Fonte: http://www.receita.fazenda.gov.br/previdencia/formascontrib.htm
Para você trabalha por conta própria, para uma pessoa jurídica ou para pessoas físicas e deseja contribuir ao INSS, veja esse resumo de como agir.
CONTRIBUINTE INDIVIDUAL
ALÍQUOTAS
É o percentual aplicado sobre o rendimento para recolhimento mensal ao INSS.
Contribuinte Individual
- 11% (onze por cento) para os serviços prestados à empresas, inclusive cooperativa de trabalho, a partir de abril/2003.
- 20% (vinte por cento) para os serviços prestados à pessoa física, a outro contribuinte individual, à entidade beneficente de assistência social, a missões diplomáticas ou a repartição consular de carreira estrangeira.
SALÁRIO DE CONTRIBUIÇÃO
É o salário base para aplicação da alíquota.
Considerando os fatos geradores ocorridos desde 1º de abril de 2003, a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria, durante o mês, observados o limite mínimo com base no salário mínimo vigente e máximo com base na tabela de percentuais vigente.
Ou seja: o recolhimento não pode ser inferior a R$124,40 (20% x R$622) e superior a R$783,24 (20% x R$3.916,20 que é o teto).
RESPONSABILIDADE PELO RECOLHIMENTO
O contribuinte individual é o responsável pelo seu recolhimento quando de remuneração percebida de pessoas físicas. No caso prestação de serviços para empresas, estas são as responsáveis pelo recolhimento.
O contribuinte individual que prestar serviço a empresas e, concomitantemente, exercer atividade como empregado ou trabalhador avulso, para observância do limite máximo de contribuição, deverá apresentar às contratantes o recibo de pagamento de salário relativo à competência anterior à da prestação de serviços ou prestar declaração, sob as penas da lei, de que é segurado empregado, inclusive doméstico ou trabalhador avulso, consignando o valor sobre o qual é descontada a contribuição naquela atividade ou declarando que a remuneração recebida naquela atividade atingiu o limite máximo do salário-de-contribuição e identificando a empresa ou o empregador doméstico que efetuou ou efetuará o desconto sobre o valor por ele declarado.
RECOLHIMENTO
Preencher a GPS com os dados do contribuinte individual, os dados do recolhimento e o código 1007.
CONTRIBUINTE FACULTATIVO
Já aqueles que não têm renda, como os estudantes e as donas de casa, por exemplo, podem contribuir como facultativo, pagando 11% sobre o mínimo (R$ 68,42). Essa forma de contribuição, porém, só dá direito à aposentadoria por idade ou por invalidez, no valor de um salário mínimo.
RECOLHIMENTO
Preencher a GPS com os dados do contribuinte facultativo, os dados do recolhimento e o código 1406.
Há outras opções de recolhimento.
Para maiores detalhes, ligue 135.
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