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sexta-feira, 20 de março de 2015

O eSocial vai dar trabalho à internet

 

O sistema não irá tolerar atrasos no envio das informações previdenciárias, trabalhistas e fiscais. Mas, e se a transmissão pela internet falhar, algo comum em várias regiões do país?

Leia mais em: http://www.dcomercio.com.br/categoria/leis_e_tributos/o_esocial_vai_dar_trabalho_a_internet

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Cinco dicas para o outsourcing contábil dar certo


O outsourcing contábil não é uma simples terceirização. É um investimento e não se pode pensar em outsourcing contábil apenas como forma de economia de custos.
O outsourcing contábil é uma alternativa para muitas empresas.

Com as recentes mudanças é provável que muitas outras empresas passem a pensar nesse tipo de processo de negócios visando agilidade nas tomadas de decisões.

As mudanças na legislação contábil e fiscal estão exigindo profissionais com conhecimento e amplitude técnica.

O outsourcing contábil não pode significar apenas redução de custos salariais e operacionais por que não é uma simples terceirização de departamento.

Sem a pretensão de esgotar o tema, eis algumas dicas:
  1. Time de profissionais terceirizados iguais ao time da casa: O perfil dos profissionais terceirizados deve ser igual aos que a empresa almeja para trabalhar internamente. Devem estar atentos a cultura local, missão e objetivos da empresa. Os profissionais terceirizados devem ter a mesma capacidade de se adequar a rotina da empresa. A empresa deve buscar a coesão entre os colaboradores independente da forma de contratação.
  2. Valorização Profissional: Ainda que a equipe seja supervisionada por um terceiro, a motivação e o reconhecimento das qualificações e competências são fundamentais para o êxito do outsourcing. O padrão de remuneração, plano de carreira e benefícios também devem ser iguais ou semelhantes aos da própria empresa, para que não ocorra a perda de talentos e rotatividade. Fuja e desconfie de quem oferece equipes baratas e a redução de encargos trabalhistas como a primeira opção do serviço de outsourcing contábil.
  3. Não basta ser terceiro tem que participar: O outsourcing contábil deve ser capaz de oferecer uma equipe capaz de participar dos negócios da empresa. Se a ideia é terceirizar para proteger o core business então essa proteção dever ser também um dos objetivos de quem oferece a outsourcing como um serviço. Apenas realizar os processos contábeis e fiscais da empresa de forma mecânica e rotineira não é suficiente. É preciso ir além e estar consciente da realidade dos negócios da empresa, participando e oferendo soluções.
  4. Equipes atualizadas: As mudanças no padrão contábil brasileiro foram grandes e a atualização do conhecimento tornou-se obrigatória. Muitos CEO’s não acreditam, mas a educação profissional contínua pode sim trazer retorno de investimento além de evitar prejuízos decorrentes de erros ou omissões. Investir em empresas de contabilidade onde a cultura de formação contínua é presente evita muitas dores de cabeça.
  5. Dentro ou fora da empresa? Eis a questão: Para pequenas e médias empresas a terceirização tem sido a melhor ou até mesmo a única opção. Para empresas de grande porte as condições da terceirização deve ser bem avaliada. Independente de estar dentro ou fora da empresa atuando de forma remota, as equipes de outsourcing contábil deve estar aliadas aos sistemas integrados de informação (ERP, MRP, MRO, etc.) e gerar dados e informações relevantes em tempo real.
É comum ouvir sempre dois argumentos básicos no momento de optar pelo outsourcing, que são a economia com encargos trabalhistas e a possibilidade não se preocupar mais com os custos de um departamento inteiro de contabilidade.
O outsourcing na verdade é um investimento que pode trazer retornos significativos, a eliminação de riscos e tranquilidade ao gestor.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/2337/cinco-dicas-para-o-outsourcing-contabil-dar-certo/

quinta-feira, 18 de dezembro de 2014

Micro e pequenas empresas terão versão simplificada do eSocial - disponível em março de 2015



O manual e o novo layout do eSocial voltado às médias e grandes empresas devem ser publicados até o final dessa semana pelo comitê gestor do sistema. A nova atualização – versão 2.0 – tenta deixar a plataforma mais flexível, permitindo, por exemplo, um cadastramento resumido prévio de funcionários em determinadas situações. Nos bastidores do grupo que trabalha na elaboração do eSocial já corre um novo cronograma para sua implantação. A novidade pode passar a ser obrigatória apenas em 2016.

O e-Social consiste na escrituração digital da folha de pagamento e das obrigações trabalhistas, previdenciárias e fiscais, permitindo uma fiscalização muito mais eficaz por parte do governo. Trata-se de um braço do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped) , mas que, diferentemente deste, abrangerá empresas de todos os portes, inclusive empregadores domésticos.

