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quinta-feira, 23 de junho de 2022

Desenquadramento de MEI


Afinal, o que é DESENQUADRAMENTO DE MEI?
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Quando o microempresário legaliza sua atividade abrindo um CNPJ MEI, ele assume que precisa ficar atento às regras que permitem sua condição especial.
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Desenquadrar é deixar de atender quaisquer das condições exigidas, tais como:
a) Ultrapassar o limite de faturamento anual para o MEI (mais de R$81.000,00 ao ano ou proporcional ao tempo de abertura);
b) Contratar mais de um funcionário ou pagar salário acima do limite permitido;
c) Mudar a natureza jurídica (ter sócio ou migrar para EIRELI, por exemplo);
d) Abrir filial;
e) Participar de outra empresa como titular, sócio ou administrador;
f) Ter ocupação não permitida como MEI;
g) Comprar mais de 80% do que vender (exceto no ano de abertura).
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Nos casos C. D, E e F acima, o desenquadramento é automático.
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Nos demais casos, sendo o MEI um empreendedor organizado, ele saberá o momento que, por exemplo, ultrapassar o limite de vendas ou compras. Verá que sua empresa cresceu e precisa expandir horizontes, contratar mais funcionários e o desenquadramento do MEI será obrigatório mas, por opção e não automaticamente.
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Precisando de assessoria, link na bio.
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Fonte: http://www8.receita.fazenda.gov.br/SimplesNacional/Arquivos/manual/MANUAL_DESENQUADRAMENTO_SIMEI.pdf
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/servicos-para-mei/quero-crescer-desenquadramento
https://www.gov.br/empresas-e-negocios/pt-br/empreendedor/perguntas-frequentes
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