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sexta-feira, 2 de agosto de 2019

Saque do FGTS

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"O governo federal anunciou nesta quarta-feira (24/7) medidas para aprimorar o Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS). Entre as iniciativas, que se aplicam às contas ativas e inativas, está a criação do Saque-Aniversário, que vai conceder ao trabalhador, a partir de 2020, a possibilidade de sacar, anualmente, um percentual de seu saldo. Outras novidades são a liberação de um saque imediato de até R$ 500 por conta vinculada e a ampliação na distribuição dos resultados do fundo. Também foi anunciada uma nova liberação para saques do fundo PIS/Pasep.

O SAQUE ANIVERSÁRIO vai permitir a realização de saques anuais. Os interessados em migrar para esta modalidade terão que comunicar a Caixa Econômica Federal, a partir de outubro de 2019. Ao confirmar a mudança, o trabalhador deixará de efetuar o saque em caso de rescisão de contrato de trabalho. A migração não é obrigatória. Caso o cotista não comunique à Caixa o interesse em migrar, permanecerá na regra anterior. Quem realizar a mudança, por questão de previsibilidade do fundo, só poderá retornar à modalidade anterior após dois anos a partir da data de solicitação à instituição financeira. O valor da multa de 40% permanece exatamente o mesmo, independentemente de qual seja a opção de saque do trabalhador.   

As demais hipóteses de saque, como as relacionadas à aquisição de casa própria, a doenças graves, à aposentadoria e ao falecimento, não foram alteradas. O trabalhador, poderá, portanto, mesmo em caso de opção pelo saque-aniversário, utilizar seu saldo para compra de imóveis para habitação ou usá-lo para pagar dívidas resultantes de financiamento habitacional.

Neste ano, os trabalhadores poderão realizar um SAQUE IMEDIATO de até R$ 500,00 por conta ativa e inativa no FGTS, a partir de setembro. Se o cotista tiver mais de uma conta, por exemplo, poderá sacar até R$ 500,00 de cada uma delas, podendo resgatar valores superiores ao estabelecido."

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