Uma das obrigações mensais do departamento pessoal das empresas é enviar cópia da GPS recolhida ao Sindicato que representa a maioria dos trabalhadores.
O base legal é inciso V do art. 225 do Decreto 3.048/99 que aprovou o Regulamento da Previdência Social (RPS) e o prazo é até o dia 10 de cada mês.
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