Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.

Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.
Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.

Pesquisar este blog

terça-feira, 30 de julho de 2019

eSocial para MEI

01.05 - (Atualizado em 18/07/2019) A partir de quando devo prestar as informações ao eSocial?  

Os MEIs deverão prestar as informações dos eventos que ocorrerem a partir do primeiro semestre de 2019, segundo o calendário estabelecido pelo Comitê Gestor do eSocial. As informações serão prestadas obedecendo as seguintes fases:

  • A partir de 10 de janeiro de 2019 - deverão ser informados os dados do próprio MEI
  • A partir de 10 de abril de 2019 - serão informados os dados do empregado do MEI, além dos eventos trabalhistas que ocorrerem a partir daí, tais como férias, afastamentos por doença, licença-maternidade ou mesmo sua demissão.
  • A partir de 08 de janeiro de 2020 - serão informadas as folhas de pagamento da competência janeiro/2020 em diante. Somente a partir desta fase o MEI deverá informar a remuneração do seu empregado e o sistema o auxiliará a efetuar os cálculos da contribuição previdenciária, FGTS, e demais encargos a serem recolhidos. 

Nenhum comentário:

Postar um comentário