DECLARAÇÕES DE INATIVIDADE
Uma empresa inativa é assim caracterizada quando não tenha efetuado
qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira,
inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, vinculadas a seu CNPJ
durante todo o ano-calendário passado.
Sendo assim, a Declaração Simplificada da
Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas
jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. A
entrega desta declaração elimina uma série de obrigações acessórias, tais como:
DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DACON
(Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), entre outras.
Além desta obrigação federal há a declaração da RAIS. São obrigados a
apresentar os inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que
não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base
está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Mas é preciso salientar que além das obrigações federais há os âmbitos
estaduais e municipais onde a empresa também esteja inscrita.
Portanto, a apresentação destas declarações anualmente não corresponde a totalidade de suas obrigações como pessoa jurídica.
No momento que esta mesma empresa decidir voltar a sua atividade ou
definitivamente encerrá-la, outros órgãos poderão e farão exigências
complementares. O acompanhamento de todas as obrigações de uma empresa em todos
os âmbitos seria um trabalho técnico contábil mensal, com honorário fixado em
contrato.
Dúvidas e pedido de orçamento para serviço, entre em contato: florcerqueira@terra.com.br.
Dúvidas e pedido de orçamento para serviço, entre em contato: florcerqueira@terra.com.br.
Nenhum comentário:
Postar um comentário