência de 24 contribuições mensais.

Exceção 1: não será exigida carência se o segurado estava em gozo de auxílio-doença ou de aposentadoria por invalidez.

Exceção 2: não será exigida carência se a morte decorreu de acidente do trabalho, doença profissional ou do trabalho.

Além disso, para que o cônjuge ou companheiro(a) tenha direito à pensão por morte, é necessário que, no momento do óbito, ele(a) estivesse casado(a) ou convivendo em união estável com o(a) segurado(a) há mais de 2 anos.

Com a MP, o valor mensal da pensão por morte corresponde agora a 50% do valor da aposentadoria que o segurado recebia ou daquela a que teria direito se estivesse aposentado por invalidez na data de seu falecimento, acrescido de tantas cotas individuais de 10% do valor da mesma aposentadoria, quantos forem os dependentes do segurado, até o máximo de cinco.

E para ser vitalícia somente se a expectativa de sobrevida do dependente for menor ou igual a 35 anos.

Veja:
Expectativa de sobrevida à idade x do cônjuge, companheiro ou companheira, em anos (E(x))
Duração do benefício de pensão por morte (em anos)
55 < E(x)
3
50 < E(x) ≤ 55
6
45 < E(x) ≤ 50
9
40 < E(x) ≤ 45
12
35 < E(x) ≤ 40
15
E(x) ≤ 35
vitalícia

OBSERVAÇÕES:

1) A maior parte dos dispositivos da MP 664/2014 somente entrará em vigor em 01/03/2015.


2) Entra em vigor em 14/01/2015: a nova regra que exige 2 anos de casamento ou união estável para o cônjuge ou companheiro(a) ter direito à pensão por morte (art. 74, § 2º).


3) Já entraram em vigor na data da publicação (30/12/2014) as seguintes regras:
• Possibilidade de o INSS fazer convênios ou termos de cooperação técnica para que as perícias relacionados com auxílio-doença sejam realizadas por médicos de fora da carreira de Perícia Médica do INSS (§§ 5º e 6º do art. 60);
• Proibição de que o condenado pela prática de crime doloso de que tenha resultado a morte do segurado tenha direito à pensão por morte (§ 1º do art. 74).

Texto completo
MP 664
MP 665

Fonte: Fenacon
Fonte: http://www.dizerodireito.com.br/2015/01/breves-comentarios-as-alteracoes_5.html

terça-feira, 6 de janeiro de 2015

Mudanças na legislação exigem mais das empresas em 2015


Não é só com aumento da carga tributária que as empresas terão de conviver no ano que se inicia. Elas terão de arcar também com a alta do custo das obrigações tributárias para ficar em dia com o recolhimento de tributos e prestação de informações ao Fisco.

As mudanças vão abranger inclusive as pequenas empresas e começaram pela vigência, em primeiro de janeiro, da Lei Complementar 147/2014, que instituiu o novo Simples Nacional. A previsão é que também vai dar dor de cabeça aos pequenos empresários a implantação do maior e mais ambicioso projeto do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), o eSocial, ou Sped da área social, que consolidará dados hoje tratados separadamente por órgãos e instituições como a Receita Federal, o Ministério do Trabalho, o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) e a Caixa Econômica Federal (CEF).

Desde o primeiro dia de janeiro passou a valer a Lei 12.973/2014, considerada por especialistas uma minirreforma tributária.

Ela altera a legislação do Imposto sobre a Renda das Pessoas Jurídicas (IRPJ), da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), da Contribuição para o PIS/Pasep e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins), e revoga o Regime Tributário de Transição (RTT) entre o antigo e o novo padrão contábil no País, instituído pela Lei 11.941/2009.

Dispõe ainda sobre a tributação da pessoa jurídica domiciliada no Brasil, com relação ao acréscimo patrimonial decorrente de participação em lucros auferidos no exterior por controladas e coligadas, entre outras alterações relevantes.

O custo da gestão tributária das indústrias de todos os portes sofrerá ainda o impacto do chamado "Sped do Bloco K", que trata do controle do estoque e da produção. O tema está em estudo no governo federal e a expectativa é que ainda neste ano a medida seja adotada.

