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quinta-feira, 18 de novembro de 2021

13º Salário 2021

 


O 13° salário, também conhecido como Abono Natalino, foi instituído em 1962, sendo pago no final do ano e corresponde ao valor do salário mais médias variáveis proporcional aos meses trabalhados na empresa.

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Todos os trabalhadores com carteira assinada têm direito de receber o 13° salário.

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O 13º salário é pago em duas parcelas. A primeira delas deve ser paga entre 1º de fevereiro até o último dia útil de novembro do mesmo ano. Já a segunda parcela deve ser paga até o dia 20 de dezembro.

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Não tá fácil para ninguém, eu sei, mas se for possível usar racionalmente esse valor, seguem dicas:

1. Pagar dívidas: Não importa que tipo de dívida você tenha, use o décimo terceiro salário para deixar de pagar os juros.

2. Gasto consciente: Planeje os gastos de fim de ano, não compre por impulso.

3. Despesas de início no novo ano: Lembre-se do IPTU, IPVA, escola das crianças.

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O importante é conhecer seu direito e planejar, mas esse ano, importante mesmo é festejar a vida e agradecer a nossa família, comida no prato, trabalho e saúde.

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Vamos celebrar!!

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Me conte como será seu Natal esse ano.


#13salario #planejamentofinanceiro #gastoconsciente

#dp #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

“Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos"


Lá na faculdade de ciência contábeis a teoria é linda!!! Fascinante!! Eu me apaixonei pelas aulas de custos – me julguem. Sonhamos que ao nos formar, seremos grandes profissionais que ajudam as empresas a tomar decisões importantes quanto seu ao rumo.

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Daí caímos na realidade dos escritórios de contabilidade.

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Sim, ainda somos os profissionais preparados para estar ao lado do empreendedor em suas decisões estratégicas, mas a forma como o governo, por meio do fisco, seja de qual instância for, conduz a entrega de informações para controle é, tentando ser simpática, massacrante.

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O “Brasil é o país onde mais se gasta tempo calculando e pagando impostos, segundo Banco Mundial. Empresas gastam 1.958 horas e R$ 60 bilhões por ano para vencer burocracia tributária, segundo estudos” – Fonte G1.

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E quem é o profissional responsável por essa burocracia: o contador, na maioria das vezes.

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É uma pressão absurda. Não há margem para erros.

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A cada 200 funcionários, 1 trabalha na área contábil no Brasil. Nos Estados Unidos, a proporção é 1 para mil e, na Europa, 1 para 500”.

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Há multa que chega a R$5mil por mês de entrega fora do prazo.

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Socorro!!.

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Sobre essa questão:

1) É indiscutível que o profissional de contabilidade tenha controle sobre os prazos de entrega de obrigações para evitar transtornos. Eu estou lentamente implantando o @acessoriasoficial.

2) É indiscutível também a parceria entre empresário e contabilidade. Há que se ter bom. Nem sempre foi incompetência do profissional. Tem várias questões envolvidas.

3) Há seguro que cobre esse sinistro. Informe-se.


#obrigaçõesacessórias #controle #prazos #multas #declarações #fisco #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

quinta-feira, 30 de setembro de 2021

Explica Mais, Cida! - Carteira Profissional de Papel ou Digital


Bom, hoje é dia de entregar a idade. 😩

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Trabalho de carteira assinada desde 1989. Meu primeiro emprego foi numa sapataria em Madureira, bairro de comércio popular aqui no Rio de Janeiro.

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Eu tinha 18 anos e adorava aquele ambiente de loja, atender pessoas, conhecer muita gente.

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Amava ter 2h de almoço para ficar “batendo pernas na rua” e olhando vitrines.

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Quem vem de origem humilde, como eu venho, carteira de trabalho assinada desde cedo é ostentação. E orgulho, principalmente para os pais.

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Meu pai foi operário de fábrica por décadas e quando se aposentou, não teve nenhuma dificuldade em dar entrada na previdência social porque, apesar da família, por falta de conhecimento, não entender por que ele fazia isso, ele mantinha toda papelada da sua vida de trabalho guardada em pastas em casa.

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Meu marido também fez isso e foi tranquilo para ele o processo de aposentadoria.

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Quando fui estudar contabilidade, consequentemente, departamento pessoal, aprendi que eles, mesmo inconscientemente, estavam cobertos de razão.

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Apesar de agora, com a modernidade, nem mais estar sendo emitida a carteira de papel, quem a tem, deve conservá-la.

