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DECLARAR IR

As principais regras que obrigam a pessoa a apresentar declaração hoje são:
  • quem recebeu rendimentos tributáveis acima de R$ R$ 28.559,70 no ano, ou cerca de R$ 2.380 por mês, incluindo salários, aposentadorias, pensões e aluguéis;
  • quem recebeu rendimento isento, não tributável ou tributado exclusivamente na fonte acima de R$ 40 mil; isso inclui o FGTS (Fundo de Garantia do Tempo de Serviço), seguro-desemprego, doações, heranças e PLR;
  • quem teve ganho de capital vendendo bens ou direitos sujeitos a pagamento do IR;
  • quem realizou venda de ações cuja soma foi superior a R$ 40 mil anual ou quem teve lucro cuja soma das vendas ficou acima de R$ 20 mil no mês;
  • quem tem bens ou direitos acima de R$ 300 mil em 31 de dezembro de 2022;
  • quem teve receita de atividade rural acima de R$ 142.798,50.
O que me enviar (pode ser fotos no aplicativo de mensagem):

PARA PRIMEIRA VEZ QUE DECLARA
- Senha gov.br e titulo de eleitor.
- Identidade, CPF, endereço completo com CEP, telefone, celular e e-mail.
- Dependentes se tiver: nome completo, data de nascimento,  CPF e grau de dependência (se é filho, cônjuge, pai, mãe, etc).
- Atividade que exerce.
- Informes de rendimentos de empresas e bancos, titular e dependentes.
- Lista de recebimentos de pessoa física (em caso de autônomos/aluguéis) com valor, data do recebimento, nome e CPF), de preferência o arquivo do carnê leão.
- Em caso de MEI, enviar a declaração referente ao ano anterior da empresa
- Em caso de bens (ap, casa, carro) enviar lista com dados e valor
- Gastos com instrução e saúde, titular e dependentes.

PARA QUEM JÁ DECLARA
- Senha gov.br
- Informes de rendimentos de empresas e bancos, titular e dependentes.
- Lista de recebimentos de pessoa física (em caso de autônomos/aluguéis) com valor, data do recebimento, nome e CPF), de preferência o arquivo do carnê leão.
- Em caso de MEI, enviar a declaração referente ao ano anterior da empresa
- Gastos com instrução e saúde, titular e dependentes.

Obs: Podem ser necessários outros documentos.


PIX
Os DARFs do imposto de renda agora têm código de barras, QR Code e podem ser pagos via PIX. 
O contribuinte que utilizar a declaração pré-preenchida ou optar por receber a restituição via Pix, chave CPF – única permitida – terá prioridade no recebimento do valor devido, após as já previstas em lei.


Despesas médicas
Informe somente as despesas médicas com documentos comprobatórios como recibos e comprovantes dos pagamentos com data, assinatura, CPF e carimbo do médico e notas fiscais. Dedução sem limite.
Não podem deduzir despesas de reembolso ou cobertas por seguro, com enfermeiros e remédios, exceto na conta hospitalar, compra de óculos, lentes, aparelhos de surdez, planos de saúde no exterior.


Despesas com instrução
Podem ser deduzidos ao limite de R$3.561,50 despesas comprovadas com instrução referente a educação infantil, fundamental, médio, superior graduação, pós, especialização, mestrado, doutorado, técnico ou tecnólogo.
Não podem deduzir despesas com uniformes, material, transporte, livros, aulas particulares, aulas de musica, dança, natação, esporte ou assemelhados, cursos preparatórios, de idiomas.


Contas Bancárias
Importante informar todas as contas bancárias, do titular e dependentes, com base nos informes de rendimentos fornecidos pelos estabelecimentos bancários.
A RFB vai pedir o CNPJ da instituição financeira onde o contribuinte tem contracorrente e aplicações financeiras.
Devem ser informadas saldos de contas corrente e poupança, e demais aplicações com saldo em 31/12 valor igual ou superior a R$140.


Bens
Preenchimento de campos destinados às informações complementares é obrigatório.
No caso de imóveis, será pedido a data de aquisição, área do imóvel, registro de inscrição em órgão público e no cartório.
Para veículos, obrigatoriedade do RENAVAM.
Importante informar venda e compra de bens, salientando que nestes casos o imposto tem que ser calculado no momento da transação, via Ganho de Capital.
Devem ser informados:
- bens imóveis, veículos, embarcações e aeronaves, independente do valor; 
- outros bens de valor igual ou superior a R$5mil; 
- saldos de contas corrente e poupança, e demais aplicações com saldo em 31/12 valor igual ou superior a R$140; 
- ações e cotas de capital social de uma mesma empresa em valor valor igual ou superiora R$1mil; 
- criptoativos, criptomoedas ou outro ativo digital de valor igual ou superior a R$5mil.


Dependentes
Declaração de CPF de dependentes de qualquer idade.
Possibilidade de informar e-mail e celular e obrigação de informar se o dependente mora com o titular. A confirmação atualiza o endereço no CPF do dependente.


As restituições do IR ocorrerão nas seguintes datas:
31/5 – Primeiro lote
30/6 – Segundo lote
31/7 – Terceiro lote
31/8 – Quarto lote
29/9 – Quinto e último lote

Honorário a partir de R$163,00 (12,5% salário mínimo vigente)

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