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quarta-feira, 23 de fevereiro de 2011
O benefício da dedução do empregado doméstico no IR só vale até 2011
A prorrogação da lei dependerá de revisão e reedição. Foi publicada em 2006 com validade de 5 anos.
Veja mais em:
http://www.contadores.cnt.br/portal/noticia.php?id=20844&Cat=1&Descontar%20dom
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