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Para os novos trabalhadores, só mesmo a carteira de trabalho digital.

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Ah, e mais uma vez, a senha que acessa essa funcionalidade, tanto no celular, quanto em tablets e computadores, é a senha gov.br.

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Eu te disse que ela era importante e que será solicitada muitas vezes.

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Portanto, guarde a carteira de papel e guarde também sua senha gov.br.

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O que você acha dessa modernidade na carteira de trabalho? Me conta. E se tiver dúvidas, manda direct.

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Até.

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#CTPS #carteiradetrabalho #CTPSdigital #DP #departamentopessoal #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

Lembrete da Cida! - Carteira Profissional de Papel ou Digital

 


Na dúvida, sempre guarde os documentos que tenham a ver com comprovação do seu tempo de trabalho: carteiras profissionais, recibos de pagamento de salário, férias, rescisões, se possível, até a data da sua aposentadoria.

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Isso mesmo.

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As empresas têm a obrigação de guardar documentos relativos a relações trabalhistas por 30 anos.

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Mas em caso de dúvida e necessidade de comprovação, se não for possível acionar a empresa, tendo os documentos guardados você mesmo pode fazer a confirmação junto a Previdência Social.

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Em 2017 foi criada a CTPS Digital, mas só em 2019 ela substituiu a de papel. Portanto, a CTPS física continua valendo para comprovar vínculos de antes de 2019, mesmo essas informações já constando da CPTS digital.

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#CTPS #carteiradetrabalho #CTPSdigital #DP #departamentopessoal #contabilidade #assessoriacontabil #consultoriacontabil #mei #microempreendedorindividual #microempresa #microempreededor #simplesnacional #florcontadora #florcontabilidade

sexta-feira, 27 de agosto de 2021

CIDA, Explica mais?


 

Senha Gov.br





Uma das razões de ser da @florcontabilidade é falar sobre assuntos do meu mundo profissional - que eu sei que vocês acham chato - mas que são importantes conhecer porque fazem parte da sua vida, mesmo que você não queira.

✍🏽

Essa semana vou tocar num assunto que surge sempre nos contatos com clientes hoje em dia.

A senha gov.br.

Para checar o IR, o INSS, o MEI, e tantas outras informações você precisa dessa senha.

Ela é um projeto de 2016 que pretende unificar o acesso do cidadão aos serviços do governo por meio de uma única senha.

Minha opinião sobre isso: acho sen-sa-ci-o-nal!!

Administrar dezenas de senhas de acesso pessoal já é trabalhoso, imagina administrar inúmeras dos clientes.

A senha gov.br veio para ficar e cada dia mais órgãos governamentais aderem ao projeto e, sim, você precisa ter uma e guardar com carinho.

Mais dúvidas sobre o assunto, chama no direct.

Boa semana.
Flor Cerqueira
 

quarta-feira, 28 de julho de 2021

PORQUE EU PAGO 13a MENSALIDADE AO MEU CONTADOR?

Texto muito bem escrito e explicativo que encontrei no site de um colega da NASCON CONTAB, link no final da transcrição, com algumas adaptações minhas.

"Primeiramente, devemos desmistificar os questionamentos entre a pessoa que contrata os serviços de contabilidade e a organização contábil.

Vez por outra se ouve um empresário questionar: “eu não vou pagar o 13º ao meu contador, por que ele não é meu funcionário”, ou “13º salário para quê? Já pago a mensalidade”, “Não é justo pagar 13º se ele não executa trabalhos extras”.

Essas são as frases mais ouvidas nas relações contratuais a respeito do pagamento do leigamente chamado “13º”, que na realidade chama-se ADICIONAL DE SERVIÇOS EXTRAS DE ENCERRAMENTO DO EXERCÍCIO.

O que distingue o 13º salário pago aos funcionários do adicional, pago ao contador:

1 –13º salário é a remuneração natalina que deverá ser paga pelo empregador a qualquer pessoa que contratualmente tenha uma vinculação trabalhista com este, conforme definido na Lei nº 4.090/62, sendo a mesma paga em 2 parcelas; a 1ª parcela poderá ser adiantada entre os meses de fevereiro a novembro de cada ano, ou paga exclusivamente no dia 30 de novembro, e a 2ª parcela tendo o seu pagamento estipulado até o dia 20 de dezembro do mesmo ano.

