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CONTABILIZAR

A contabilidade para as empresas de qualquer porte é de extrema importância, deve ser levada muito a sério e deve ser mantida e organizada por profissional devidamente registrado no conselho.

As pessoas jurídicas e equiparadas, perante a Legislação Comercial, Fisco Federal, Ministério do Trabalho e Previdência Social, independentemente do seu enquadramento jurídico ou da forma de tributação perante o Imposto de Renda, estão obrigadas a cumprir com várias obrigações ou normas legais.
As Pessoas Jurídicas, por opção ou por determinação legal, são tributadas por uma das seguintes formas:
  1. Simples.
  2. Lucro Presumido.
  3. Lucro Real.
  4. Lucro Arbitrado.
A seguir, lista-se algumas obrigações:

OBRIGAÇÕES PARALEGAIS

Estatuto ou Contrato Social: Pelas cláusulas do seu conteúdo se disciplina o relacionamento interno e externo da sociedade, atribuindo-se identidade ao empreendimento. Atendimento não incluso na mensalidade (serviço extra sujeito a cotação oportuna).

OBRIGAÇÕES CONTÁBEIS

A contabilidade para as pessoas jurídicas é obrigatória por Lei, no Brasil. Atualmente essa obrigatoriedade está contida no Código Civil (Lei 10.406/2002), na Lei das S/A (Lei 6.404/1976) e no Regulamento do Imposto de Renda.
  1. Balanço: Para possuir validade, deve ser elaborado e subscrito por profissional devidamente qualificado e registrado no CRC de jurisdição da empresa. 
  2. Livro Diário: O livro Diário é obrigatório pela legislação comercial, e registra as operações da empresa, no seu dia-a-dia, originando-se assim o seu nome.
  3. Livro Razão: O Livro Razão é obrigatório pela legislação comercial e tem a finalidade de demonstrar a movimentação analítica das contas escrituradas no diário e constantes do balanço.
  4. Sped Contábil/ECD: A Escrituração Contábil Digital - ECD - foi instituída para fins fiscais e previdenciários e deverá ser transmitida pelas pessoas jurídicas a ela obrigadas, ao Sistema Público de Escrituração Digital (Sped), e será considerada válida após a confirmação de recebimento do arquivo que a contém e, quando for o caso, após a autenticação pelos órgãos de registro. Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ainda não estão incluídas nessa obrigação. Estão compreendidos nesta versão digital os seguintes livros:
    1. Livro Diário e seus auxiliares, se houver;
    2. Livro Razão e seus auxiliares, se houver;
    3. Livro Balancetes Diários, Balanços e fichas de lançamento comprobatórias dos assentamentos neles transcritos. 
  5. Sped Imposto de Renda/ECF: A Escrituração Contábil Fiscal (ECF) é uma obrigação acessória imposta às pessoas jurídicas estabelecidas no Brasil, com vigência a partir de 2015. Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ainda não estão incluídas nessa obrigação. O sujeito passivo deverá informar, na ECF, todas as operações que influenciem a composição da base de cálculo e o valor devido do Imposto sobre a Renda da Pessoa Jurídica (IRPJ) e da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL).
OBRIGAÇÕES TRABALHISTAS
  1. Folha de Pagamento: A Folha de Pagamento é um documento trabalhista preparado por todas as pessoas jurídicas e equiparadas que possuam funcionários. 
  2. GPS: A Guia da Previdência Social – GPS – é uma obrigação tributária principal devida por todas as pessoas jurídicas e equiparadas, que possuam funcionários.
  3. GFIP: A GFIP - Guia de Recolhimento do FGTS e de Informações à Previdência Social - é de entrega obrigatória para todas as pessoas físicas ou jurídicas sujeitas ao recolhimento do FGTS ou às contribuições/informações à Previdência Social.
  4. eSocial: Programa do governo federal que pretende consolidar o envio de informações pelo empregador (pessoa física e jurídica) em relação aos seus empregados. A ideia é unir todas as obrigações trabalhistas (chamadas de Obrigações Acessórias) em um só lugar, agrupando informações. Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL estão incluídas nessa obrigação desde 05/2021.
  5. DIRF: A Declaração do Imposto de Renda Retido na Fonte – DIRF – é uma obrigação tributária acessória devida por todas as pessoas jurídicas - independentemente da forma de tributação perante o imposto de renda, e também por pessoas físicas quando obrigadas a prestar as informações.
OBRIGAÇÕES FISCAIS
  1. Notas Fiscais Eletrônicas: Obrigação utilizada pelo governo para a fiscalização, quanto à emissão e o manuseio pelas empresas no que representa a movimentação de mercadorias ou a prestação de serviços. A Nota Fiscal Eletrônica (NF-e) vem substituindo o modelo tradicional de papel utilizado no Brasil.
  2. Livro Registro de Inventário: O livro Registro de Inventário é obrigatório para todas as empresas, e tem o objetivo de registrar todas as mercadorias em estoques quando do levantamento do balanço da empresa.
  3. Sped Fiscal/EFD: O Convênio ICMS 143/2006, posteriormente substituído pelo Ajuste SINIEF 02/2009, instituiu a Escrituração Fiscal Digital – EFD, de uso obrigatório para os contribuintes do ICMS ou do IPI. Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ainda não estão incluídas nessa obrigação. A escrituração prevista na forma deste convênio substitui a escrituração e impressão dos seguintes livros:
    1. Livro Registro de Entradas;
    2. Livro Registro de Saídas;
    3. Livro Registro de Inventário;
    4. Livro Registro de Apuração do IPI;
    5. Livro Registro de Apuração do ICMS;
    6. Documento Controle de Crédito de ICMS do Ativo Permanente - CIAP;
    7. Livro Registro de Controle da Produção e do Estoque.
OBRIGAÇÕES ACESSÓRIAS
  1. DCTF:  Declaração de Débitos e Créditos Tributários Federais mensal. Empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL ainda não estão incluídas nessa obrigação.
  2. DEFIS:  A Defis será entregue à Secretaria da Receita Federal do Brasil (RFB) por meio de módulo do aplicativo PGDAS-D, até 31 de março do ano-calendário subsequente ao da ocorrência dos fatos geradores dos tributos previstos no Simples Nacional.
  3. DASN-Simei: Declaração Anual Simplificada para o Microempreendedor Individual MEI.
  4. DIMOB: Declaração de Informações sobre Atividades Imobiliária.
  5. DMED: Declaração de Serviços Médicos e de Saúde.

Atualmente só atendo empresas enquadradas no SIMPLES NACIONAL e MEI.

Honorário a partir de R$390,00 (30% salário mínimo vigente) + 13ª mensalidade (Para empresa enquadrada no SIMPLES NACIONAL, sem funcionários, prestadora de serviço, até 5 notas emitidas no mês - incluso a declaração de IR dos sócios)


Honorário R$130,00 (10% do salário mínimo vigente) para empresa SIMPLES NACIONAL inativa

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