Agenda do ano
"Esses quatro temas, cujo debate foi feito em 2014, estarão permanentemente na pauta das empresas em 2015 porque a partir de agora entrarão na fase de implementação", ressalta Geuma Nascimento, sócia do Grupo TG&C - Trevisan Gestão & Consultoria, mestra em contabilidade e professora universitária.

Essa exigência maior é estendida às novas regras do Simples, pois as empresas terão de melhorar cada vez mais sua contabilidade de custos e tributação para avaliar se vale a pena migrar para o regime simplificado ou permanecer no lucro presumido.

"As mudanças na lei do Simples permitiram o ingresso de um universo maior de empresas, mas algumas podem acabar pagando mais se as contas não forem feitas direito", sublinha Geuma.

O governo federal vem implantando o Sped desde 2007 e hoje o serviço já contempla a emissão de Notas Fiscais Eletrônicas e dos Conhecimentos de Transporte Eletrônicos, a emissão de livros e demonstrações contábeis, os livros fiscais de Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS) e do Imposto sobre Produtos Industrializados (IPI), a apuração e demonstração do PIS e Cofins.

Na avaliação de Geuma, serão necessários, no mínimo, cerca de dez anos para o governo acomodar na "caixona Sped" toda a escrituração fiscal e contábil, bem como o controle sobre todos os tributos no País. "Se considerarmos os 92 tributos existentes atualmente, incluindo impostos, contribuições e taxas, o que foi feito até agora é só o começo", comenta a especialista em contabilidade.

Estão em curso as providências para a implementação no Brasil das normas internacionais de contabilidade aplicadas ao setor público, ou IPSAS (sigla, em inglês, de International Public Sector Accouting Standards). O assunto está sendo tratado por meio de portarias da Secretaria do Tesouro Nacional (STN).

Custo da mão de obra
A vigência do eSocial será um divisor de águas na gestão das empresas em geral, pois exigirá um nível excessivo de detalhamento das informações relativas aos empregados, enfatiza Jaime Rodrigues, mestre em contabilidade e sócio do Grupo TG&C. Embora esta tipologia do Sped não institua novas legislações, prevê ainda a fiscalização on-line, o que facilitará a aplicação automática de multas quando forem detectadas infrações ou incongruências.

A regulamentação do eSocial divulgada em dezembro prevê o prazo de seis meses para a liberação do ambiente para testes das empresas.

O envio dos arquivos integrados de dados, hoje encaminhados separadamente a vários órgãos da administração pública federal - sobre Fundo de Garantia por Tempo de Serviço (FGTS), Previdência Social e saúde do trabalhador, entre outros - será obrigatório a partir de janeiro de 2016, dentro de um cronograma já determinado.

Começa em janeiro com as grandes empresas, ou seja, as que têm faturamento igual ou acima de R$ 78 milhões. Em julho, passa a valer para aquelas que faturam igual ou acima de R$ 3,6 milhões.
O prazo do eSocial para as que faturam abaixo de R$ 3,6 milhões - maioria optantes do Simples Nacional - ainda está em aberto devido a aperfeiçoamentos que estão em discussão para facilitar o novo sistema para o universo das micro e pequenas empresas.

"Atestados de afastamento de funcionários terão de ser informados no mesmo dia, em tempo real. Isso é positivo em termos de gestão, mas demandará mudança de cultura das empresas, que em boa parte não registram esses fatos", comenta Jaime Rodrigues.
A partir do eSocial, o governo terá mais instrumentos para conhecer o verdadeiro custo de pessoal das empresas, especialmente as de comércio, serviços e agronegócios, de uso intensivo de mão de obra, diz Geuma.

Base tributável
O passo seguinte para o governo mapear completamente a base tributável no País é dominar os dados sobre o custo de produção de indústrias e negócios atacadistas, o chamado "Sped do Bloco K", sobre o controle do estoque e da produção. "Os custos da matéria-prima estão sendo informados corretamente? Qual o custo final da produção de um bem? Tudo isso vai ser abrangido pelo novo Sped", explica Geuma.