2 – Já o adicional deverá ser pago diretamente ao profissional da contabilidade ou à sua organização e serve para cobrir o aumento de serviços de final de ano e começo do ano subsequente, diante da demanda de diversas obrigações principais e acessórias estipuladas nas diversas Leis que regem as esferas da União, dos Estados e dos Municípios.

Além disso o adicional cobre demais serviços solicitados e realizados, de acordo com a demanda de cada cliente, como impressões extras, preenchimento de cadastros bancários, financeiros, recálculos de impostos, reemissão de guias, folhas contracheques, reimpressão e reenvio de declarações, consultoria e assessoria contábil, etc.

Finalmente, a cobrança do adicional está amparada na Resolução 987/2003 do Conselho Federal de Contabilidade, a qual regulamenta a obrigatoriedade de se manter o contrato de prestação de serviços entre as partes legítimas (a organização contábil e o seu cliente), sob pena de sanção dos Conselhos Regionais de Contabilidade aos profissionais que desrespeitarem tal Resolução.

Vale, ainda, salientar que em qualquer profissão, deve ser previamente elaborado um contrato de prestação de serviços para garantir todos os direitos e deveres a ambos, sem os quais não há prerrogativas de cobranças. Logo, a cobrança desse adicional deve estar inserida nesse pacto, perdendo sua eficácia em caso da não colocação, mas, desde já, valendo da necessidade de sua inserção e da sua validade diante de tudo o que já foi explanado.

Como sempre dito: O que é combinado, não sai caro."

Fonte

quinta-feira, 27 de agosto de 2020

Contratação de Autônomos

 

A Lei n° 13.467/2017 (reforma trabalhista) trouxe a questão dos contratos de trabalho autônomo acrescentando na CLT o artigo 442-B da seguinte forma: “A contratação do Autônomo, cumpridas por este todas as formalidades legais, com ou sem exclusividade, de forma continua ou não, afasta a qualidade de empregado prevista no art. 3° dessa consolidação”. Portanto, a empresa pode contratar uma pessoa para prestar serviço, sem correr o risco que esse autônomo cobre a qualidade de empregado, contanto que o vínculo não tenha qualquer um desses pressupostos. Não precisa ser todos, basta não ter um para desqualificar o vínculo.

Pessoalidade: Requisito vinculado ao caráter pessoal da obrigação trabalhista: o empregado deve ser pessoa física e não deve substituir-se na prestação do serviço quando não comparecer ou não prestar.
Periodicidade: O empregado deve prestar serviços de forma periódica, ou seja, contínua. Pode ser 1 vez por mês, mas também, 4 vezes por semana.
Subordinação: O empregado está às ordens do empregador. O empregado não possui poder diretivo.
Onerosidade: Possuir remuneração de acordo com o serviço prestado.
Entendo que esse contrato não tem Subordinação nem Periodicidade, caso não seja regulamentado em contrato os dias de trabalho.

Primeiro passo é qualificar o autônomo: precisa apresentar a inscrição no PIS e quanto ao ISS, precisa estabelecer se a prestação de serviço é de um autônomo estabelecido ou não estabelecido, falando sobre a prefeitura do Rio de Janeiro.

Segundo passo é elaborar um contrato de prestação de serviço, contendo os dados das partes envolvidas e as condições combinadas.

Cumprindo a parte de contratação vem o 3° passo que é a manutenção de contrato ou pagamento. Como se trata de uma pessoa física o mesmo não emitirá NF, os tributos incidentes da prestação de serviço deverão ser destacados no Recibo de Autônomo (RPA ou RPCI).

O último passo desse trabalho é informar esse trabalhador na base de dados da previdência social e também receita federal, por intermédio da GFIP.

RPA – agora chamado de RPCI
É o nome para a abreviação de "Recibo de Pagamento de Autônomo" agora chamado de “Recibo de Pagamento a Contribuinte Individual”. É o documento que comprova / suporta o pagamento de prestação de serviço de autônomo a PJ.

Neste recibo a empresa tem a obrigação a destacar as contribuições previdenciárias (INSS) - 11% referente a prestação de serviço, imposto de renda (IRRF) - conforme tabela e ou ISS dependendo da atividade e do Município.

segunda-feira, 6 de julho de 2015

Inadimplência de Microempreendedores Individuais pode resultar em cancelamento de registro

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A partir de 1º de agosto, os microempreendedores  com tributos em atraso por 12 meses poderão perder o registro caso não regularizem a situação.
 
