Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.

Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.
Clica na CIDA para encontrar os meios para entrar em contato comigo.

Pesquisar este blog

quinta-feira, 20 de setembro de 2012

Mais sobre CONTRIBUIÇÃO AO INSS - AUTÔNOMOS


CONTRIBUIÇÃO PARA O INSS – AUTÔNOMO – RESUMO

INSCRIÇÃO
Caso o segurado já possua uma inscrição, seja um número de PIS, PASEP ou NIT, esse número será utilizado para fins de pagamento das contribuições.
Se não, deverá fazer sua inscrição pelo telefone 135, pessoalmente numa agência da Previdência Social ou pelo site http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.

OPÇÃO 1
Para os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.
E ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar, diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a este.

Salário-de-contribuição
- Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.
- Para o segurado facultativo - o valor por ele declarado, durante o mês, observados os limites mínimo e máximo do salário-de-contribuição.
O contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das competências por trimestre civil, ou seja:
  • Competência Março - janeiro, fevereiro e março;
  • Competência Junho - abril, maio e junho;
  • Competência Setembro - julho, agosto e setembro; e
  • Competência Dezembro - outubro, novembro e dezembro.
Código
Descrição
1007
Contribuinte Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1104
Contribuinte Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP

OPÇÃO 2
Com a edição da Lei Complementar n° 123/2006, foi criada a alíquota de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que optarem pela exclusão do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso significa que o direito a aposentadoria só poderá ser requerida por idade, sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos 60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições.
Para fins deste recolhimento são requisitos: 
    - Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta própria (não preste serviço à empresa).
    - A alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui sobre o salário mínimo. Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo, o percentual é de 20%.
Código
Descrição
1163
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
1180
Contribuinte Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) – Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP

OPÇÃO 3
Segurados facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.
Podem se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja inscrita no Cadastro Único para Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.

Código
Descrição
1929
Facultativo Baixa Renda - Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
1937
Facultativo Baixa Renda 5% - Recolhimento Trimestral



Nenhum comentário:

Postar um comentário