O sistema ainda não está integralmente funcional. O prazo dado aos desenvolvedores para concluir essa tarefa é julho de 2015, a partir de quando a fase de testes realmente se iniciaria, abrindo o sistema para que as empresas atualizem digitalmente os dados dos seus empregados. 

Uma das novidades que trará a versão 2.0 do eSocial é a possibilidade de as empresas registrarem rapidamente no sistema funcionários contratados longe de suas sedes. Isso será feito por meio de um cadastro prévio, incluindo informações básicas (nome do empregado, CPF, data de nascimento e dia da admissão). Os dados completos poderão ser inseridos no sistema até a data de fechamento da folha.

MICRO E PEQUENAS

Paralelamente à versão para empresas de maior porte está sendo trabalhado um módulo voltado às micro e pequenas empresas. Este módulo estará disponível em ambiente Web e trará menos obrigatoriedades. O eSocial voltado às grandes empresas terá até 1.480 campos a serem preenchidos. Já a versão simplificada, para micro e pequenas, terá 300 campos. 

"Por estar em ambiente Web, a inserção dos dados dos empregados no modo simplificado poderá ser feita em uma página on-line, sem a necessidade de implantação da plataforma do eSocial. Além disso, as micro e pequenas empresas poderão continuar usando seus sistemas de folha atuais, de maneira off-line, enviando posteriormente em arquivo fechado as informações ao eSocial."

O módulo voltado às micro e pequenas empresas estará disponível em março de 2015, segundo a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), do governo Federal. Ele funcionará em fase de teste - de maneira não-obrigatória - até março de 2016.

MEI

Há ainda um terceiro módulo sendo elaborado. Este será voltado aos Microempreendedores Individuais (MEIs) e será ainda mais simplificado, exigindo o preenchimento de apenas sete campos na primeira inserção de dados de um funcionário. A viabilidade deste módulo está sendo discutida entre a SMPE e outros envolvidos com o eSocial (Receita Federal, Caixa Econômica Federal, Ministério do Trabalho e Ministério da Fazenda) 

Por: Renato Ibelli
Fonte: Diário do Comércio
Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/21833/micro-e-pequenas-empresas-terao-versao-simplificada-do-esocial/

segunda-feira, 24 de novembro de 2014

Receita muda estratégia e pequenas empresas devem ficar mais atentas

"O fisco deverá dar maior assistência aos contribuintes que pagam em dia seus impostos, mas especialistas alertam para o aumento do nível de detalhamento exigido nas declarações."

A Receita Federal mudará a estratégia de atuação nos próximos cinco anos, de modo a se aproximar dos contribuintes e orientar no cumprimento das obrigações tributárias. Contudo, as empresas, inclusive as pequenas, devem ficar alertas, segundo especialistas.

De acordo com o subsecretário de Fiscalização da Receita Federal, Iágaro Jung Martins, o desafio da Receita Federal não é mais identificar quem sonega impostos, mas a meta agora é dar mais assistência aos contribuintes que querem cumprir as normas.

"Isso [sonegação] já podemos fazer, com a especialização de um grupo de auditores 'de elite', responsável por autuações de grande porte. Nossa meta para os próximos cinco anos é facilitar o modelo de compliance, para assistir aos contribuintes que desejam fazer a coisa certa. Investimos muito em tecnologia para isso", disse.

A gerente de consultoria tributária do Gaia, Silva, Gade Advogados, Regiane Furtado, comenta que a Receita Federal percebeu que a tecnologia é uma grande aliada para a fiscalização e, desde então, principalmente com o avanço do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), os empresários convivem com esse cenário.

"De fato, pode haver um intuito arrecadatório, mas acredito que as empresas mais prejudicadas passaram a ser aquelas que agem na irregularidade, que sonegam e promovem a concorrência desleal. Com esse maior cruzamento de informações proporcionado pelo Sped, além de diminuir esse tipo de concorrência para aquelas que fazem tudo certo, passamos a viver em um momento de mudança de cultura organizacional [empresas melhor gerenciados e mais transparentes]", avalia a especialista.

Alertas

Em evento recente realizado pela Thomson Reuters, foi feito um levantamento com 450 profissionais o qual revelou que 48% esperam aumento na complexidade do sistema tributário durante os próximos quatro ou cinco anos, enquanto 35% acreditam que não haverá mudanças significativas durante este período.