O Microempreendedor Individual é a pessoa que trabalha por conta própria e que se legaliza como pequeno empresário. Ele tem duas obrigações por ano: pagar os tributos mensais, que não ultrapassam R$ 50,00 e fazer a declaração anual de faturamento (DASN). Apesar da facilidade, dos 5 milhões de MEIs do País, boa parte está inadimplente. Ocorre que a partir de agosto deste ano, quem estiver com 12 meses consecutivos em atraso e não tiver feito a DASN poderá ter o cancelamento automático do registro (CNPJ).
 
Para se regularizar o empreendedor deve quitar os atrasados. Caso não tenha condições de liquidar de uma vez, é possível emitir e pagar os boletos gradualmente até zerar a dívida.
 
O empreendedor que deseja fechar um negócio não deve simplesmente parar de pagar, como acontece com frequência. A recomendação é cancelar o registro, o mais rápido possível, ou novos recolhimentos serão exigidos.
 
Para outras informações, os MEIs do município, contam com o atendimento da Sala do Empreendedor, que fica na Praça das Cerejeiras, 1-59, Fone 3235-1176, e funciona de segunda à sexta-feira, das 8h às 17h.
 
Segundo a Secretaria Municipal de Desenvolvimento, coordenadora do serviço em Bauru que até o momento soma o número total de  15.000 microempreendedores cadastrados.
 
No Estado de São Paulo, o total de inadimplência em janeiro somou 60,34%, em  fevereiro, 45,71%, e chegou a 51,17%, em abril, especificamente em Bauru, o índice de é 40% . Vários são os motivos para o problema, mas muito é pela falta de conhecimento sobre como fazer o recolhimento mensal. Por isso, para auxiliar os empreendedores, desde o começo do ano a Secretaria da Micro e Pequena Empresa (SMPE), passou a enviar para o endereço cadastrado no momento da formalização o Carnê da Cidadania.
 
“É importante lembrar que quando os empreendedores não pagam deixam de receber os benefícios previdenciários”, ressalta Renato Purini, Secretário de Desenvolvimento Econômico de Bauru. 
 
A Declaração Anual, documento em que o MEI informa quanto faturou no ano anterior, merece atenção. Quando não enviada no prazo, é cobrada multa e os boletos mensais não podem ser emitidos. Sem ter como honrar a obrigação, o empreendedor torna-se inadimplente.
 

terça-feira, 5 de maio de 2015

MEIs devem entregar Dasn até 31 de maio

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Os microempreendedores individuais - MEIs que se formalizaram até dezembro de 2014 estão obrigados a transmitir a Declaração Anual do Simples Nacional - Dasn-Simei à Receita Federal. O prazo se encerra no dia 31 de maio, às 23h 59m e 59s.

Quem deixar de cumprir com o dever terá de pagar multa mínima de R$ 50,00. Na declaração, o MEI deve informar o faturamento registrado pela empresa no ano-calendário de 2014; se houve alguma contratação de funcionário; os valores dos tributos devidos em cada mês; o faturamento anual, contemplando as receitas bruta e total; e o valor das receitas referentes a comércio, indústria ou serviço intermunicipal. A declaração está disponível para download no Portal do Empreendedor - http://www.portaldoempreendedor.gov.br/.

Saiba mais em: http://www.contabeis.com.br/noticias/23500/meis-devem-entregar-dasn-ate-31-de-maio/

sexta-feira, 20 de março de 2015

Documento de arrecadação do MEI poderá ser emitido nos totens do Sebrae



O Comitê Gestor do Simples Nacional aprovou a Resolução CGSN nº 120, publicada no DOU de 17/03/2015, que autoriza a emissão do Documento de Arrecadação do Simples Nacional (DAS) para o Microempreendedor Individual (MEI), nos terminais de autoatendimento (totens) do SEBRAE.
A novidade permite a emissão do DAS antes ou depois do vencimento, sendo necessário apenas informar o CNPJ e o mês que se pretende pagar.
A ferramenta vem se somar às outras modalidades de emissão do DAS. Portanto, o DAS poderá ser emitido/recebido das seguintes formas:

a) emitido pela internet no Portal do Simples Nacional > PGMEI, endereço eletrônico www.receita.fazenda.gov.br/simplesnacional

b) carnê impresso encaminhado por meio dos Correios pela Secretaria da Micro e Pequena Empresa da Presidência da República;

c) emitido nos totens do SEBRAE.

