É considerado bem de pequeno valor aquele avaliado em menos de R$35 mil, desobrigando na transação de venda do mesmo a apuração de ganho de capital, segundo as regras atuais do imposto de renda pessoa física.
Mas a compra ou a venda mesmo de baixo valor deve ser informada na declaração.
Mais detalhes em: http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=20598&Cat=1&Veja como declarar o Imposto de Renda na venda de veículos.html
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