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quinta-feira, 6 de novembro de 2014

SPED - Sistema Público de Escrituração Digital

Sped Contábil/ECD
A partir do ano-calendário 2009, estão obrigadas ao Sped Contábil todas as sociedades empresárias tributadas pelo lucro real.

Para as outras sociedades empresárias a ECD é facultativa.

As sociedades simples e as microempresas e empresas de pequeno porte optantes pelo Simples Nacional estão dispensadas desta obrigação.

As regras de obrigatoriedade não levam em consideração se a sociedade empresária teve ou não movimento no período. Sem movimento não quer dizer sem fato contábil. Normalmente ocorrem eventos como depreciação, incidência de tributos, pagamento de aluguel, pagamento do contador, pagamento de luz, custo com o cumprimento de obrigações acessórias (como apresentação de DCTF e DIPJ), entre outras.

FCONT
Através do FCont devem ser informados os lançamentos contábeis das sociedades empresárias tributadas pelo lucro real que:

  1. efetuados na escrituração comercial, não devam ser considerados para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007. Ou seja, os lançamentos que existem na escrituração comercial, mas que devem ser expurgados para remover os reflexos das alterações introduzidas pela Lei nº 11.638, de 28 de dezembro de 2007, e pelos arts. 37 e 38 da Lei nº 11.941, de 2009, que modifiquem o critério de reconhecimento de receitas, custos e despesas computadas na escrituração contábil, para apuração do lucro líquido do exercício definido no art. 191 da Lei nº 6.404, de 15 de dezembro de 1976;
  2. não efetuados na escrituração comercial, mas que devam ser incluídos para fins de apuração do resultado com base na legislação vigente em 31.12.2007.
Sped Fiscal/EFD

A Escrituração Fiscal Digital - EFD é um arquivo digital, que se constitui de um conjunto de escriturações de documentos fiscais e de outras informações de interesse dos fiscos das unidades federadas e da Secretaria da Receita Federal do Brasil, bem como de registros de apuração de impostos referentes às operações e prestações praticadas pelo contribuinte.
Este arquivo deverá ser assinado digitalmente e transmitido, via Internet, ao ambiente Sped.

No Estado do Rio de Janeiro:
Em seu primeiro módulo substitui os seguintes Livros Fiscais:
  • Registro de Entradas;
  • Registro de Saídas;
  • Registro de Inventário;
  • Registro de Apuração do IPI;
  • Registro de Apuração do ICMS.
  • Também foi incluído o Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP em 01/01/2011

OBRIGATORIEDADE: 
As empresas ainda não obrigadas à EFD ICMS/IPI, ficaram obrigadas a partir de 01/01/2014 (artigo 1º Resolução SEFAZ 720/14, Anexo VII), salvo:

I - contribuintes optantes pelo regime do Simples Nacional;

II - estabelecimentos inscritos no segmento de inscrição facultativa;

III - Escritórios Administrativos ainda não obrigados à EFD ICMS/IPI (Resolução SEFAZ nº 720/14, Anexo VII, artigo 1º, §3º). Neste caso, a obrigatoriedade começou em 01/04/2014;

- O Produtor Agropecuário Pessoa Jurídica e o estabelecimento que realize exclusivamente operação com livro, revista ou periódico, imune ao ICMS, anteriormente dispensados da escrituração dos livros fiscais, passam a ser obrigados a escriturá-los a partir de 01/07/2014 (artigo 6º do Decreto 44584/14).

EFD-Contribuições
A EFD-Contribuições trata de arquivo digital instituído no Sistema Publico de Escrituração Digital – SPED, a ser utilizado pelas pessoas jurídicas de direito privado na escrituração da Contribuição para o PIS/Pasep e da Cofins, nos regimes de apuração não-cumulativo e/ou cumulativo, com base no conjunto de documentos e operações representativos das receitas auferidas, bem como dos custos, despesas, encargos e aquisições geradores de créditos da não-cumulatividade.

Estão obrigadas à escrituração fiscal digital em referencia:

I - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2012, as pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Real;

II - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de julho de 2012, as demais pessoas jurídicas sujeitas à tributação do Imposto sobre a Renda com base no Lucro Presumido ou Arbitrado;

III - em relação à Contribuição para o PIS/Pasep e à Cofins, referentes aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de janeiro de 2013, as pessoas jurídicas referidas nos §§ 6º, 8º e 9º do art. 3º da Lei nº 9.718, de 27 de novembro de 1998, e na Lei nº 7.102, de 20 de junho de 1983;

IV - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de março de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos arts. 7º e 8º da Medida Provisória nº 540, de 2 de agosto de 2011, convertida na Lei nº 12.546, de 2011;

V - em relação à Contribuição Previdenciária sobre a Receita, referente aos fatos geradores ocorridos a partir de 1º de abril de 2012, as pessoas jurídicas que desenvolvam as atividades relacionadas nos §§ 3º e 4º do art. 7º e nos incisos III a V do caput do art. 8º da Lei nº 12.546, de 2011.

NF-e
O Projeto Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) está sendo desenvolvido, de forma integrada, pelas Secretarias de Fazenda dos Estados e Receita Federal do Brasil, a partir da assinatura do Protocolo ENAT 03/2005, de 27/08/2005, que atribui ao Encontro Nacional de Coordenadores e Administradores Tributários Estaduais (ENCAT) a coordenação e a responsabilidade pelo desenvolvimento e implantação do Projeto NF-e.