Secretaria Técnica do Fórum Permanente
Fonte: http://www.fenacon.org.br/fenacon-noticias?id=40290

quinta-feira, 19 de fevereiro de 2015

MEI pode ser declarado sem juros até amanhã

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Os microempreendedores individuais (MEI) brasileiros que enviarem a Declaração Anual do Simples Nacional (DASN) até o dia 20 de fevereiro ficam isentos do pagamento de juros e correções em seus boletos mensais. Quem perder o prazo ainda pode encaminhar o documento até o dia 29 de maio, porém, sem esses benefícios. Após essa data, também é acrescido o valor de multas.

Isso porque a guia de pagamentos relativa a 2015, que é a contribuição do microempreendedor individual, só pode ser impressa depois da entrega da declaração anual, como alerta o Sindicato das Empresas de Consultoria, Assessoria, Perícias e de Serviços Contábeis de Londrina (Sescap-Ldr), filiado ao Sistema Fenacon. "Embora o prazo de entrega da declaração anual seja o último dia útil de maio do ano seguinte, o sistema só libera as guias do exercício atual se a declaração for entregue", orienta o presidente do Sescap, Jaime Cardozo.

"Apresentar a declaração é um pré-requisito para que o microempreendedor se mantenha em dia com suas obrigações perante a Receita Federal", afirma o presidente da Fenacon, Mario Berti. Ele também lembra que os profissionais podem buscar auxílio nos escritórios contábeis optantes pelo Simples Nacional. A declaração de empreendedores formalizados em 2014 deve ser realizada gratuitamente pelas empresas de serviços contábeis optantes pelo Simples.

Para realizar a declaração, é preciso acessar o portal do Simples Nacional. Os dados a serem declarados incluem a receita bruta total recebida em 2014, referente ao total de produtos e serviços vendidos durante o ano e a receita bruta total recebida em 2014.

Após efetuar o procedimento, a recomendação do Sescap é imprimir o recibo da declaração e arquivá-lo. O comprovante apresenta as informações prestadas, além de data, horário e número de controle.

Fonte: http://www.folhaweb.com.br/?id_folha=2-1--1997-20150219&tit=mei+pode+ser+declarado+sem+juros+ate+amanha

quarta-feira, 28 de janeiro de 2015

Pequenos sofrem para manter negócios



Alta carga tributária, crédito caro para investimento, burocracia, dificuldade em contratar mão de obra qualificada, problemas com logística e infraestrutura do país, concorrência com produtos importados. Segundo o Sebrae-SP, estes são alguns dos principais fatores que dificultam o crescimento das empresas no Brasil, principalmente as de menor porte. Em Sorocaba são 57.079 pequenos negócios, que representam 88,4% de todas as empresas ativas, segundo dados do portal Empresômetro, do Instituto Brasileiro de Planejamento e Tributação (IBPT). Nesse grupo estão os microempreendedores individuais, microempresas e as empresas de pequeno porte.
O gerente regional do Sebrae-SP, Carlos Alberto de Freitas, destaca que as empresas precisam contornar diversos fatores para se manter e expandir o negócio. Um dos desafios é a competitividade sistêmica, em que as empresas brasileiras perdem para mercados externos com a China, Japão, Europa e Estados Unidos.
Contribuem para essa baixa competitividade das empresas brasileiras a alta carga tributária direta e indireta, que cresce na medida que aumenta o faturamento, o que também pode assustar pequenos empresários. Freitas ressalta que, com tributos mais elevados do que em outros países, dificulta a competição não só local, mais global. "É importante competir globalmente porque se você não competir com outros países, outros países vão querer competir com as empresas daqui, e aí a gente perde uma parcela do mercado interno", explica.
Com isso, os produtos importados ganham cada vez mais espaço no mercado interno. O último número do Coeficiente de Penetração das Importações, que mede a participação dos produtos importados no consumo nacional, alcançou 21,9% no terceiro trimestre de 2014, segundo a Confederação Nacional da Indústria (CNI). A fatia dos produtos estrangeiros aumentou 0,8 ponto percentual em relação ao mesmo período de 2013, a maior da série histórica, iniciada em 2007.
"É uma fatia que a produção brasileira perdeu, principalmente nos produtos de alta tecnologia, que possuem maior valor agregado, dão mais rentabilidade e empregam mais gente qualificada", diz Freitas. O gerente do Sebrae comenta que essa perda de mercado de produtos nacionais não é boa para um país que quer crescer, empregar, pagar maiores salários e gerar maior qualidade de vida para as pessoas.
Crédito, burocracia e mão de obra

