DECORE - Declaração Comprobatória de Percepção de Rendimentos é o documento contábil destinado a fazer prova de informações sobre percepção de rendimentos, em favor de pessoas físicas, tem prazo de validade de 90 (noventa) dias contados da data de sua emissão, deverá evidenciar o rendimento auferido e ter relação com o período a que se refere.
Para isso deverá estar fundamentada em:
Quando for proveniente de pro labore:
Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, das páginas onde constam os lançamentos referentes ao pro labore (se referente ao ano corrente somente página do diário) e GFIP com comprovação de sua transmissão.
Quando for proveniente de distribuição de lucros:
Cópia dos Termos de Abertura e de Encerramento do Livro Diário, das páginas onde constam os lançamentos referentes à distribuição de lucros pagos.
Quando for proveniente de honorários (profissionais liberais/autônomos):
Escrituração no livro-caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou Contrato de Prestação de Serviço e o Recibo de Pagamento de Autônomo - RPA, em cujo verso deverá constar declaração do pagador atestando o pagamento do valor nele consignado, com as devidas retenções tributárias; ou Recibo de frete ou Conhecimento de Transporte Rodoviário.
Quando for proveniente de atividades rurais, extrativistas, etc.:
Escrituração no livro diário; ou Escrituração no livro-caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou Nota de produtor; ou Recibo e contrato de arrendamento; ou Recibo e contrato de armazenagem.
Quando for proveniente de prestação de serviços diversos ou comissões:
Escrituração no livro-caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente; ou Escrituração do livro ISSQN ou Nota Fiscal Avulsa do ISSQN e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente.
Quando for proveniente de aluguéis ou arrendamentos diversos:
Contrato de locação, comprovante da titularidade do imóvel e comprovante de recebimento da locação; ou Escrituração no livro-caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, se for o caso.
Quando for proveniente de rendimento de aplicações financeiras:
Comprovante do rendimento bancário.
Quando for proveniente de venda de bens imóveis ou móveis:
Contrato de promessa de compra e venda; ou Escritura pública no Cartório de Registro de Imóveis.
Quando for proveniente de vencimentos de funcionário público,aposentados e pensionistas:
Documento da entidade pagadora.
Quando for proveniente de Microempreendedor Individual:
Escrituração no livro diário; ou Escrituração no livro-caixa; ou Cópias das notas fiscais emitidas; ou Equivalente a um salário mínimo com a cópia do recolhimento do DAS.
Quando for proveniente de Declaração de Imposto de Renda da Pessoa Física:
Quando a DECORE referente ao exercício anterior for expedida, o profissional da Contabilidade poderá utilizar-se da Declaração de Imposto de Renda do ano correspondente, com o respectivo comprovante da sua entrega à Receita Federal do Brasil.
Quando for proveniente de Rendimentos com Vínculo Empregatício:
Informação salarial fornecida pelos empregadores com base na folha de pagamento;ou CTPS com as devidas anotações salariais; ou GFIP com comprovação de sua transmissão.
Quando for proveniente de Rendimentos auferidos no Exterior:
Escrituração no livro-caixa e DARF do Imposto de Renda da Pessoa Física (carnê leão) com recolhimento feito regularmente, quando devido no Brasil.
A partir de maio/2016, o profissional de contabilidade que emitir DECORE terá que fazer upload dos documentos comprobatórios dos rendimentos no ato da emissão e, desde janeiro/2016, as declarações emitidas estão disponíveis para a Receita Federal.
Pessoas físicas que trabalham de forma autônoma, com rendimentos recebidos de outras pessoas físicas, sujeitam-se ao controle do imposto de renda mensalmente através da escrituração do Livro Caixa no programa da Receita Federal Carnê Leão, fazendo, se necessário, recolhimentos mensais de adiantamento do imposto.
A vantagem da escrituração do Livro Caixa é a possibilidade de, além das deduções legais previstas, como INSS contribuição individual e dependentes o autônomo pode deduzir alguns custos que tenham incorrido no serviço prestado.
Mesmo que a DECORE seja emitida para 1, 2 ou 6 meses, é preciso escriturar o Livro Caixa e apurar o IR, se for o caso. Ao realizar a Declaração do IR no ano seguinte, fazendo o ajuste, o IR pago poderá ser restituído caso não haja mais recebimentos além dos informados em DECORE.
Para emitir a DECORE é preciso que sejam apresentados: os documentos comprobatórios dos rendimentos no período desejado conforme descrito acima, além de cópia de identidade, CPF e comprovante de residência.
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