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segunda-feira, 10 de março de 2014

DECLARAÇÕES DE INATIVIDADE - PESSOA JURÍDICA

DECLARAÇÕES DE INATIVIDADE

Uma empresa inativa é assim caracterizada quando não tenha efetuado qualquer atividade operacional, não-operacional, patrimonial ou financeira, inclusive aplicação no mercado financeiro ou de capitais, vinculadas a seu CNPJ durante todo o ano-calendário passado. 

Sendo assim, a Declaração Simplificada da Pessoa Jurídica (DSPJ) - Inativa 2014 deve ser apresentada pelas pessoas jurídicas que permaneceram inativas durante todo o ano-calendário de 2013. A entrega desta declaração elimina uma série de obrigações acessórias, tais como: DCTF (Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais), DACON (Demonstrativo de Apuração de Contribuições Sociais), entre outras.
Além desta obrigação federal há a declaração da RAIS. São obrigados a apresentar os inscritos no CNPJ com ou sem empregados - o estabelecimento que não possuiu empregados ou manteve suas atividades paralisadas durante o ano-base está obrigado a entregar a RAIS Negativa.
Mas é preciso salientar que além das obrigações federais há os âmbitos estaduais e municipais onde a empresa também esteja inscrita.

Portanto, a apresentação destas declarações anualmente não corresponde a totalidade de suas obrigações como pessoa jurídica. No momento que esta mesma empresa decidir voltar a sua atividade ou definitivamente encerrá-la, outros órgãos poderão e farão exigências complementares. O acompanhamento de todas as obrigações de uma empresa em todos os âmbitos seria um trabalho técnico contábil mensal, com honorário fixado em contrato.

Dúvidas e pedido de orçamento para serviço, entre em contato: florcerqueira@terra.com.br.


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