Outro fator que dificulta a expansão dos negócios são as condições de crédito para investimento, por conta das taxas de juros altas e prazos curtos de pagamento. Há países em que a taxa é zero para investimento, como Japão e China, exemplifica o gerente. "O crédito é importante para comprar equipamentos mais atualizados, que deem mais produtividade".
Para as empresas de menor porte, outro empecilho para acesso a crédito é a falta de informações que comprovem as condições de pagamento. "O banco não quer terreno, galpão, quer o dinheiro de volta, porque é nisso que ele faz o giro", afirma Freitas.
A contratação de mão de obra qualificada é também um desafio maior para as micro e pequenas, pois as maiores geralmente oferecem mais benefícios, o que atraem os profissionais para mudar de emprego e geram uma alta rotatividade nas pequenas.
A burocracia também pesa, e cada vez mais conforme a empresa cresce, como relatórios, balanços, notas, formulários, declarações e informações que é preciso fornecer, diz Freitas. "A burocracia e os impostos podem contribuir para a cultura de não crescimento", admite o gerente do Sebrae.

Desafios são sentidos no dia a dia
 
Os fatores elencados pelo gerente do Sebrae-SP, Carlos Alberto de Freitas, para a expansão dos negócios de menor porte são percebidos no dia a dia pelo casal de empresários Tatiane Begnossi, 27 anos, e Marco Domingues, 28, proprietários do pet shop on-line Geração Pet há dois anos. Após um ano, eles migraram do microempreendedor individual (MEI) para a microempresa e já sentiram diferenças. Com a mudança, eles passaram a pagar impostos como o Imposto sobre Circulação de Mercadorias e Serviços (ICMS), que antes não era cobrado. A burocracia também aumentou, pois eles precisam ter um controle mais rígido de tudo o que é comprado e vendido, do balanço financeiro e sistema de notas. Eles também precisaram contratar um contador, que antes não era exigido.

No entanto, eles destacam também as melhorias da migração. Entre elas está a possibilidade de terem sócios, o que não era permitido como MEI, o faturamento permitido ser maior, assim como a permissão para contratação de mais funcionários. "Foi bom mudar, pois é sinal que estamos crescendo. Ficamos felizes. A gente sabia que ia aumentar a carga tributária. Reduziu a margem de lucro, mas aumentaram as vendas", comenta Tatiane.

Outro benefício foi o acesso ao crédito, pois antes os bancos não disponibilizavam nem mesmo o cartão de crédito por conta do risco. "Eles sabem do limite de faturamento e em como é fácil abrir um MEI", afirma Marco. Eles sabem que o crédito que podem conseguir agora não será alto, principalmente pelo aumento da inadimplência nos últimos anos, mas a pontuação da empresa melhora com o tempo de CNPJ.

Agora a meta é abrir uma loja física também, mas para isso é preciso evoluir para empresa de pequeno porte, conseguir crédito para investimento e contratar funcionários. A mão de obra é um outro desafio. Mesmo podendo contratar, eles precisam equilibrar a limitação de remuneração e a dificuldade em encontrar pessoas qualificadas para o serviço administrativo no ramo de comércio on-line.

A concorrência é outro fator que atrapalha, pois as empresas maiores possuem maior margem de lucro, pois conseguem mais descontos com os fornecedores pela alta demanda. "A gente vai se equilibrando, encontrando alternativas, queremos crescer até chegar ao tamanho dos grandes", planeja Tatiane. Uma dica é também controlar o dinheiro em caixa e usar parte do lucro para reinvestir, sem fazer retiradas irresponsáveis.

Parte dos profissionais também está investindo no primeiro passo, a formalização. Produtor de peças personalizadas em pedras, o proprietário do Ateliê do Granito, Fabiano Roque de Lima, conta que trabalha no ramo há dez anos, mas formalizou a empresa há oito meses. Era necessário ter um CNPJ para vender seus produtos em larga escala, como deseja fazer com suas tábuas de granito. "Agora posso emitir nota, a confiança do comprador é maior", relata.

As dificuldades são as mesmas de outras empresas e ainda assustam, como o custo da mão de obra, os impostos e a dificuldade de acesso ao crédito para investimento. "Quero crescer, comprar máquinas que acelerem a produtividade, vender para empresas de varejo maiores", planeja. Dentre as estratégias para ganhar mercado estão a manutenção de um padrão de qualidade, oferecer produtos diferenciados, embalagem profissional, seleção de materiais de qualidade e uma relação franca e atenciosa com os clientes. (M.B.)

