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quarta-feira, 8 de agosto de 2012

MEIs crescem e viram microempresários

Bom, acho que todo mundo já ouvi falar de MEI - Microempreendedor Individual.

Foi a forma que o governo encontrou de formalizar as atividades informais exercidas por milhões de brasileiros, sem vínculo empregatício, sem contribuição ao INSS e portanto sem nenhuma cobertura em caso de acidentes, doenças e sem aposentadoria.

O trabalhador individual que desejar se inscrever como MEI e passar a ser tratado como uma empresa, com CNPJ (o correspondente ao CPF para as empresas) e obter a cobertura do INSS, precisa acessar o site http://www.portaldoempreendedor.gov.br/mei-microempreendedor-individual/formalize-se e ser formalizar.

Após a formalização, serão cobrados do MEI apenas valores simbólicos para o Município (R$ 5,00 de ISS) e para o Estado (R$ 1,00 de ICMS). Já o INSS será reduzido a 5% do salário mínimo (R$ 31,10).

Mas muitos não se atentam para o seguinte: há um limite de faturamento para ser manter como MEI.


A receita bruta anual (de janeiro a dezembro) do MEI não poderá ultrapassar R$ 60.000,00(R$5.000,00/mês). Caso o MEI se formalize no decorrer do ano, a receita bruta de R$ 60.000,00 será proporcional aos meses após formalização.

Por exemplo: 60.000,00 / por 12 meses = 5.000,00 por mês. Logo, se uma empresa for registrada em abril, a receita bruta não poderá ultrapassar R$ 45.000,00 (5.000,00 x 9 meses = 45.000,00).

Se estourar este limite, há consequências:


1º) o faturamento foi maior que R$ 60.000,00, porém não ultrapassou R$ 72.000,00. 
Nesse caso o seu empreendimento passará a ser considerado uma Microempresa. A partir daí o pagamento dos impostos passará a ser de um percentual do faturamento por mês, que varia de 4% a 17,42%, dependendo do tipo de negócio e do montante do faturamento. O valor do excesso deverá ser acrescentado ao faturamento do mês de janeiro e os tributos serão pagos juntamente com o DAS referente àquele mês.

2ª) o faturamento foi superior a R$ 72.000,00. 
Nesse caso o enquadramento no Simples Nacional é retroativo e o recolhimento sobre o faturamento, conforme explicado na primeira situação, passa a ser feito no mesmo ano em que ocorreu o excesso no faturamento, com acréscimos de juros e multa.

Por isso, recomenda-se que o empreendedor, ao perceber que seu faturamento no ano será maior que R$ 72.000,00, inicie imediatamente o cálculo e o pagamento dos tributos.

Para tanto, é necessário o auxílio do profissional adequado para tratar do assunto: O(a) CONTADOR(a).

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