O Supremo Tribunal Federal reduziu para cinco anos o prazo que o trabalhador tem para questionar na Justiça valores não depositados na conta do FGTS. Os ministros derrubaram uma regra que garantia prazo de 30 anos para queixa do trabalhador.
Mas a decisão do Supremo só vale para depósitos feitos na conta do FGTS a partir desta quinta-feira (13). Para quem já entrou na Justiça ou deixou de ter valores depositados antes dessa decisão, o Supremo criou regras de transição para não prejudicar o trabalhador.
Fonte: http://g1.globo.com/jornal-nacional/noticia/2014/11/stf-reduz-prazo-para-questionar-valores-nao-depositados-do-fgts.html
Assinar:
Postar comentários (Atom)
Nenhum comentário:
Postar um comentário