"Dados contábeis, trabalhistas e sobre despesas de produção e estoques vão permitir ao governo calcular o custo do que determinada empresa está comprando e gastando no processo produtivo. Até pouco tempo, tudo isso era muito disperso entre os órgãos do governo e dentro das próprias empresas", acrescenta.

Ela prevê que dentro de algum tempo o governo terá condições de fazer a declaração das empresas e enviá-la apenas para a companhia validar, como aconteceu em 2014 com alguns contribuintes do Imposto de Renda da Pessoa Física (IRPF).

Convergência
A lógica principal do Sped, de tornar mais eficiente a fiscalização e a arrecadação, exigiu do governo a compatibilização de dois mundos diferentes: o fiscal-tributário e o contábil. A convergência da contabilidade brasileira às Normas e Padrões Internacionais de Contabilidade (IFRS, sigla em inglês de International Financial Reporting Standards) impactou as bases de cálculo do Imposto de Renda da Pessoa Júrídica (IRPJ) e das contribuições sociais PIS, Cofins e CSLL."Foi uma minirreforma tributária que mexeu nos parâmetros de recolhimento desses tributos", afirma Rodrigues. Essas alterações estão na Lei 12.973/2014, que entrou em vigor no primeiro dia de 2015.

Apenas quatro instruções normativas já editadas pela Receita Federal para orientar a aplicação da Lei 12.973/2014 somam 200 artigos e outras estão para sair com novos detalhes. "No caso de erros, multas pesadas poderão ser impostas às empresas", alerta Geuma Nascimento.

Fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/038339221455325

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Como revolucionar seu negócio até o final do ano


Faltam pouco mais de 15 dias para o final do ano e muitos empreendedores já estão terminando o planejamento de 2015.

Se o seu negócio sofreu com um 2014 menos aquecido e precisa recuperar a força para fechar bem o ano, a tarefa é difícil, mas não impossível. Com uma mudança por dia, é possível dar uma guinada na sua pequena empresa antes que 2014 acabe. Veja as dicas abaixo.

Dia 1: Organize a bagunça
Contas misturadas, desconhecimento de indicadores e falta de capital. Esses são apenas três dos piores problemas que os empreendedores podem ter quando as finanças da empresa viram uma bagunça. Quem quer organizar as finanças da empresa precisa ser disciplinado. Separe as contas pessoal e empresarial para começar. 

Dia 2: Tenha um fluxo de caixa perfeito
A expressão “fechar o caixa” faz parte do vocabulário de quase todo comerciante. Antes de baixar as portas e ir para casa, é preciso conferir tudo que foi pago e recebido e checar com o dinheiro do caixa. Um fluxo de caixa perfeito é aquele que leva dedicação e disciplina dos empresários.
O primeiro passo é separar as saídas de dinheiro em pelo menos três categorias: fornecedores, despesas e outras saídas. Esta operação deve ser feita diariamente e depois de calcular o valor das entradas menos o das saídas, somando ao saldo inicial, o empresário tem acesso ao saldo final do dia. Este número deve bater com o que há nas contas bancárias.

Dia 3: Controle os gastos
Ainda na área de finanças, com as contas organizadas, é hora de controlar gastos. Converse com o seu contador e regularize todas as pendências de impostos e encargos, tente renegociar dívidas, cheque os valores pagos em tarifas bancárias e negocie melhores condições.

Dia 4: Coloque as planilhas em dia
Com o auxílio de algumas planilhas é possível diminuir a exposição da empresa a riscos. Coloque em dia as planilhas de vendas, de caixa, de funcionários, o Demonstrativo de Resultados do Exercício, o controle de compras e estoque e a de recebimentos e pagamentos.
Dedique algum tempo para atualizar os dados do ano e já fazer projeções para 2015. Assim, sua empresa não começa o ano desprevenida.