No Estado do Rio de Janeiro:
A obrigatoriedade de utilização da Nota Fiscal Eletrônica (NFe), prevista no  Art. 1° do Anexo I do Livro VI do RICMS, se dará em substituição a  Nota Fiscal, modelo 1 ou 1-A; e  Nota Fiscal de Produtor, modelo 4.

A obrigatoriedade de utilização é bem complexa e pode ser estudada clicando aqui.

NFS-e
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento de existência digital, gerado e armazenado eletronicamente em Ambiente Nacional pela RFB, pela prefeitura ou por outra entidade conveniada, para documentar as operações de prestação de serviços.

No Estado do Rio de Janeiro, Cidade do Rio de Janeiro:
NOTA CARIOCA
A Nota Fiscal de Serviços Eletrônica (NFS-e) é um documento que substitui as tradicionais notas fiscais impressas. 

Sobre obrigatoriedade: Os prestadores de serviços definidos em ato da Secretaria Municipal de Fazenda (Resolução SMF nº 2.617, de 17/05/2010).

Todos os prestadores de serviços sujeitos ao ISS prestados por estabelecimentos sediados no Município do Rio de Janeiro estão obrigados, exceto os casos de vedação conforme o item 5.08.

Saiba mais sobre NOTA CARIOCA clicando aqui.

CT-e
O Conhecimento de Transporte eletrônico (CT-e) é o novo modelo de documento fiscal eletrônico, instituído pelo AJUSTE SINIEF 09/07, de 25/10/2007, que poderá ser utilizado para substituir um dos seguintes documentos fiscais:

Conhecimento de Transporte Rodoviário de Cargas, modelo 8;
Conhecimento de Transporte Aquaviário de Cargas, modelo 9;
Conhecimento Aéreo, modelo 10;
Conhecimento de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 11;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte Ferroviário de Cargas, modelo 27;
Nota Fiscal de Serviço de Transporte, modelo 7, quando utilizada em transporte de cargas.

Central de Balanços
A Central de Balanços brasileira é um projeto integrante do Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), em fase inicial de desenvolvimento, que deverá reunir demonstrativos contábeis e uma série de informações econômico-financeiras públicas das empresas envolvidas no projeto.

As informações coletadas serão mantidas em um repositório e publicadas em diversos níveis de agregação. Esses dados serão utilizados para geração de estatísticas, análises nacionais e internacionais (por setor econômico, forma jurídica e porte das empresas), análises de risco creditício e estudos econômicos, contábeis e financeiros, dentre outros usos.

A Central tem como objetivo a captação de dados contábeis e financeiros (notadamente as demonstrações contábeis), a agregação desses dados e a disponibilização à sociedade, em meio magnético, dos dados originais e agregados.

E-Lalur
O objetivo do sistema é eliminar a redundância de informações existentes na escrituração contábil, no Lalur e na DIPJ, facilitando o cumprimento da obrigação acessória. De forma simplificada, o funcionamento do sistema será o seguinte:

Após baixado pela internet e instalado, o Programa Gerador de Escrituração (PGE) disponibilizará as seguintes funcionalidades:
  • digitação das adições, exclusões e compensações;
  • importação:
    • de arquivo contendo as adições e exclusões;
    • de informações contábeis oriundas da Escrituração Contábil Digital (ECD);
    • de saldos da parte B do período anterior.
  • cálculo dos tributos;
  • verificação de pendências;
  • assinatura do livro;
  • transmissão pela Internet;
  • visualização.
É importante ressaltar que o projeto se encontra em elaboração. Participam dos trabalhos, além da Receita Federal do Brasil, o CFC, Fenacon, contribuintes, entidades de classe, enfim, todos os parceiros cuja relação pode ser obtida na página principal do sitio.

eSocial
O eSocial é um projeto do governo federal que vai unificar o envio de informações pelo empregador em relação aos seus empregados.

O cronograma negociado e apresentado pelo Ministério do Trabalho este ano para implantação do eSocial se mostrou viável, pois somente após a liberação do layout final é que serão contados os 365 dias para o início da obrigatoriedade.

O Sr. Daniel Belmiro (representante da RFB no Comitê Gestor do eSocial) informa, em entrevista, que até novembro/2014 deve ser lançado o manual oficial e o leiaute "congelado" (que não sofrerá alterações até o início oficial do eSocial (previsto para 2016 para as empresas com receita superior acima de R$ 3,6 milhões). 

Para as demais empresas e outras entidades ainda não há previsão, mas ocorrerá de forma escalonada após a implantação para as empresas com receita acima de R$ 3,6 milhões.

Fontes: 
http://www1.receita.fazenda.gov.br/sistemas/default.htm

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=5659824267000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A510050&_adf.ctrl-state=1dlp8prs3c_9

http://www.fazenda.rj.gov.br/sefaz/faces/menu_structure/servicos/navigationContribuinte/conluna1/menu_servico_icms/ICMS-SPED?_afrLoop=5659824267000&datasource=UCMServer%23dDocName%3A510050&_adf.ctrl-state=1dlp8prs3c_9

https://notacarioca.rio.gov.br/faq.aspx

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/esocial-preocupa-o-n-o-deve-ser-com-prazo-e-sim-com-planejamento

http://www.joseadriano.com.br/profiles/blogs/esocial-nov-14-e-novo-prazo-para-publicacao-do-manual

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