Para continuar a atender as normas do fisco, 45% dos respondentes disseram investir em capacitação da equipe interna por meio de cursos in company ou externos e 35% afirmaram que investiram na contratação de profissionais ou consultorias externas (32%). Para 23%, a empresa já possui profissionais capacitados e faz a defesa administrativa caso ocorra uma autuação.

"De qualquer forma, Regiane Furtado comenta que mesmo as pequenas empresas, ainda não obrigadas a atender todas as obrigações do Sped - o que deve vir a acontecer somente em 2016 por causa do eSocial -, devem ficar atentas a esse maior cruzamento de informações, até mesmo com relação às Receitas estaduais.
"Para ter ideia desse cruzamento, no Paraná o fisco encaminhou cartas para aqueles que declararam doações no Imposto de Renda de Pessoa Física para verificar se houve o pagamento do ITCMD [Imposto de Transmissão Causa Mortis e Doação], que é um tributo estadual. E isso foi possível com o banco de dados da Receita Federal", exemplifica."

A sugestão dela, portanto, é que nenhuma declaração seja feita "de última hora", para ter o maior nível de detalhamento possível. No entanto, Regiane lembra que o fato de que para desenvolver o eSocial - sistema que irá juntar a declaração de todas as obrigações tributárias - foi criado um grupo de empresas demonstra que a Receita também quer se aproximar mais do contribuinte e entender quais serão as dificuldades enfrentadas.

Resultados

Este ano, a Receita espera que a fiscalização resulte em crédito tributário de R$ 140 bilhões. Em 2013, o resultado bateu recorde ao atingir R$ 190 bilhões. Esse montante foi 63% maior do registrado em 2012.

Na ocasião da divulgação, feita no começo de 2014, Iágaro explicou que esse valor do ano passado foi resultado de mais de 20 mil procedimentos de auditoria externa e 308 mil procedimentos de revisão interna de declarações de Pessoas Físicas, Jurídicas e Imposto sobre a Propriedade Territorial Rural (ITR), que totalizaram mais de 329 mil procedimentos de fiscalização.

Por outro lado, o placar eletrônico do Sindicato Nacional dos Procuradores da Fazenda Nacional (Sinprofaz), o Sonegômetro, aponta que essa prática ilegal ultrapassa R$ 445,1 bilhões (dados do ano até ontem). Com esse montante, poderiam ser pagos quase 22 milhões de salários anuais de professores do ensino fundamental (piso MEC), ou distribuir acima de 6,3 bilhões de Bolsas Famílias, programa de transferência de renda.

Fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/037389211393689

quarta-feira, 19 de novembro de 2014

Escrituração e o fim da Declaração da PJ

A novidade para 2015 é a Escrituração Contábil Fiscal (ECF), que eliminará a Declaração do Imposto de Renda da Pessoa Jurídica e a impressão do Livro de Apuração do Lucro Real e terá como base o ano de 2014. A ECF é o arquivo eletrônico que traz dados como lucro e entradas e saídas de mercadorias, prevista desde 2010 pela Receita, e institui alterações na forma de apuração da CSLL, IRPJ, PIS e da COFINS. Trata-se de uma obrigação acessória anual que deve ser entregue até 31/7/2015. Na prática, devem ser informadas todas as operações contábeis e fiscais relacionadas à composição da base de cálculo para apuração do IRPJ e da CSLL (e-Lacs).

Para que não ocorram incorreções nos dados é imprescindível um diagnóstico dos processos internos. As adaptações devem ser feitas antes de gerar as informações. Se a empresa deixar as providências para reta final, só restará o envio das informações e correr o risco de alguma incoerência, se houver o cruzamento dos dados. A ECF é obrigatória para todas as pessoas jurídicas, as imunes e isentas, tributadas pelo lucro real, arbitrado ou presumido. As optantes pelo Simples estão de fora, assim como os órgãos e fundações públicas, autarquias e também as PJ inativas.

Fonte: http://www2.4mail.com.br/Artigo/Display/037279210296146

segunda-feira, 10 de novembro de 2014

quinta-feira, 6 de novembro de 2014

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Sped Contábil/ECD
A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

FCONT
Através do FCont devem ser informados os lançamentos contábeis das sociedades empresárias tributadas pelo lucro real que:

  1. efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  2. não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
Sped Fiscal/EFD

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

No Estado do Rio de Janeiro:
Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS.
  • Também foi incluído o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP em 01/01/2011

OBRIGATORIEDADE: 
As empresas ainda não obrigadas à EFD ICMS/IPI, ficaram obrigadas a partir de 01/01/2014 (artigo 1º Resolução SEFAZ 720/14, Anexo VII), salvo:

I - contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;

III - Escritórios Administrativos ainda não obrigados à EFD ICMS/IPI (Resolução SEFAZ nº 720/14, Anexo VII, artigo 1º, §3º). Neste caso, a obrigatoriedade começou em 01/04/2014;

- O Produtor Agropecuário Pessoa Jurídica e o estabelecimento que realize exclusivamente operação com livro, revista ou periódico, imune ao ICMS, anteriormente dispensados da escrituração dos livros fiscais, passam a ser obrigados a escriturá-los a partir de 01/07/2014 (artigo 6º do Decreto 44584/14).

EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

NF-e
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

No Estado do Rio de Janeiro:
A obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), prevista no  Art. 1° do Anexo I do Livro VI do RICMS, se dará em substituição a  Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; e  Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

A obrigatoriedade de utilização é bem complexa e pode ser estudada clicando aqui.

NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

No Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro:
NOTA CARIOCA
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas. 

Sobre obrigatoriedade: Os prestadores de serviços definidos em ato da Secretaria Municipal de Fazenda (Resolução SMF nº 2.617, de 17/05/2010).

Todos os prestadores de serviços sujeitos ao ISS prestados por estabelecimentos sediados no Município do Rio de Janeiro estão obrigados, exceto os casos de vedação conforme o item 5.08.

Saiba mais sobre NOTA CARIOCA clicando aqui.

CT-e
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.

As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.

E-Lalur
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:

Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades:
  • digitação das adições, exclusões e compensações;
  • importação:
    • de arquivo contendo as adições e exclusões;
    • de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD);
    • de saldos da parte B do período anterior.
  • cálculo dos tributos;
  • verificação de pendências;
  • assinatura do livro;
  • transmissão pela Internet;
  • visualização.
É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.

eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O cronograma negociado e apresentado pelo Ministério do Trabalho este ano para implantação do eSocial se mostrou viável, pois somente após a liberação do layout final é que serão contados os 365 dias para o início da obrigatoriedade.

O Sr. Daniel Belmiro (representante da RFB no Comitê Gestor do eSocial) informa, em entrevista, que até novembro/2014 deve ser lançado o manual oficial e o leiaute "congelado" (que não sofrerá alterações até o início oficial do eSocial (previsto para 2016 para as empresas com receita superior acima de R$ 3,6 milhões). 

Para as demais empresas e outras entidades ainda não há previsão, mas ocorrerá de forma escalonada após a implantação para as empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões.

Fontes: 
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/default.htm

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=5659824267000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A510050&_adf.ctrl-state=1dlp8prs3c_9

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=5659824267000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A510050&_adf.ctrl-state=1dlp8prs3c_9

https://notacarioca.rio.gov.br/faq.aspx

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/esocial-preocupa-o-n-o-deve-ser-com-prazo-e-sim-com-planejamento

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/esocial-nov-14-e-novo-prazo-para-publicacao-do-manual

sexta-feira, 6 de janeiro de 2012

O alto custo da implantação dos sitemas digitais nas empresas

A dificuldade dos escritórios de contabilidades e seus profissionais, bem como dos empresários em geral e seu staff, em se adaptar às novas tecnologias de informação para área contábil e fiscal é preocupante.

São inúmeras novas formas de trabalhar e gerar informações para o fisco que exigem investimento humano e tecnológico que a maioria da população empresarial não está preparada para suportar.

São NFe, NFSe, CTe, SPED, EFD, ECD, e por aí vai.

Este artigo que sugiro para leitura é bem interessante.

Precismos discutir uma forma de simplificar e democratizar informações sobre o tema, já que, como sempre, as multas por falta de cumprimento destas e outras obrigações com o fisco são super pesadas e injustas.

Flor

Fonte: http://www.contabeis.com.br/noticias/4332/sped-obriga-empresas-a-renegociar-contratos/

quinta-feira, 3 de novembro de 2011

O Fisco aperta mais o cerco

O sistema público de escrituração digital exige atenção: erros na nota fiscal eletrônica são identificados facilmente pela receita e podem gerar multas de até 100% do faturamento.

Leia mais em http://revistapegn.globo.com/Revista/Common/0,,EMI263115-17155,00-O+FISCO+APERTA+MAIS+O+CERCO.html.

Flor

terça-feira, 23 de novembro de 2010

SPED

Este artigo é bastantes interessante porque reuniu dicas preciosas sobre várias facetas do SPED.

Mesmo ainda não sendo obrigação acessória para as empresas enquadradas no Simples Nacional, pela facilidade de fiscalização praticamente on-line, entendo que não demorará a ser.

Precisamos nos antecipar e estar preparadas.

Segue artigo: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=19923&Cat=1&Tudo%20o%20que%20voc