Orientações para manter e fazer crescer o negócio

O gerente regional do Sebrae-SP, Carlos Alberto de Freitas, destaca cinco importantes orientações para os microempreendedores individuais, microempresários e donos de empresas de pequeno porte. Confira.

1) Planejamento 
É preciso sempre separar um tempo para planejar, organizar a empresa e entender os cenários que vem pela frente para não ser pego de surpresa. Ter objetivos e metas de curto, médio e longo prazo; adquirir conhecimento constantemente, acompanhar e fazer adequações é essencial para um bom planejamento. É preciso se preocupar também com o marketing, que engloba desde o que é oferecido ao cliente (produto ou serviço) até fatores de distribuição, preço e estratégias de comunicação. É preciso considerar também o mercado, com oportunidades e ameaças, como os concorrentes.
2) Mão de obra 
Contrate pessoas que vão te ajudar nesse crescimento, para quem você possa delegar tarefas e responsabilidades. Para isso, é preciso contratar profissionais qualificados e remunerar de forma adequada. É preciso exigir e reconhecer na mesma medida para evitar a rotatividade.
3) Manter o padrão 
Os clientes, sejam pessoas físicas ou jurídicas, precisam ter a segurança de que vão encontrar um padrão de qualidade do serviço ou produto que adquirem. Manter a qualidade esperada pelos consumidores é importante. A dica é, além disso, estar sempre de olho nas mudanças culturais, já que essa expectativa também muda, assim como as necessidades e desejos. A profissionalização é fundamental para manter esse padrão.
4) Persistência e ambição 
Para crescer é preciso ter um objetivo, ser ambicioso, querer prosperar, e também perseverar. Com determinação e foco é possível alcançar os próximos degraus.
5) Oferecer novidade 
O Brasil ainda é pouco competitivo internamente em relação aos mercados internos de outros países. Essa pode ser uma oportunidade de encontrar nichos pouco ou nada explorados, oferecer novidades, inovar, buscar um diferencial que vai alavancar o crescimento do negócio. Não se pode contentar-se com o que já existe, com o que já é atendido, é preciso pensar fora da caixa. (M.B.)
Notícia publicada na edição de 27/01/15 do Jornal Cruzeiro do Sul, na página 004 do caderno B - o conteúdo da edição impressa na internet é atualizado diariamente após as 12h.

terça-feira, 27 de janeiro de 2015

MEI poderá ter renda de até R$ 120 mil

Guilherme Campos, presidente da Frente da Pequena Empresa
Foto: Câmara dos Deputados


Projeto que começa a tramitar no Congresso Nacional em fevereiro estabelece aumento de 100% no teto da receita anual para enquadramento na figura jurídica do Microempreendedor Individual (MEI).

Se aprovado, o limite de faturamento anual passará dos atuais R$ 60 mil para R$ 120 mil, permitindo a inclusão produtiva de milhares de empreendedores. Atualmente, cerca de 4,5 milhões já aderiram ao MEI, que entrou em vigor em julho de 2009.

Saiba mais em: http://www.dci.com.br/politica/direto-de-brasilia-mei-podera-ter-renda-de-ate-r$-120-mil-id440439.html

segunda-feira, 19 de janeiro de 2015

O profissional certo



"Senso comum não atende à demanda das empresas quando se trata de gestão contábil. Por esse motivo, profissionais da área se tornaram peça chave que favorecem o crescimento das empresas"

A Pesquisa Nacional por Amostra de Domicílios (PNAD), do Instituto Brasileiro de Geografia e Estatística (IBGE) e da Relação Anual de Informações Sociais do Ministério do Trabalho e Emprego (Rais/MTE), apontou que 60% dos trabalhadores são empregados por micro e pequenas empresas de carteira assinada.

Tal índice mostra que o mercado, de fato, necessita dos profissionais de contabilidade, uma vez que administrar um negócio implica em uma série de desafios, sobretudo no Brasil, onde a elevada carga tributária representa um obstáculo para organizações de diferentes portes.

Apesar de concentrar mais da metade da população economicamente ativa brasileira, apenas cerca de 30% a 40% das micro e pequenas empresas permanecem ativas até o quinto ano de sua existência.

