CONTRIBUIÇÃO
PARA O INSS – AUTÔNOMO – RESUMO
INSCRIÇÃO
Caso
o segurado já possua uma inscrição, seja um número de PIS, PASEP
ou NIT, esse número será utilizado para fins de pagamento das
contribuições.
Se
não, deverá fazer sua inscrição pelo telefone 135, pessoalmente
numa agência da Previdência Social ou pelo site
http://www.dataprev.gov.br/servicos/cadint/cadint.html.
OPÇÃO 1
Para
os contribuintes individuais e facultativos filiados ao RGPS (Regime
Geral de Previdência Social), sua contribuição é de 20% sobre o
salário-de-contribuição, independentemente da data de inscrição.
E
ainda, o contribuinte individual é obrigado a complementar,
diretamente, a contribuição até o valor mínimo mensal do
salário-de-contribuição, quando as remunerações recebidas no
mês, por serviços prestados a pessoas jurídicas, for inferior a
este.
Salário-de-contribuição
- Para o segurado contribuinte individual - a remuneração auferida em uma ou mais empresas ou pelo exercício de sua atividade por conta própria.
-
Para o segurado facultativo - o valor por ele declarado, durante o
mês, observados os limites mínimo e máximo do
salário-de-contribuição.
O
contribuinte poderá efetuar o recolhimento agrupando os valores das
competências por trimestre civil, ou seja:
- Competência Março - janeiro, fevereiro e março;
- Competência Junho - abril, maio e junho;
- Competência Setembro - julho, agosto e setembro; e
- Competência Dezembro - outubro, novembro e dezembro.
Código
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Descrição
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1007
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Contribuinte
Individual - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP
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1104
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Contribuinte
Individual – Recolhimento Trimestral –NIT/PIS/PASEP
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OPÇÃO
2
Com
a edição da Lei Complementar n° 123/2006, foi criada a alíquota
de 11% para os segurados contribuinte individual e facultativo, que
optarem pela exclusão
do direito ao benefício de aposentadoria por tempo de contribuição.
Isso
significa que o direito a aposentadoria
só poderá ser requerida por idade,
sexo masculino a partir dos 65 anos e do sexo feminino a partir dos
60 anos de idade e no mínimo 180 contribuições.
Para
fins deste recolhimento são requisitos:
-
Ser contribuinte individual (autônomo) que trabalhe por conta
própria (não preste serviço à empresa).
-
A
alíquota de 11% é válida apenas para o segurado que contribui
sobre o salário mínimo.
Caso o salário-de-contribuição seja superior ao salário mínimo,
o percentual é de 20%.
Código
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Descrição
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1163
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Contribuinte
Individual (autônomo que não presta serviço à empresa)
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de 14/12/2006) - Recolhimento Mensal - NIT/PIS/PASEP |
1180
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Contribuinte
Individual (autônomo que não presta serviço à empresa) –
Opção: Aposentadoria apenas por idade (art. 80 da LC 123 de
14/12/2006) – Recolhimento Trimestral– NIT/PIS/PASEP
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OPÇÃO
3
Segurados
facultativos sem renda própria que se dediquem exclusivamente
ao trabalho doméstico no âmbito de sua residência terão
a alíquota diferenciada de 5% de contribuição.
Podem
se inscrever como segurados facultativos de baixa renda, as donas de
casa e homens que são donos de casa, desde que a família esteja
inscrita no Cadastro
Único para
Programas Sociais do Governo Federal (CadÚnico). A renda da família
não pode ultrapassar a quantia de dois salários mínimos mensais.
Código
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Descrição
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1929
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Facultativo
Baixa Renda - Recolhimento Mensal – NIT/PIS/PASEP
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1937
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Facultativo
Baixa Renda 5% - Recolhimento Trimestral
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