A procuração para acesso ao e-CAC possibilita que outra pessoa (outorgado) que possua certificado digital possa representar você (outorgante) ou a sua empresa e utilizar os serviços digitais da Receita Federal no e-CAC. Você pode selecionar os serviços que o procurador terá acesso. Se marcar todos os serviços, o procurador terá acesso até mesmo aos serviços que vierem a ser disponibilizados no futuro.
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Se você ou sua empresa não possui, será necessário emitir uma solicitação de procuração, assinar com firma reconhecida e enviar à Receita Federal via processo digital.
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A procuração poderá ser consultada e cancelada a qualquer momento pelo e-CAC ou pelo sistema de solicitação de procuração, quando for o caso.
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Em média 5 dia(s) útil(eis) é o tempo estimado para a prestação deste serviço.
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A procuração é válida por até 5 anos ou pelo tempo definido pelo outorgante.
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Fonte:
http://florcontabilidade.blogspot.com/p/procuracao-ecac.html?m=1
https://www.gov.br/pt-br/servicos/cadastrar-ou-cancelar-procuracao-para-acesso-ao-e-cac
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