Para o presidente do Sindicato das Empresas de Serviços Contábeis e das Empresas de Assessoramento, Perícias, Informações e Pesquisas no Estado de Goiás (Sescon) Francisco Lopes, um dos motivos que contribuem, para esse baixo índice, é a falta de uma gestão contábil adequada.
“As organizações contábeis devem participar ativamente do dia a dia de um empreendimento, desde sua abertura até a consolidação, já que atuam como consultoras e podem indicar as melhores alternativas para cada situação”, explica o presidente do Sescon.
Ele alerta que é preciso também definir um escritório de confiança antes mesmo de abrir uma empresa, como lembra o presidente da Fenacon, Mario Berti.
“Um novo negócio exige o acompanhamento de profissionais que podem orientar sobre os rumos a serem seguidos, como o regime de tributação mais apropriado ou as mudanças legislativas que interferem economicamente, por exemplo,”, avalia. 
Para Francisco, os contadores exercem um papel fundamental para viabilizar e auxiliar no crescimento das atividades empresariais.

Saiba mais em: http://www.dm.com.br/economia/2015/01/o-profissional-certo.html

sexta-feira, 16 de janeiro de 2015

Cinco dicas para o outsourcing contábil dar certo


O outsourcing contábil não é uma simples terceirização. É um investimento e não se pode pensar em outsourcing contábil apenas como forma de economia de custos.
O outsourcing contábil é uma alternativa para muitas empresas.

Com as recentes mudanças é provável que muitas outras empresas passem a pensar nesse tipo de processo de negócios visando agilidade nas tomadas de decisões.

As mudanças na legislação contábil e fiscal estão exigindo profissionais com conhecimento e amplitude técnica.

O outsourcing contábil não pode significar apenas redução de custos salariais e operacionais por que não é uma simples terceirização de departamento.

Sem a pretensão de esgotar o tema, eis algumas dicas:
  1. Time de profissionais terceirizados iguais ao time da casa: O perfil dos profissionais terceirizados deve ser igual aos que a empresa almeja para trabalhar internamente. Devem estar atentos a cultura local, missão e objetivos da empresa. Os profissionais terceirizados devem ter a mesma capacidade de se adequar a rotina da empresa. A empresa deve buscar a coesão entre os colaboradores independente da forma de contratação.
  2. Valorização Profissional: Ainda que a equipe seja supervisionada por um terceiro, a motivação e o reconhecimento das qualificações e competências são fundamentais para o êxito do outsourcing. O padrão de remuneração, plano de carreira e benefícios também devem ser iguais ou semelhantes aos da própria empresa, para que não ocorra a perda de talentos e rotatividade. Fuja e desconfie de quem oferece equipes baratas e a redução de encargos trabalhistas como a primeira opção do serviço de outsourcing contábil.
  3. Não basta ser terceiro tem que participar: O outsourcing contábil deve ser capaz de oferecer uma equipe capaz de participar dos negócios da empresa. Se a ideia é terceirizar para proteger o core business então essa proteção dever ser também um dos objetivos de quem oferece a outsourcing como um serviço. Apenas realizar os processos contábeis e fiscais da empresa de forma mecânica e rotineira não é suficiente. É preciso ir além e estar consciente da realidade dos negócios da empresa, participando e oferendo soluções.
  4. Equipes atualizadas: As mudanças no padrão contábil brasileiro foram grandes e a atualização do conhecimento tornou-se obrigatória. Muitos CEO’s não acreditam, mas a educação profissional contínua pode sim trazer retorno de investimento além de evitar prejuízos decorrentes de erros ou omissões. Investir em empresas de contabilidade onde a cultura de formação contínua é presente evita muitas dores de cabeça.
  5. Dentro ou fora da empresa? Eis a questão: Para pequenas e médias empresas a terceirização tem sido a melhor ou até mesmo a única opção. Para empresas de grande porte as condições da terceirização deve ser bem avaliada. Independente de estar dentro ou fora da empresa atuando de forma remota, as equipes de outsourcing contábil deve estar aliadas aos sistemas integrados de informação (ERP, MRP, MRO, etc.) e gerar dados e informações relevantes em tempo real.
É comum ouvir sempre dois argumentos básicos no momento de optar pelo outsourcing, que são a economia com encargos trabalhistas e a possibilidade não se preocupar mais com os custos de um departamento inteiro de contabilidade.
O outsourcing na verdade é um investimento que pode trazer retornos significativos, a eliminação de riscos e tranquilidade ao gestor.
Fonte: http://www.contabeis.com.br/artigos/2337/cinco-dicas-para-o-outsourcing-contabil-dar-certo/