Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:
- A partir de 10 de janeiro de 2019 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
- A partir de 10 de abril de 2019 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
- A partir de 08 de janeiro de 2020 - serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos.
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