Dia 5: Avalie sua precificação
Reveja a forma como seus produtos estão sendo precificados. Um erro neste cálculo pode ser crucial para o desenvolvimento do negócio. Se você oferece um produto ou serviço inédito no mercado, entenda qual o valor o cliente dá para aquela solução e não calcule apenas o custo de produção. 

Dia 6: Reveja sua margem de lucro
Se você está em dúvida sobre a margem de lucro dos seus produtos, é hora de refazer a conta e entender como pensa o seu cliente. Incluir nesse cálculo o valor da marca e do diferencial do seu negócio pode ser uma boa jogada para aumentar a margem. Se elas estiverem muito altas, é o momento de reavaliar também.

Dia 7: Você conhece sua rentabilidade?
A rentabilidade é um importante indicador de desempenho de um negócio e mede o potencial que o negócio tem de retorno. Divida o lucro da empresa pelo valor do investimento inicial. O resultado, em percentual, é a rentabilidade no período analisado. Isso vai mostrar se a empresa está trazendo retornos positivos e ajustar a rota, se for o caso.

Dia 8: Olhe para o futuro
Se você quer que seu negócio cresça sem ficar no vermelho, é preciso começar organizando a contabilidade e as finanças. Faça um planejamento estratégico detalhado e avalie seu nível de endividamento. Com as dívidas muito altas, a empresa pode ter dificuldades para crescer no futuro.

Dia 9: Você é um bom líder?
Já parou para pensar se você é um líder à altura da sua empresa e da sua equipe? Fazer uma avaliação pessoal e da gestão adotada até hoje é indispensável para continuar crescendo. Teste suas habilidades e procure melhorar pontos negativos. Conversar com a equipe para um feedback pode ser interessante.

Dia 10: Anime a equipe
Na reta final do ano, procure animar as pessoas que trabalham com você. Evite frases como "por que você não fez de outra forma?" ou "para trabalhar neste time, é preciso suar a camisa”. Ao invés de incentivar, essas frases funcionam como um balde de água fria na equipe de trabalho.

Dia 11: Avalie os colaboradores
Depois de avaliar como sua atitude impacta a equipe, é importante fazer uma avaliação de cada um dos funcionários também. Identificar uma pessoa que desanima e desmotiva os outros pode ajudar a resolver problemas de relacionamento e melhorar a gestão do negócio. Geralmente, essas pessoas têm comportamento agressivo quando são confrontadas e evitam a convivência em clima amigável.

Dia 12: Assuma responsabilidade
Algumas tarefas na empresa precisam ser feitas pelo dono. Delegar é indispensável para o negócio crescer, mas o empreendedor deve chamar a responsabilidade para si quando for hora de pensar na estratégia do negócio e tomar decisões difíceis.

Dia 13: Planeje o marketing
Planeje os próximos movimentos de marketing que você vai fazer na sua empresa. Avalie a economia antes de começar e já monte um plano estratégico para não perder de vista as ações necessárias. Um aspecto que merece destaque é o investimento em comunicação, principalmente em publicidade.

Dia 14: Conheça seu cliente a fundo
Dedique um dia inteiro a descobrir quem é de fato o cliente do seu engócio e o que ele quer. Isso pode te fazer economizar meses de trabalho no futuro. Se você souber quem é o cliente, fica mais fácil pensar estratégias, produtos e ações para um público específico, sem perder tempo com alternativas erradas.

Dia 15: Não deixe o cliente sair sem comprar
Perder uma venda porque o cliente entra e não encontra o que procura indica que seu negócio tem um problema. Ofereça uma boa experiência de compra, invista em uma vitrine atrativa, deixe os produtos acessíveis ao cliente e tenha uma equipe treinada para ajudar o consumidor durante todo o tempo.

Dia 16: Invista no pós-venda
Bom atendimento e equipe preparada são os primeiros passos para ter clientes felizes. Oriente os vendedores a tirar as dúvidas do cliente, atender com bom humor e paciência e explicar as especificações do produto. Um bom atendimento no pós-venda é o começo de uma nova venda sempre.

Fonte: Exame.com
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/21770/como-revolucionar-seu-negocio-ate-o-final-do-ano/