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MEI FOPAG

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O Microempreendedor Individual tem direito a contratar um empregado.

Ao contratar seu único funcionário está obrigado a cumprir todas as regras e obrigações trabalhistas previstas em lei, que são: folha de pagamento mensal cálculo de férias, décimo terceiro, vale transporte, entrega de eSocial.

São direitos básicos do empregado, em regra:
1. Salário mínimo ou piso da categoria quando houver; 
2. Irredutibilidade do salário; 
3. Repouso semanal remunerado – RSR, preferencialmente aos domingos; 
4. Férias anuais acrescidas de 1/3; 
5. Décimo terceiro salário; 
6. Recolhimento do Fundo de Garantia por Tempo de Serviço – FGTS;
7. Pagamento de INSS;
8. Duração do trabalho normal não superior a oito horas diárias e quarenta e quatro  semanais (duzentos e vinte horas mensais), facultada a compensação de horários e a redução da jornada, mediante acordo ou convenção coletiva de trabalho;
9. Horas extras, com pagamento de no mínimo 50% a mais que a hora normal;
10. Remuneração do trabalho noturno superior à do diurno;
11. Vale transporte;
12. Seguro-desemprego, em caso de desemprego involuntário;
13. Multa 40% sobre o FGTS em caso de dispensa sem justa causa;
14. Aviso prévio proporcional ao tempo de serviço;
15. Adicional de remuneração para as atividades insalubres ou periculosas;
16. Salário maternidade;
17. Proibição de diferença de salários, de exercício de funções e de critério de admissão por motivo de sexo, idade, cor ou estado civil;
18. Proibição de qualquer discriminação no tocante a salário e critérios de admissão do trabalhador portador de deficiência;
19. Proibição de trabalho noturno, perigoso ou insalubre a menores de dezoito e de qualquer trabalho a menores de dezesseis anos, salvo nesse último caso na condição de aprendiz.

Documentos Necessários para a Formalização:
- Atestado de Saúde Admissional (Apto); 
- Cadastro de Pessoa Física – CPF;  
- Comprovante de escolaridade; 
- Comprovante de endereço; 
- Comprovação do Estado civil - Certidão de Nascimento ou Certidão de Casamento; 
- Certidão de Nascimento dos filhos de até 21 anos ou inválidos de qualquer idade (informação necessária para pagamento do salário-família e para dedução de dependentes do imposto de renda);
- Cartão da Criança ou Caderneta de Vacinação, dos filhos menores de 7 anos de idade (somente para os trabalhadores com direito ao salário-família); 
- Comprovante de frequência escolar dos filhos a partir dos 7 anos(somente para os trabalhadores com direito ao salário-família).

O MEI empregador precisa:
a) reter e recolher a contribuição previdenciária correspondente a 8%
b) soma-se a esse percentual mais 3% a título de CPP Contribuição Patronal Previdenciária somando 11% a ser recolhido até o dia 20 do mês seguinte
c) declarar mensalmente a SEFIP e recolher 8% a título de FGTS até o dia 7 do mês seguinte

DAE MEI com FGTS e vencimento no dia 07 do mês seguinte

A partir da competência janeiro/2022, o MEI deverá encerrar a folha da competência até o dia 07 do mês seguinte, pois o DAE Mensal terá vencimento unificado no mesmo prazo. Por exemplo, a folha de janeiro/2022 deverá ser encerrada até dia 07/02/2022 e o respectivo DAE também terá vencimento no dia 07/02/2022.

Não haverá alteração nos pagamentos dos meses de outubro, novembro e dezembro/2021, cujos DAE continuam com vencimento até o dia 20 do mês seguinte e apenas com valores de Contribuição Previdenciária INSS). O FGTS dessas competências deve ser recolhido via sistemas da CAIXA. 

SERVIÇOS INCLUÍDOS:
- Consultoria por email: fascerqueira@gmail.com
- Envio de todos os relatórios pertinentes ao controle da folha de pagamento do funcinário:
 1. Contrato de Trabalho e etiquetas para carteira profissional
 2. Declaração de Vale Transporte e salário família
 3. Folha Mensal com impostos, inclusive de adiantamento de houver
 4. Férias, 13º salário
 5. Rotinas de demissão
 6. eSocial
 7. RAIS

 OBS:
 1. Descontos para regularização da situação de funcionário.
 2. As anotações em carteira serão feitas pelo microempreendedor individual.
 3. Neste plano não há consultoria por telefone, somente email.
 4. Não está incluso nenhuma visita presencial nem em meu escritório nem nas dependências do MEI.
 5. Não está incluso presença em homologações de rescisões.
 6. Para recálculo de guias há cobrança de 5% da mensalidade por guia a emitir.

Honorário a partir de R$130,00 (10% salário mínimo vigente)

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