Caso tenha caído na lista das obrigações de apresentação da Declaração de IR nos últimos anos e não o fez, saiba como agir para regularizar sua situação.
É preciso procurar uma Unidade de Atendimento da Receita Federal mais próxima do seu endereço (http://www.receita.fazenda.gov.br/Aplicacoes/Atbhe/UnidadesAtendimento/CentroAtendimento.htm) e solicitar um Extrato da Situação Fiscal do Contribuinte.
Com este documento em mãos será possível identificar para quais anos as declarações não foram entregues e daí providenciar a regularização, enviando ano a ano as declarações.
O segundo passo é correr atrás da documentação que servirá de base para o trabalho.
Se este é o seu caso não haverá como fugir da multa por atraso na entrega.
O cálculo é feito da seguinte forma: a Receita Federal aplica uma multa de 1% sobre o imposto devido, mas o valor não pode ser menor do que R$ 165,74 e maior do que 20% sobre o imposto apurado. Caso tenha restituição a receber, o montante é descontado deste valor. Lembre-se que, para cada declaração em atraso, há uma multa mínima a ser paga!
Nenhum comentário:
Postar um comentário